Luca Parentoni, Roberto Parentoni e Bruno Parentoni | Parentoni Advogados

Uma movimentação financeira considerada atípica pode chegar ao conhecimento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, e dar origem a um Relatório de Inteligência Financeira, conhecido como RIF.

Esse relatório pode contribuir para uma investigação criminal. Mas existe uma diferença importante entre receber uma informação produzida pelo órgão de inteligência e solicitar que ele examine a vida financeira de determinada pessoa em busca de algo que ainda não se sabe exatamente o que é.

Em março de 2026, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros para a requisição e a utilização de relatórios do Coaf enquanto não ocorre o julgamento definitivo do Tema 1.404 da repercussão geral.

A discussão não envolve apenas eficiência investigativa. Envolve também privacidade, proteção de dados e os limites que devem existir quando informações financeiras são utilizadas para iniciar ou ampliar uma investigação criminal.

O que é um Relatório de Inteligência Financeira?

O Coaf recebe comunicações realizadas por instituições financeiras e por outros setores submetidos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro.

A partir dessas informações, pode produzir um Relatório de Inteligência Financeira quando identifica movimentações que mereçam ser encaminhadas às autoridades competentes.

O RIF não representa uma acusação, não comprova a existência de crime e não substitui uma investigação.

Ele reúne informações de inteligência que podem auxiliar as autoridades a compreender determinadas operações e avaliar se existem elementos que justifiquem o prosseguimento da apuração.

Como explicamos no artigo “Lavagem de dinheiro: movimentação suspeita significa crime?”, uma operação considerada atípica precisa ser examinada dentro de seu contexto econômico, documental e pessoal.

Movimentar recursos não é, por si só, ocultá-los. E uma suspeita registrada em um sistema de controle não equivale a uma conclusão de responsabilidade criminal.

Compartilhamento espontâneo e solicitação do relatório

Uma das principais questões jurídicas está na forma como o RIF chega aos órgãos de investigação.

No compartilhamento espontâneo, o próprio Coaf identifica indícios considerados relevantes e encaminha o relatório às autoridades competentes.

A situação é diferente quando a Polícia ou o Ministério Público solicita ao Coaf a produção ou o fornecimento de informações sobre determinada pessoa física ou jurídica.

No primeiro caso, o fluxo parte do órgão de inteligência. No segundo, parte da autoridade responsável pela investigação.

Essa diferença provocou interpretações distintas nos tribunais.

O que o STJ havia decidido?

Em maio de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Polícia e o Ministério Público não poderiam solicitar diretamente relatórios ao Coaf sem prévia autorização judicial.

Para o STJ, o entendimento anteriormente firmado pelo STF no Tema 990 autorizava o compartilhamento espontâneo das informações pelo Coaf e pela Receita Federal, mas não abrangia a situação inversa, na qual os órgãos de persecução requisitavam diretamente os dados.

No caso julgado, o STJ anulou o relatório obtido por solicitação direta da autoridade policial e também as provas dele derivadas. A ação penal, entretanto, não foi automaticamente encerrada.

Esse ponto é importante. O reconhecimento da ilegalidade de determinada prova não significa necessariamente que todo o procedimento deixará de existir. É preciso verificar se há outros elementos independentes e qual foi a influência efetiva da informação irregular sobre o desenvolvimento da investigação.

O que o STF decidiu em 2026?

Em 27 de março de 2026, no Recurso Extraordinário 1.537.165, relacionado ao Tema 1.404 da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes proferiu medida cautelar estabelecendo parâmetros para a requisição e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira.

O mérito do tema ainda será julgado pelo Plenário do STF. Até lá, a decisão cautelar estabelece regras para o uso dos relatórios do Coaf.

Os principais requisitos são:

• existência de investigação criminal formalmente instaurada, por meio de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal do Ministério Público, ou de processo sancionador com finalidade claramente delimitada;

• identificação objetiva da pessoa física ou jurídica formalmente investigada;

• demonstração concreta da necessidade do relatório;

• pertinência estrita entre as informações solicitadas e o objeto da apuração;

• proibição de utilização genérica, prospectiva ou exploratória;

• impossibilidade de o RIF constituir a primeira ou a única medida da investigação.

A decisão também afasta a utilização desses relatórios em procedimentos meramente informativos, apurações preliminares sem natureza sancionadora, investigações exploratórias ou litígios patrimoniais privados.

O que significa pesca probatória?

A expressão pesca probatória, também conhecida como fishing expedition, descreve uma investigação aberta e genérica, realizada sem objeto suficientemente definido, na expectativa de que alguma irregularidade seja encontrada.

Em vez de partir de um fato concreto para buscar elementos relacionados a ele, a autoridade acessa um conjunto amplo de informações para descobrir se existe algo que possa justificar uma investigação.

É justamente essa inversão que a decisão procura impedir.

O RIF pode auxiliar uma investigação que já possui objeto, pessoas identificadas e elementos documentais mínimos. Não deve servir para escolher previamente um alvo e examinar suas movimentações até que alguma suspeita apareça.

Investigar não é abrir um campo ilimitado de procura. É apurar fatos determinados dentro dos limites jurídicos estabelecidos.

Todo relatório do Coaf será considerado ilegal?

Não.

O compartilhamento de informações pelo Coaf continua sendo um instrumento legítimo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos financeiros.

A existência de um RIF também não significa que houve quebra direta de sigilo bancário, nem que todas as informações financeiras de uma pessoa foram automaticamente disponibilizadas.

A legalidade precisa ser examinada a partir da forma como o relatório foi produzido, solicitado, recebido e utilizado.

Também é necessário distinguir o compartilhamento espontâneo de uma requisição feita pela autoridade investigativa.

Por isso, conclusões automáticas são inadequadas nos dois sentidos. Nem todo relatório comprova um crime. Nem todo relatório utilizado em uma investigação é necessariamente ilegal.

O que a defesa deve analisar?

Quando uma investigação criminal utiliza informações do Coaf, a defesa precisa reconstruir o caminho percorrido até a obtenção do relatório.

Entre os pontos relevantes estão:

• qual procedimento existia antes da requisição;

• quando e por qual autoridade a investigação foi formalmente instaurada;

• quais fatos justificaram o pedido;

• se a pessoa física ou jurídica já estava objetivamente identificada como investigada;

• qual era a relação entre as informações solicitadas e o objeto da apuração;

• se o relatório foi a primeira ou a única medida investigativa;

• quais provas foram posteriormente produzidas a partir dele.

Essa análise permite compreender se o RIF foi utilizado para aprofundar fatos já conhecidos ou se serviu como ponto de partida para uma busca exploratória.

Também será necessário identificar se as provas posteriores possuem origem independente ou se foram obtidas como consequência direta do relatório questionado.

A origem da prova também faz parte da defesa

Em investigações financeiras complexas, não basta examinar apenas o conteúdo das movimentações.

É preciso compreender como as autoridades chegaram àquelas informações, quais procedimentos foram observados e se os limites estabelecidos pelos tribunais foram respeitados.

Uma operação financeira pode possuir explicação econômica legítima. Um relatório pode apresentar informações incompletas. E uma investigação pode ter começado por um caminho juridicamente questionável.

Por isso, a defesa não deve analisar apenas o que o RIF informa. Deve examinar também por que ele foi solicitado, em qual momento e a partir de quais elementos anteriores.

O Parentoni Advogados atua exclusivamente em Direito Penal desde 1991, acompanhando pessoas e empresas em investigações criminais sensíveis, inclusive em situações relacionadas a movimentações financeiras, lavagem de dinheiro e Direito Penal Econômico.

Quando um relatório de inteligência passa a sustentar uma investigação, compreender a origem da prova pode ser tão importante quanto compreender seu conteúdo.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.