roberto parentoni conjur reduz2Por Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Durante toda minha caminhada profissional dentro da advocacia, desde 1991, sempre afirmei a minha condição de advogado militante, pois, para o cliente, isso representa frequentemente a diferença entre o sucesso e o fracasso de sua causa ou, no mínimo, percalços que poderão ser transponíveis, gerando atraso no resultado dentro de um Judiciário que já caminha a passos de tartaruga, ou até mesmo intransponíveis, gerando prejuízos ao cliente e consequentemente ao advogado.

Temos profissionais que se encontram habilitados ao exercício da advocacia, porém, não exercem a profissão. São advogados, mas não militam ou trabalham na área. Outros há que são advogados de “gabinete” ou vêem de funções que exerciam como operadores do Direito. Muitos não sabem sequer o que quer dizer“conclusos”“o réu encontra-se em L. I. N. S.” ou “certidão de objeto e pé”. Muitas outras expressões existem que só os que militam conhecem.

Uma interessante definição que encontrei na internet para a palavra militante foi:

Pessoa que milita; quem defende uma causa ou busca transformar a sociedade através da ação e não da especulação. Que milita ativamente, defendendo uma causa.

Portanto, podemos definir advogado militante como aquele que se encontra na ativa, que trabalha como advogado, que conhece os Fóruns, os Cartórios e os Tribunais, suas rotinas, trâmites, embaraços e percalços. Além disso, vive intensamente experiências específicas com cada um de seus clientes, passando a adquirir conhecimentos também específicos.

Eu, como criminalista na militância desde 1991, já vivi experiências extraordinárias e também peculiares dentro da rotina das Fóruns, com despachos, com sentenças, com problemas a resolver, assim como no Tribunal do Júri, com os clientes, seus familiares, com os Delegados de Polícia, Promotores e Juízes que não poderia ter se não fosse a militância.

Por isso entendo que “na prática, a teoria é outra”.

roberto parentoni conjur reduz2Todos nós temos conhecimento de que os grandes escritórios de advocacia brasileiros seguem o modelo americano, com grandes estruturas, grande número de advogados e estagiários, produção em massa e setorizadas, metas a cumprir, hierarquia bem definida e, o que deve mais importar, grandes lucros.

Certamente tais estruturas conseguem atender seu público muito bem e satisfaz parte dos clientes que podem pagar até mil reais por hora trabalhada e não se incomodam de ser tratados como um número, inspirados talvez por seus próprios negócios.

Acredito que maior parte dos potenciais clientes, no entanto, não tem condições nem disposição para uma relação cliente-advogado tão cara e distanciada e anseia por um tratamento diferenciado.

Seguindo a tendência, segundo especialistas, este modelo americano será substituído pelo europeu, caracterizado por pequenas estruturas, baixos custos e atendimento personalizado, chamado hoje em dia de Boutique Jurídica.

Segundo, ainda, especialistas, falta no mercado Advogados altamente especializados para atender demandas de maior complexidade, com preços acessíveis, agilidade, atendimento personalizado e exclusivo, no qual o cliente tem contato direto com o advogado que comanda o escritório, militante e especialista que está presente em todas as etapas do processo, garantindo segurança, qualidade e eficiência.

As grandes estruturas têm dificuldade para atender um caso mais complexo, despendendo mais tempo e mais dinheiro para isso. Com o especialista de uma Boutique Jurídica o caso será resolvido mais rapidamente e com custo menor.

Partindo desse estilo europeu, o escritório pode estar em uma estrutura mais enxuta, bem localizada (fácil acesso para seus clientes), com ambiente agradável e aconchegante. Pode escolher as causas que representará. Vale dizer que, antes de tudo isso, deve vir a capacitação e a prática advocatícia para atender com excelência a demanda dos clientes. Sendo você capacitado, nunca deixe de atender seu cliente por falta de um espaço que você consideraria ideal no momento. Muitas vezes já compartilhei com vocês que atendi clientes em padarias, cafés, restaurantes, sem receio algum.

O que de importante, então, os clientes vão analisar para a contratação de uma Boutique Jurídica? Primeiramente a menor quantidade de processos oferece tempo maior para o atendimento direto ao cliente e para uma ampla visão e satisfação de suas necessidades individuais, estabelecendo uma relação de confiança e fazendo o cliente sentir-se mais seguro. Fácil contato com o Advogado, tempo e custos reduzidos. O cliente sai na frente ou, no mínimo, estará com as forças equilibradas diante de seu ex adverso, pois esta assistido por um Advogado altamente especializado e não corre o risco de surpresas pela falta de competência ou prática do Advogado.

Boutiques Jurídicas oferecem, ainda, em casos especiais, Consultorias e Pareceres Jurídicos em suas áreas de atuação.

O resultado para aqueles que se dispuserem a esse modelo é a valorização e o reconhecimento desse diferencial oferecido.

Saibam que os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do Advogado. Exige que este demonstre dedicação, esmero e grande responsabilidade.

A advocacia criminal é personalíssima e artesanal. Desde 1991, quando comecei a militar na Advocacia, especializando-me logo em seguida na área Criminal, atendo pessoalmente os meus clientes e acompanho todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa. Ideal para o que hoje chamam de Boutique Jurídica.

Nunca e demais citar a frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”, especialmente a criminal, onde o que está em jogo é a liberdade do cliente.

Fraternal abraço.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

53676926_2328864123830771_8586828463061598208_nO dia 02 de dezembro é um dia festivo para todos os colegas que atuam na área criminal, pois se comemora o Dia do Advogado Criminalista.

Presto, pois, como advogado criminalista militante desde 1991, minha homenagem a todos os combativos profissionais da seara criminal a que muitos se referem como “o ramo mais apaixonante do direito”.

Parabéns a todos esses profissionais, defensores dos direitos de toda pessoa humana, e que pugnam, como bons e combativos defensores, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos; que não buscam a impunidade do seu cliente, mas conhecem a obrigação de buscar uma sentença justa.

Que enfrentam bravamente as dificuldades do dia a dia da advocacia criminal, seja nas repartições públicas, nas delegacias, nos fóruns ou nos tribunais, lutando contra todo tipo de adversidades, arbitrariedades, operações ilegais, prisões indevidas e, nos dias de hoje, muitos casos de violação à Constituição. Que lidam muitas vezes com a má vontade de funcionários públicos, com autoridades arrogantes e adversários desleais.

A todos que, como bons advogados criminalistas, são detentores de um espírito capaz de ter empatia com o outro; não deseja julgar, mas compreender a condição do outro e a sua própria função como advogado.

A todos esses profissionais vocacionados e que congregam habilidades especiais técnicas e práticas. Que conhecem a lei, mas também os procedimentos e funcionamento do processo penal. Que sabem que “na prática a teoria é outra”.

Que são perspicazes na análise das provas, que prestam atenção a tudo e a todos, que agem com tato, diplomacia. Que exercitam a escrita e a oratória e que possuem a capacidade de persuasão – de forma agradável e precisa. Portanto, detentores de algumas das ações que são indispensáveis ao Advogado Criminalista.

Congratulo-me com os que cumprem a função e a obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.

E também com os combativos, guerreiros e corajosos, que trazem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal, a favor de seu cliente, mas também contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, além de enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não aceita sua posição de defensor dos direitos da pessoa humana.

Todos aqueles que escolheram esta área para atuar deverão sempre ter em mente que estarão defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado. Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.

Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais. Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.

Laureados são os criminalistas, muitos consagrados através do tempo, que entram para a História. Esses ganham o direito a esta posteridade exatamente ao ousar atuar, por muitas vezes, em causas impopulares, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado. Coloca-se, naquele momento, ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano.

Felicidades e Vida Longa a todos que atuam na Advocacia Criminal que é artesanal, especialíssima e composta por advogados especiais.

Fraterno Abraço
Roberto Parentoni

Palestra_Parentoni_Criminalista_AbracrimEstarei com muita honra palestrando no II EMAC – Encontro Maranhense da Advocacia Criminal – Abracrim

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, estará palestrando na OAB – Votuporanga/SP

palestra-Dr Parentoni_Processo Penal na Pratica

O QUE PODE ADVIR, NA PRÁTICA, DA DECISÃO DO STF

CONTRA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (PRISÃO EM 2ª INSTÃNCIA)

 

roberto parentoni conjur reduz2

*Roberto Parentoni

 

De acordo com a Constituição Federal, ninguém poderá ser considerado culpado até que não haja mais possibilidade de recurso, e exista, então, uma sentença condenatória de última instância, ou seja, de terceira instância, o que chamamos de “transitada em julgado”. Com essa decisão, a garantia constitucional de que você é inocente até que se prove a sua culpa deixou de imperar. Agora, você é considerado culpado até que prove o contrário, ou seja, sua inocência.

 

Se o STF, ao invés de interpretar a CF, a modifica, especialmente uma cláusula pétrea, podemos entender que, das duas uma: ou a CF não serve mais às demandas de nosso País ou a democracia está em perigo.  No primeiro caso, democraticamente, o caminho seria a mudança da CF por seus meios legais, mas no segundo caso, estamos “entrando” em um Estado totalitário, será?.

 

Vale lembrar que em todas as áreas do Direito é pertinente que as partes recorram até a terceira instância. Advogados de outras áreas que não a criminal poderão, quem sabe, impactar o Judiciário, reivindicando o cumprimento de sentenças favoráveis aos seus clientes, especialmente do INSS, precatórios e indenizações contra o Estado, entre outras, já na segunda instância, uma vez que a terceira instância parece ter se tornado obsoleta para o STF.

 

O Estado (Municípios, Estados e a União) é o maior cliente do Judiciário, em sua maioria como requerido/réu. Será que veremos, por analogia, o STF legislando a favor do povo nesses casos? Para que esperar até a terceira instância? Que digam todas as pessoas que têm ação tramitando contra o Estado (INSS, indenizações, precatórios, etc.), que esperam infinitamente por uma sentença do Judiciário que, na sua grande maioria, trata-se de Direito líquido e certo. Ou continuaremos a ouvir: “meu neto ou bisneto talvez consiga receber o que tenho direito”?

 

*Roberto Parentoni é advogado criminalista e presidente honorário do Ibradd – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

parentoni-monograma-siteO escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, foi fundado pelo advogado criminalista militante Dr. Roberto Parentoni, em 1991, e está sediado em São Paulo – Capital. Conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país, em qualquer área do Direito Penal.

Clique no link -> Folder Apresentação Roberto Parentoni e Advogados

A história do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, confunde-se com a história de seu fundador Dr. Roberto Bartolomei Parentoni, criminalista militante, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Mackenzie, que abriu sua banca em 1991, no interior de São Paulo.

Superando dificuldades e ancorado nas qualidades da coragem e determinação, Dr. Parentoni montou seu escritório e inscreveu-se como advogado dativo no Convênio que a Ordem dos Advogados do Brasil mantinha com a Procuradoria Geral do Estado, à época.

Em pouco tempo o escritório atendia seu primeiro caso de Júri. O Dr. Parentoni foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

O escritório permaneceu ativo no interior por sete anos e em 1998 foi transferido para São Paulo, cidade natal de seu fundador, com o objetivo de atender à demanda no Júri e nos processos criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal, bem como de todo o território Nacional.

Já em sua época de graduação, Dr. Parentoni apresentava sua tendência à liderança. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Desde 1991, ano de fundação do escritório, este e seu fundador cresceram, formaram raízes e se desenvolveram dentro da Advocacia.capa-parentoni-500x752

O Dr. Parentoni é membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da Comissão de Direitos Humanos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, da Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Sócio Efetivo da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e Sócio Benemérito da Academia Paraense de Júri.

Livro “Prática da Advocacia Criminal”

É Pós-Graduado, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie; é o fundador e atual presidente do IDECRIM / Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de prática do Direito e do Processo Penal; é o atual presidente da Organização Não Governamental denominada IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É parecerista junto a pessoas físicas e jurídicas; autor de vários artigos  jurídicos publicados na Web, revistas e jornais; dos livros jurídicos“Prática da Advocacia Criminal” (2007) e “Alterações no Processo Penal” (2008). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal”.

Tornou-se palestrante e realiza palestras pelo Brasil falando sobre o Direito, Processo Penal, prática penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

Como já dito, atuou em mais de 300 júris em defesa dos direitos de seus clientes, muitos deles como

Aulas em DVD

Aulas em DVD

advogado dativo, para os acusados hipossuficientes. Algumas das defesas de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal que é personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros profissionais.

Conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que promovem diligentemente a defesa dos seus clientes,  pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), proferindo pareceres, defesas e sustentações orais, e em qualquer área do Direito Penal.

No escritório, o Dr. Parentoni é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses. 

Acreditamos que “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe ao Dr. Parentoni a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo na prática.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Essa é uma pequena descrição do trajeto do nosso escritório e de seu fundador. Agradecemos o seu interesse e leitura.

A história do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, confunde-se com a história de seu fundador Dr. Roberto Bartolomei Parentoni, criminalista militante, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Mackenzie, que abriu sua banca em 1991, no interior de São Paulo.

Superando dificuldades e ancorado nas qualidades da coragem e determinação, Dr. Parentoni montou seu escritório e inscreveu-se como advogado dativo no Convênio que a Ordem dos Advogados do Brasil mantinha com a Procuradoria Geral do Estado, à época.

Em pouco tempo o escritório atendia seu primeiro caso de Júri. O Dr. Parentoni foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

O escritório permaneceu ativo no interior por sete anos e em 1998 foi transferido para São Paulo, cidade natal de seu fundador, com o objetivo de atender à demanda no Júri e nos processos criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal, bem como de todo o território Nacional.

Já em sua época de graduação, Dr. Parentoni apresentava sua tendência à liderança. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Desde 1991, ano de fundação do escritório, este e seu fundador cresceram, formaram raízes e se desenvolveram dentro da Advocacia.capa-parentoni-500x752

O Dr. Parentoni é membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da Comissão de Direitos Humanos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, da Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Sócio Efetivo da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e Sócio Benemérito da Academia Paraense de Júri.

Livro “Prática da Advocacia Criminal”

É Pós-Graduado, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie; é o fundador e atual presidente do IDECRIM / Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de prática do Direito e do Processo Penal; é o atual presidente da Organização Não Governamental denominada IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É parecerista junto a pessoas físicas e jurídicas; autor de vários artigos  jurídicos publicados na Web, revistas e jornais; dos livros jurídicos“Prática da Advocacia Criminal” (2007) e “Alterações no Processo Penal” (2008). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal”.

Tornou-se palestrante e realiza palestras pelo Brasil falando sobre o Direito, Processo Penal, prática penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

Como já dito, atuou em mais de 300 júris em defesa dos direitos de seus clientes, muitos deles como

Aulas em DVD

Aulas em DVD

advogado dativo, para os acusados hipossuficientes. Algumas das defesas de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal que é personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros profissionais.

Conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que promovem diligentemente a defesa dos seus clientes,  pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), proferindo pareceres, defesas e sustentações orais, e em qualquer área do Direito Penal.

No escritório, o Dr. Parentoni é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses. 

Acreditamos que “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe ao Dr. Parentoni a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo na prática.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Essa é uma pequena descrição do trajeto do nosso escritório e de seu fundador. Agradecemos o seu interesse e leitura.

unnamed (8)O escritório ROBERTO PARENTONI E ADVOGADOS foi fundado em 1991, na cidade de Itapira-SP, por Roberto Bartolomei Parentoni. Em 1998, foi transferido para São Paulo, Capital, e a Banca passou a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.

O escritório foi se firmando cada vez mais como especializado na área Criminal, com credibilidade e excelência em seus serviços, e elevado a uma posição de destaque e de referência de atendimento e atuação na área Penal em todo o Brasil.

Está estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física, empresas e seus departamentos jurídicos, órgãos governamentais e colegas Advogados, atua em todas as esferas, instâncias e Tribunais Superiores, em defesa do acusado ou a favor da vítima, de maneira Consultiva, Preventiva e Contenciosa. Atua também na fase de investigação, seja Administrativa, de Inquérito Policial ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.

ED ITALIA 3Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da Advocacia Criminal, que é artesanal e personalíssima.

Tem como lema: “na prática a teoria é outra” e a missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de todos os clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

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ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI – FUNDADOR

Dr. Parentoni, advogado militante, fundou o escritório em 1991. Formou-se pela Faculdade de Direito de Pinhal. Fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação.

 

Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri e Diretor Nacional de Interiorização da ABRACRIM. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.

É autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes”.

É palestrante e profere palestras pelo Brasil falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.