Roberto Parentoni, Advogado Criminalista – Parentoni Advogados

Legítima Defesa, Agravantes e Atenuantes: Um Panorama Abrangente

Legítima Defesa:

A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude do fato, prevista no Artigo 18 do Código Penal Brasileiro, que estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em defesa própria ou de outrem, desde que a ofensa repelida seja injusta.

Elementos da Legítima Defesa:

Para que a legítima defesa seja reconhecida, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Agressão real ou iminente: Deve haver uma agressão real ou a iminência de uma agressão, ou seja, o perigo de que a agressão ocorra a qualquer momento.
  • Necessidade da Repressão: A repressão deve ser necessária, ou seja, não haver outro meio de evitar a ofensa.
  • Proporcionalidade da Represa: A repressão deve ser proporcional à ofensa, ou seja, a intensidade da defesa não pode ser superior à da agressão.
  • Atualidade da Represa: A repressão deve ser imediata, ou seja, deve ocorrer no momento da agressão ou logo após ela.

Exemplos de Legítima Defesa:

  • Agir para se defender de um assalto à mão armada.
  • Proteger um familiar que está sendo agredido.
  • Usar a força para conter um indivíduo que está atacando outras pessoas.

Agravantes:

As agravantes são circunstâncias que aumentam a pena do crime, conforme previsto no Artigo 62 do Código Penal Brasileiro. Algumas das principais agravantes são:

  • Motivo Torpe: Quando o crime é cometido por motivo torpe, ou seja, por um motivo reprovável moralmente.
  • Crime Cometido com Crueldade: Quando o crime é cometido com crueldade, ou seja, com o intuito de causar sofrimento desnecessário à vítima.
  • Crime Cometido com Emprego de Fogo: Quando o crime é cometido com o emprego de fogo, o que demonstra maior periculosidade do agente.
  • Crime Cometido em Local Ermo: Quando o crime é cometido em local ermo, o que dificulta a defesa da vítima e aumenta a sensação de insegurança.
  • Crime Cometido em Vingança: Quando o crime é cometido em vingança, o que demonstra premeditação e falta de arrependimento.

Atenuantes:

As atenuantes são circunstâncias que diminuem a pena do crime, conforme previsto no Artigo 65 do Código Penal Brasileiro. Algumas das principais atenuantes são:

  • Menoridade: Quando o agente era menor de idade na época do fato, a pena é diminuída.
  • Privação de Senso: Quando o agente não tinha discernimento de seus atos no momento do fato, a pena é diminuída ou até mesmo excluída.
  • Recompensa do Crime: Quando o agente tenta reparar o dano causado pelo crime, a pena é diminuída.
  • Colaboração com a Justiça: Quando o agente colabora com a justiça, confessando o crime ou fornecendo informações importantes para a investigação, a pena é diminuída.
  • Boa Conduta Anterior: Quando o agente tem boa conduta anterior, a pena é diminuída.

Importância da Legítima Defesa, Agravantes e Atenuantes:

A compreensão dos conceitos de legítima defesa, agravantes e atenuantes é fundamental para a aplicação justa do Direito Penal. Ao analisar um caso concreto, o juiz deve considerar todas essas circunstâncias para determinar a pena adequada ao crime.

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Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni, Diretora administrativa do escritório Parentoni Advogados e Coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS), Pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori, fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa – IBRADD, onde foi secretária-geral por duas gestões.