TENDÊNCIA DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA É ADOTAR

MODELO EUROPEU DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,

CHAMADO DE BOUTIQUE JURÍDICA

Ed.Italia-foto nossaTodos nós temos conhecimento de que os grandes escritórios de advocacia brasileiros seguem o modelo americano, com grandes estruturas, grande número de advogados e estagiários, produção em massa e setorizadas, metas a cumprir, hierarquia bem definida e,  o que deve mais importar, grandes lucros.

Certamente tais estruturas conseguem atender seu público muito bem e satisfaz parte dos clientes que podem pagar até mil reais por hora trabalhada e não se incomodam de ser tratados como um número, inspirados talvez por seus próprios negócios.

Acredito que maior parte dos potenciais clientes, no entanto, não tem condições nem disposição para uma relação cliente-advogado tão cara e distanciada e anseia por um tratamento diferenciado.

Seguindo a tendência, segundo especialistas, este modelo americano será substituído pelo europeu, caracterizado por pequenas estruturas, baixos custos e atendimento personalizado, chamado hoje em dia de Boutique Jurídica.

Segundo, ainda, especialistas, falta no mercado Advogados altamente especializados para atender demandas de maior complexidade, com preços acessíveis, agilidade, atendimento personalizado e exclusivo, no qual o cliente tem contato direto com o advogado que comanda o escritório, militante e especialista que está presente em todas as etapas do processo, garantindo segurança, qualidade e eficiência.

As grandes estruturas têm dificuldade para atender um caso mais complexo, despendendo mais tempo e mais dinheiro para isso. Com o especialista de uma Boutique Jurídica o caso será resolvido mais rapidamente e com custo menor.

Partindo desse estilo europeu, o escritório pode estar em uma estrutura mais enxuta, bem localizada (fácil acesso para seus clientes), com ambiente agradável e aconchegante.  Pode escolher as causas que representará. Vale dizer que, antes de tudo isso, deve vir a capacitação e a prática advocatícia para atender com excelência a demanda dos clientes. Sendo você capacitado, nunca deixe de atender seu cliente por falta de um espaço que você consideraria ideal no momento. Muitas vezes já compartilhei com vocês que atendi clientes em padarias, cafés, restaurantes, sem receio algum.

O que de importante, então, os clientes vão analisar para a contratação de uma Boutique Jurídica? Primeiramente a menor quantidade de processos oferece tempo maior para o atendimento direto ao cliente e para uma ampla visão e satisfação de suas necessidades individuais, estabelecendo uma relação de confiança e fazendo o cliente sentir-se mais seguro. Fácil contato com o Advogado, tempo e custos reduzidos. O cliente sai na frente ou, no mínimo, estará com as forças equilibradas diante de seu ex adverso, pois esta assistido por um Advogado altamente especializado e não corre o risco de surpresas pela falta de competência ou prática do Advogado.

Boutiques Jurídicas oferecem, ainda, em casos especiais, Consultorias e Pareceres Jurídicos em suas áreas de atuação.

O resultado para aqueles que se dispuserem a esse modelo é a valorização e o reconhecimento desse diferencial oferecido.

Saibam que os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do Advogado. Exige que este demonstre dedicação, esmero e grande responsabilidade.

A advocacia criminal é personalíssima e artesanal. Desde 1991, quando comecei a militar na Advocacia, especializando-me logo em seguida na área Criminal, atendo pessoalmente os meus clientes e acompanho todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa. Ideal para o que hoje chamam de Boutique Jurídica.

Nunca e demais citar a frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”, especialmente a criminal, onde o que está em jogo a liberdade do cliente.

Fraternal abraço.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

53676926_2328864123830771_8586828463061598208_nO escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, foi fundado pelo advogado criminalista militante Dr. Roberto Parentoni, em 1991, e está sediado em São Paulo e atende, também, todo o Brasil.

Dr. Parentoni, que já atuou na defesa em mais de 350 plenários, é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses.

Como já dito, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Confiança, credibilidade e qualidade

Excelência na defesa dos seus direitos

Dr. Parentoni, advogado militante, fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação. Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri e Diretor Nacional de Interiorização da ABRACRIM. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Participou de campanhas eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.

É autor de vários artigos jurídicos publicados na web, revistas e jornais; dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes” (Veja as obras abaixo).

É palestrante e profere palestras pelo Brasil falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

55917933_2366317600085423_2431919858632359936_n

Em seu escritório, estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física ou jurídica e atua em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), a favor da vítima ou em defesa do acusado, de maneira consultiva, preventiva, contenciosa e também em fase administrativa.

Com o constante avanço da intervenção do Estado nas relações pessoais, comerciais e empresariais a atuação do Advogado Criminalista se intensificou e passou a ter importância ainda maior, especialmente na ação preventiva. Além de seus próprios clientes, o escritório tem atuado em parceria com outros escritórios prestando assessoria em sua forma preventiva, evitando que os incidentes passem à instancia penal.

Em caso de contencioso, Dr. Parentoni e sua equipe estão prontos para acompanhar e promover a defesa dos direitos de seus clientes, pois atuam intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Sua característica é a combatividade, a dedicação à defesa, com todos os recursos disponíveis. Realiza Sustentações Orais e Revisões Criminais com alto índice de reversão de decisões judiciais.

Destaque-se que o Escritório atua também na fase de investigação, seja de Inquérito Policial, Administrativa ou Comissões Parlamentares de Inquérito. No que tange às empresas e empresários, destaca-se a importância da defesa administrativa em casos de conflitos de natureza tributária, e o conhecimento que o Escritório tem do funcionamento do processo administrativo tributário/fiscal é fundamental.

Dr. Parentoni tem, ainda, especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de sucesso, com suas teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Ao longo dessa história de sucesso, iniciada em 1991, Dr. Parentoni adquiriu a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do Processo Penal, Empresarial e do Tribunal do Júri. O escritório foi se firmando cada vez mais, pelo trabalho devotado e profícuo de seu fundador, como especializado na área criminal. A credibilidade e excelência em seus serviços foram conquistados graças á dedicação de seu fundador aos clientes, ao comprometimento com os estudos, à advocacia, especialmente a criminal, ao direito de defesa, ao contraditório, à plenitude de defesa, à Constituição Federal e à consolidação do Estado Democrático de Direito, elevando-o a uma posição de destaque e de referência de atendimento e atuação na área penal em todo o Brasil.

O escritório ROBERTO PARENTONI ADVOGADOS tem como lema: “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência acadêmica deve aliar-se à pratica, daí a importância que credita ao Advogado militante e dedicado a sua profissão.

ED ITALIA 3

Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal, que é artesanal e personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente, com toda discrição, os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros Advogados.

A Banca conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Desde 2016, conta também com a presença dos estagiários Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni e Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, os dois filhos do Dr. Parentoni, segunda geração de futuros Advogados da família, estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Obras de autoria do Dr. Parentoni

Pratica_Advocacia_Criminal_JHMizuno _GboxsmallAlteraçõesCPPPeq

A Arte de Defender 2edicaocapa-parentoni-500x752

A Arte de Defender 2edicaoPor: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista desde 1991

Advogados são presença quase frequente nos filmes de Hollywood. E não é de se estranhar, pois estes profissionais têm papel importante na sociedade norte-americana. Sei que a parte mais apreciada de muitos destes filmes é aquela do advogado em ação no Plenário do Júri.

De fato, impressiona o gestual dramático e o discurso enfático, por vezes com leve dose de humor. Muitos jovens optam pela carreira de advogado depois de assistir a uma destas películas. Querem, é claro, repetir na vida real a performance dos astros do cinema. Porém, vale frisar, nem todos os advogados conseguem atuar no plenário do júri. Aquele pequeno “tablado” não é para todos.

No entanto, o fato de um advogado não conseguir atuar no plenário do júri não significa, de maneira alguma, que não seja um bom profissional ou, então, que seja um profissional menor. É que nem todos os advogados são talhados para esta função que, de fato, requer algumas habilidades. Nem todas, porém, se aprende nos bancos da academia. Elas pertencem ao indivíduo, ou seja, são pessoais, mas, não raro, precisam ser aperfeiçoadas.

Nesse sentido, temos como exemplos Cícero, que era um orador nato, tinha o dom, e Demóstenes, com sua perseverança para aperfeiçoar a dicção e se tornar um grande orador, chegando a colocar pequenas pedras na boca enquanto falava.

A boa oratória é sem dúvida um requisito importante, no entanto, o Júri não é local para exibicionismos. É, como aprendemos com os mestres, para exposição, discussão persuasiva e técnica. Além disso, haverá momentos que vão requerer a improvisação. Por isso, precisará o advogado estar preparado, por meio do estudo do processo, da figura da acusação, ou seja, do Promotor, e dos aspectos que envolvem o processo em geral. O discurso não pode ser decorado.

Ao atuar num Tribunal do Júri, o criminalista não pode abdicar de forma alguma de um roteiro e um plano de ação. A causa deve ser estudada e, a partir daí, planejada a defesa. Há, ainda, toda uma técnica da abertura ao fechamento da atuação do advogado no Tribunal do Povo.

Poucos são os advogados e criminalistas que atuam no Plenário do Júri e um número ainda menor atua com qualidade. Muitos fazem a defesa inicial nos autos do processo e, sendo o cliente pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, deixam a causa ou a transfere para outro colega. Esta é uma situação delicada e que ocorre com frequência, um ponto importante para análise. Certamente, a decisão mais apropriada nesse caso é que o advogado que não tiver a habilidade para o júri, que deixe a causa ou se associe a um colega experiente, já que a liberdade do cliente é que está em jogo.

No entanto, nesse ponto, toda uma estratégia foi utilizada na defesa e esta estratégia pode não ser positiva para a defesa no Tribunal do Júri, já que o advogado anterior, por não realizar o Júri, não olha para o processo pensando na defesa desde seu início até o fim, numa provável pronúncia, para compô-la. O advogado que assumir o processo poderá ter dificuldades para elaborar a defesa no Júri. Ou seja, é uma situação que pode prejudicar muito o cliente.

Existem, ainda, muitos que se aventuram no Tribunal do Júri sem o conhecimento desses aspectos e sem a habilidade necessária, acabando por prejudicar o cliente, muitas vezes de maneira irreversível.

Afirma-se que o criminalista atinge o ápice quando atua no Tribunal do Júri. Não concordo, pois entendo que o colega, seja em que área for, atinge o ápice quando realiza satisfatoriamente seu trabalho, quando usa a técnica aliada à prática diária, quando consegue êxito na defesa de seu cliente.

Especialmente falando da área criminal, sabemos o quanto lutamos pelos direitos frequentemente negados aos cidadãos; quantas vezes temos que recorrer a instâncias superiores por direitos constitucionais. Um habeas corpus deferido, um recurso provido, uma causa ganha é motivo de imensa satisfação e realização.

Por fim, quero compartilhar com os leitores uma lista de filmes sobre temas que envolvem a advocacia criminal, inclusive o Tribunal do Júri, e que está em meu canal no YouTube: https://youtu.be/Ele6DHEZvNs

 

53676926_2328864123830771_8586828463061598208_nO escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, atua de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

Consultoria Jurídica é realizada para escritórios de advocacia “full service”, abrangentes ou especializados, além de departamentos jurídicos de empresas.

Ainda na área consultiva, elaboramos estudos técnicos, Pareceres Jurídicos  e opiniões legais nos diversos ramos do Direito Penal e Processual Penal e Empresarial, com notório reconhecimento por sua grande experiência e qualidade com ampla aceitação pelos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores.

 

35177442_969728093203315_4763229623024615424_nO escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, foi fundado pelo advogado criminalista militante Dr. Roberto Parentoni, em 1991, e está sediado em São Paulo e atende, também, todo o Brasil.

Dr. Parentoni, que já atuou na defesa em mais de 350 plenários, é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses.

No tocante aos Recursos, o escritório conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que promovem diligentemente a defesa dos seus clientes,  pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), proferindo pareceres, defesas e sustentações orais, e em qualquer área do Direito Penal.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista especialista em Plenário do Júri

É considerado um dos melhores Advogados Tribunal do Júri

Roberto-Parentoni-Advogado-Criminalista

Experiência na advocacia criminal desde 1991

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, atua de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

O Júri é o Tribunal em que sete cidadãos leigos, previamente alistados, sorteados, julgam, em sã consciência e sob juramento, um semelhante, ou seja, outro cidadão que está sendo acusado acerca de crime doloso contra a vida. Eles servem como juízes de fato, ou Juízes não togados.

No escritório, o Dr. Parentoni, que já atuou em mais de 350 plenários, é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses.

 

53676926_2328864123830771_8586828463061598208_nNo escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, o Dr. Parentoni é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses. 

Acreditamos que “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe ao Dr. Parentoni a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo na prática.

Como já dito, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

 

Ed.Italia-foto nossaA história do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, confunde-se com a história de seu fundador Dr. Roberto Bartolomei Parentoni, criminalista militante, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Mackenzie, que abriu sua banca em 1991, no interior de São Paulo.

Superando dificuldades e ancorado nas qualidades da coragem e determinação, Dr. Parentoni montou seu escritório e inscreveu-se como advogado dativo no Convênio que a Ordem dos Advogados do Brasil mantinha com a Procuradoria Geral do Estado, à época.

Em pouco tempo o escritório atendia seu primeiro caso de Júri. O Dr. Parentoni foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

O escritório permaneceu ativo no interior por sete anos e em 1998 foi transferido para São Paulo, cidade natal de seu fundador, com o objetivo de atender à demanda no Júri e nos processos criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal, bem como de todo o território Nacional.

Já em sua época de graduação, Dr. Parentoni apresentava sua tendência à liderança. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Desde 1991, ano de fundação do escritório, este e seu fundador cresceram, formaram raízes e se desenvolveram dentro da Advocacia.

REVISTAO Dr. Parentoni é membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo.  Sócio Efetivo da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da Academia Paraense de Júri e atual presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da  Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Abracrim . Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo -Iasp

É Pós-Graduado, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie; é o fundador e atual presidentePratica_Advocacia_Criminal_JHMizuno _G do Idecrim – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de prática do Direito e do Processo Penal; é o atual presidente da Organização Não Governamental denominada Ibradd – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É parecerista junto a pessoas físicas e jurídicas; autor de vários artigos  jurídicos publicados na Web, revistas e jornais; dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender”(2017). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal”.

Tornou-se palestrante e realiza palestras pelo Brasil falando sobre o Direito, Processo Penal, prática penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

boxsmall

Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal que é personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros profissionais.

 

AlteraçõesCPPPeqConta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que promovem diligentemente a defesa dos seus clientes,  pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), proferindo pareceres, defesas e sustentações orais, e em qualquer área do Direito Penal.

No escritório, o Dr. Parentoni é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses. 

capa-parentoni-500x752Acreditamos que “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe ao Dr. Parentoni a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo na prática.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Essa é uma pequena descrição do trajeto do nosso escritório e de seu fundador. Agradecemos o seu interesse e leitura.

 

Experiência na advocacia criminal desde 1991

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, atua de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país. Abaixo, destacamos algumas áreas de atuação:

Pessoa Física:

  • Crimes contra a Pessoa e a Vida – Júri Popular
  • Crimes contra o Patrimônio, Estelionato e outras fraudes
  • Crimes no Trânsito
  • Crimes contra a Honra a Liberdade e a Imagem
  • Crimes contra a Liberdade de Expressão e Liberdades Individuais
  • Crimes contra o Consumidor
  • Crimes envolvendo Tóxicos em casos especiais
  • Crimes na Internet, Eletrônicos e de Informática
  • Atos Infracionais – Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Atuação junto à Vítima e a proteção de pessoas em situação de fragilidade
  • Opiniões Legais, Pareceres Jurídicos
  • Elaboração de Recursos e Sustentação Oral nos Tribunais
  • Demais Infrações Penais

Pessoa Jurídica/Empresarial/Societário:

  • Criminal Compliance – Prevenção a responsabilidade penal do Empresário
  • Crimes contra a Administração Pública e Administração da Justiça
  • Improbidade Administrativa (Cível e Penal)
  • Crimes contra Propriedade Intelectual
  • Direito Penal Tributário (Sonegação Fiscal, entre outros)
  • Crimes de Descaminho e Contrabando (Importações e Exportações)
  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Gestão Fraudulenta e Temerária, Evasão de Divisas, entre outros)
  • Crimes com relação ao Meio Ambiente e  Crimes Agrários
  • Crimes Previdenciários e Crimes Eleitorais
  • Crimes Societários e Falimentares
  • Opiniões Legais, Pareceres Jurídicos
  • Elaboração de Recursos e Sustentação Oral nos Tribunais
  • Demais Infrações Penais

roberto parentoni conjur reduz2

 A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO
“A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico”

O Código Penal em seu artigo 65, III, c, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais, no caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação.

Entretanto, entendo, haver um enorme “vale” entre a lei e a realidade, pois a emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico, como ensinam os mais ilustres juristas. GIUSEPPE BETTIOL leciona que o estado de ira pode perdurar por algum tempo, e pode ressurgir violento à recordação da provocação sofrida. BASILEU GARCIA complementa, afirmando que realmente, seria excessivo rigor pretender que os estados passionais não tivessem nem o poder de diminuir a pena, através de avaliação subjetiva da conduta, e o nosso Código expressamente dispôs a esse respeito, criando figuras em que há sensível atenuação penal sob a égide da emoção ou paixão.

Fraternal Abraço

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.