Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

As decisões monocráticas devem ser expedidas em casos especiais, quando a legislação permitir.

Nesse vídeo abordo um tema que pode se tornar recorrente ao advogado criminalista e seus clientes: a decisão monocrática em revisão criminal, nos Tribunais de Justiça.

Isso porque, vem se criando a cultura de dificultar o manejo tal instituto e a mais nova “moda” é o indeferimento monocrático da revisional.

Isso acarreta graves problemas, primeiro por ser uma medida ilegal, pois segundo o art. 624, § 2º, do CPP, o órgão competente para o julgamento dessa ação é sempre colegiado.

Segundo, que a decisão monocrática dificulta a sustentação oral do advogado e cria um espaço de discussão se cabe, ou não, a sustentação oral no agravo regimental na revisão criminal.

Nesse sentido, é a Resolução 903/2023 do TJ/SP que aumenta a quantidade de julgamentos virtuais no Tribunal.

É um efeito dominó, a monocratização do Poder Judiciário, agora na segunda instância, é algo a ser combatido, já que afasta o advogado da Corte.

E você, o que pense sobre o assunto?

Um grande abraço!

Bruno Parentoni
Advogado Criminalista

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Advogado criminalista, sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, especialista em Direito Processual Penal e Penal Econômico, atuante nos Tribunais Superiores. Membro do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.