Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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Homicídio: o que define o futuro de um caso

Quando alguém é acusado de homicídio, nada permanece igual.
A acusação não atinge apenas o processo — atinge a vida inteira do acusado e de quem o cerca.

Mas, ao contrário da percepção comum,
o que define o destino do caso não é o fato isolado,
e sim a intenção interpretada e a forma como o cenário é reconstruído.

Um único episódio pode ser compreendido como:

  • legítima defesa,

  • excesso,

  • homicídio simples,

  • homicídio qualificado,

  • tentativa,

  • ou absolvição completa.

Essa variação não nasce do fato — nasce da leitura sobre ele.


A intenção: o eixo da acusação

A intenção é o núcleo que orienta:

  • denúncia,

  • qualificadoras,

  • aplicação ou não de prisão,

  • pena possível,

  • ida ou não ao Júri.

Mas intenção não é um objeto.
É interpretação.

O que parece dolo pode ser medo.
O que parece frieza pode ser choque.
O que parece fuga pode ser desorientação.

É na nuance que mora a verdade.
E é nessa nuance que a defesa trabalha.


Reconstrução do cenário: quando o detalhe ganha voz

Cenário não é fotografia.
É movimento.

É gesto.
É reflexo.
É instinto.
É percepção de ameaça.
É tempo de reação.
É a maneira como o instante se desenrou.

A defesa precisa olhar:

  • direção dos golpes,

  • posição dos corpos,

  • distância real,

  • dinâmica da luta,

  • impactos,

  • ameaça concreta ou iminente,

  • contexto emocional de todos os envolvidos.

A justiça nasce da reconstrução fiel — não das primeiras impressões.


Legítima defesa: quando o ato é sobrevivência

A legítima defesa não exige perfeição.
Exige coerência com o medo sentido.

Ninguém raciocina como técnico em segundos de ameaça.

A pergunta real não é “por que agiu?”
É:
“Como alguém reagiria naquela fração de segundo?”

A diferença entre excesso e proteção legítima está nos detalhes que a defesa precisa revelar.


As qualificadoras: peso emocional e disputa interpretativa

Motivo torpe.
Meio cruel.
Recurso que dificultou a defesa.
Feminicídio.

Qualificadoras alteram drasticamente a pena — e a percepção do caso.

Mas cada uma delas precisa encaixar na realidade, não apenas na narrativa da acusação.

O que parece crueldade pode ser efeito do movimento.
O que parece torpeza pode ser impulso.
O que parece impossibilidade de defesa pode ser dinâmica espontânea.

Nada é automático.


Tribunal do Júri: onde humanidade e técnica dividem a mesma mesa

Poucos ambientes revelam tanto sobre a alma humana quanto o Tribunal do Júri.
Depois de mais de 400 plenários, aprendemos que ali o detalhe muda destinos.

No Júri:

  • a voz importa,

  • a pausa pesa,

  • o compasso emociona,

  • a narrativa organiza,

  • a presença transforma.

Ali, não se fala apenas ao intelecto — fala-se ao humano.


O tempo certo de agir

Grande parte do destino de um caso de homicídio é definida ainda no inquérito.

Antes da denúncia, antes dos autos ganharem forma, antes que uma leitura distorcida se torne definitiva.

Atuação precoce significa:

  • preservar provas,

  • orientar depoimentos,

  • evitar conclusões precipitadas,

  • impedir injustiças silenciosas.

É no início que o terreno do caso é preparado.


Conclusão

Homicídio não é apenas um tipo penal.
É dor, história, contexto e segundos que mudam vidas.

E nada disso pode ser tratado superficialmente.

Se você ou alguém da sua família vive uma situação assim, fale com a gente.
Cada caso sério merece escuta real, leitura justa e presença humana.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.