Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 10 de novembro de 2025, decidiu por unanimidade afastar a agravante de motivo fútil aplicada a um condenado por homicídio culposo, reduzindo a pena para 1 ano e 8 meses de detenção. A decisão, relatada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e reconheceu que a circunstância prevista no art. 61, II, “a”, do Código Penal pressupõe elemento volitivo, o que é incompatível com crimes culposos.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que agravantes baseadas em motivação subjetiva exigem dolo. Por isso, não podem ser aplicadas a condenações por homicídio culposo, modalidade definida justamente pela ausência de intenção de produzir o resultado morte. Com o afastamento da agravante, a Turma readequou o cálculo da pena, permanecendo inalteradas as demais balizas fixadas pelas instâncias ordinárias.

Atuaram na defesa do agravante os advogados Roberto Parentoni, Bruno Parentoni e Luca Parentoni, que sustentaram a impossibilidade jurídica da agravante em crimes culposos e obtiveram o redimensionamento da pena no Superior Tribunal de Justiça.

AgRg nos EDcl no Habeas Corpus nº 1009107 – SE (2025/0204510-8)

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.