Luca Parentoni, Roberto Parentoni e Bruno Parentoni | Parentoni Advogados

STJ reforça limites da responsabilização criminal em licitações

Uma irregularidade identificada em licitação ou contrato administrativo não conduz, automaticamente, ao reconhecimento da existência de um crime. A responsabilização penal depende da análise dos elementos previstos em lei e da conduta concretamente atribuída a cada pessoa envolvida.

Essa distinção voltou a ganhar destaque em panorama divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da Lei 14.133/2021, que instituiu o novo regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos.

Entre as decisões apresentadas, o STJ destacou o julgamento do AREsp 2.401.666, no qual a Quinta Turma absolveu um advogado que havia prestado serviços advocatícios a um município mediante contratação direta.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Daniela Teixeira, considerou as mudanças introduzidas pela nova Lei de Licitações e as particularidades da contratação examinada. A decisão também ressaltou a necessidade de demonstração dos elementos exigidos para a caracterização do crime.

No processo julgado, o tribunal concluiu que não estavam comprovados o dolo específico e o prejuízo aos cofres públicos.

Para o advogado criminalista Bruno Parentoni, sócio do Parentoni Advogados, decisões dessa natureza demonstram a importância de distinguir o questionamento sobre a regularidade de um procedimento administrativo da eventual responsabilidade criminal das pessoas envolvidas.

“Uma investigação criminal não pode se limitar à constatação de que houve um questionamento administrativo. É necessário examinar a atuação concreta de cada pessoa, quais informações estavam ao seu alcance e em que contexto determinada decisão foi tomada”, explica.

Estruturas administrativas e empresariais complexas frequentemente distribuem decisões entre gestores, servidores, pareceristas, integrantes de comissões de contratação e representantes de empresas privadas. Por isso, o exercício de determinado cargo, a assinatura de um documento ou a participação em uma etapa do procedimento não bastam, isoladamente, para demonstrar responsabilidade criminal.

O advogado criminalista Luca Parentoni, também sócio do escritório, observa que o Direito Penal exige a identificação dos elementos objetivos e subjetivos relacionados à conduta investigada.

“A existência de uma irregularidade administrativa pode justificar a apuração dos fatos, mas não substitui a demonstração de uma conduta individual, consciente e efetivamente relacionada ao crime atribuído”, afirma.

A análise defensiva também depende do acesso aos documentos, comunicações, pareceres e demais elementos produzidos durante a contratação e no curso da investigação. Esse conjunto permite reconstruir o processo decisório, compreender as atribuições de cada envolvido e verificar se a acusação corresponde ao que efetivamente ocorreu.

Para Bruno e Luca Parentoni, casos relacionados a licitações e contratos administrativos exigem a compreensão simultânea das normas que disciplinam a contratação pública e dos requisitos próprios da responsabilização penal. Somente a partir dessa análise individualizada é possível definir as medidas defensivas adequadas às particularidades de cada caso.

O Parentoni Advogados também abordou outros entendimentos do Superior Tribunal de Justiça no artigo Como o STJ julga: crimes em licitações e contratos administrativos.

Fundado pelo advogado criminalista Roberto Parentoni, o Parentoni Advogados atua desde 1991 em investigações e processos criminais sensíveis, em São Paulo e em todo o Brasil, inclusive em casos relacionados à Administração Pública, licitações e contratos administrativos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça: a visão do STJ sobre licitações e contratos cinco anos após a Lei 14.133/2021.

Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do Parentoni Advogados, coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS) e pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori. É fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como secretária-geral por duas gestões.