Lavagem de dinheiro: movimentação suspeita significa crime?

Uma movimentação financeira considerada atípica pode gerar dúvidas, controles internos e comunicações aos órgãos competentes.

Isso não significa, por si só, que tenha ocorrido lavagem de dinheiro.

Entre uma operação considerada suspeita e uma acusação criminal existe um caminho que envolve análise de informações, contexto econômico, origem dos recursos e eventual investigação.

Compreender essa diferença é especialmente importante para empresários, administradores, executivos e profissionais que atuam em ambientes submetidos a controles financeiros e regulatórios.

O que caracteriza a lavagem de dinheiro?

A Lei nº 9.613/1998 define como lavagem de dinheiro a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Desde 2012, a legislação brasileira não trabalha mais com uma lista fechada de crimes antecedentes.

Isso torna ainda mais importante compreender não apenas uma determinada movimentação financeira, mas também sua origem, finalidade, contexto e eventual relação com uma infração penal anterior.

Uma operação atípica significa que existe crime?

Não.

Instituições e outros setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro possuem obrigações de identificação de clientes, manutenção de registros, monitoramento e comunicação de determinadas operações.

Segundo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as comunicações podem envolver operações em espécie ou operações consideradas suspeitas a partir dos critérios legais e regulamentares aplicáveis.

A existência de uma comunicação, entretanto, não equivale a uma conclusão de responsabilidade criminal.

Ela integra um sistema de prevenção e inteligência que pode, dependendo dos elementos identificados, levar informações às autoridades competentes.

O que é um Relatório de Inteligência Financeira?

O Relatório de Inteligência Financeira, conhecido como RIF, é produzido pelo Coaf a partir da análise das informações que recebe.

Quando essa análise aponta fundados indícios de lavagem de dinheiro ou de outros ilícitos, o relatório pode ser encaminhado às autoridades competentes para as providências cabíveis.

É importante distinguir as funções institucionais.

O Coaf atua como unidade de inteligência financeira. Não é o órgão responsável por instaurar inquérito policial, determinar culpa ou condenar uma pessoa.

A partir das informações disponíveis, caberá às autoridades competentes avaliar a necessidade e os limites de eventual investigação.

O que precisa ser analisado em uma investigação por lavagem de dinheiro?

Uma movimentação financeira não deve ser examinada isoladamente.

A análise pode envolver a origem dos recursos, a justificativa econômica das operações, documentos, contratos, relações comerciais, fluxo financeiro, pessoas envolvidas e eventual vínculo com uma infração penal antecedente.

Em estruturas empresariais, também pode ser necessário compreender os processos internos de decisão e as atribuições efetivamente exercidas por administradores, executivos e demais profissionais envolvidos.

É justamente nessa reconstrução que o contexto se torna essencial.

Quando procurar orientação criminal?

A necessidade de orientação pode surgir antes mesmo de uma acusação formal.

Uma solicitação de esclarecimentos, uma investigação, uma medida de busca e apreensão, a identificação de movimentações questionadas ou outros sinais de possível repercussão criminal podem exigir análise imediata da situação.

Na Parentoni Advogados, a atuação em Direito Penal Econômico parte da compreensão dos fatos, da documentação disponível e das responsabilidades atribuídas a cada pessoa.

Quando a situação envolve instituições financeiras, fintechs, gestoras, administradores ou outros participantes do mercado, essa análise também dialoga com nossa experiência no Mercado Financeiro e Mercado de Capitais.

Antes de uma conclusão, é preciso compreender a operação.

Uma movimentação considerada suspeita não deve ser confundida automaticamente com lavagem de dinheiro.

Da mesma forma, quando surgem elementos capazes de gerar repercussão criminal, a situação não deve ser tratada como uma questão meramente bancária ou administrativa.

É preciso compreender a origem dos recursos, a lógica das operações, as pessoas envolvidas e o contexto em que os fatos aconteceram.

Desde 1991, a Parentoni Advogados atua exclusivamente na advocacia criminal, representando pessoas e empresas em São Paulo, Brasília e em todo o Brasil.

Quando uma operação financeira passa a gerar preocupação, compreender o cenário é o primeiro passo.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.