A regulamentação do filtro de relevância da questão federal inaugura uma nova fase na atuação do Superior Tribunal de Justiça. A partir de agora, o recurso especial deve apresentar, em tópico específico, a importância econômica, política, social ou jurídica da matéria discutida.

Nas ações penais, a relevância é presumida pela Constituição. Isso, porém, não elimina a necessidade de demonstrar expressamente essa condição, nem afasta os demais requisitos de admissibilidade do recurso especial.

A nova sistemática também fortalece os precedentes qualificados. Quando o tribunal de origem negar seguimento ao recurso por entender que o acórdão está de acordo com uma orientação firmada pelo STJ sob o regime da relevância, a impugnação cabível será o agravo interno, dirigido ao próprio tribunal local. Em determinadas situações, portanto, a controvérsia poderá não chegar ao STJ pela via recursal tradicional.

Uma possível consequência será o aumento da utilização do habeas corpus e da revisão criminal. O estreitamento do caminho do recurso especial pode levar as defesas a recorrer com maior frequência a esses instrumentos para enfrentar ilegalidades, constrangimentos e condenações definitivas.

Isso não significa, entretanto, que o habeas corpus possa substituir indiscriminadamente os recursos ou que a revisão criminal possa funcionar como uma segunda apelação. Cada medida possui pressupostos próprios e exige uma escolha técnica cuidadosa.

O novo cenário amplia a responsabilidade da defesa, mas também dos tribunais de origem. Se menos questões individuais chegarem ao STJ, será ainda mais importante que desembargadores examinem com profundidade as teses defensivas, especialmente nos habeas corpus e nas revisões criminais.

No vídeo abaixo, Dr. Bruno Parentoni fala sobre os possíveis reflexos do filtro de relevância na advocacia criminal.

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Universidade de Coimbra (Portugal), é especialista em Direito Processual Penal e Direito Penal Econômico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Atua em casos de alta complexidade e em processos nos tribunais superiores, além de participar como palestrante em eventos jurídicos nacionais.