TENDÊNCIA DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA É ADOTAR

MODELO EUROPEU DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO,

CHAMADO DE BOUTIQUE JURÍDICA

Ed.Italia-foto nossaTodos nós temos conhecimento de que os grandes escritórios de advocacia brasileiros seguem o modelo americano, com grandes estruturas, grande número de advogados e estagiários, produção em massa e setorizadas, metas a cumprir, hierarquia bem definida e,  o que deve mais importar, grandes lucros.

Certamente tais estruturas conseguem atender seu público muito bem e satisfaz parte dos clientes que podem pagar até mil reais por hora trabalhada e não se incomodam de ser tratados como um número, inspirados talvez por seus próprios negócios.

Acredito que maior parte dos potenciais clientes, no entanto, não tem condições nem disposição para uma relação cliente-advogado tão cara e distanciada e anseia por um tratamento diferenciado.

Seguindo a tendência, segundo especialistas, este modelo americano será substituído pelo europeu, caracterizado por pequenas estruturas, baixos custos e atendimento personalizado, chamado hoje em dia de Boutique Jurídica.

Segundo, ainda, especialistas, falta no mercado Advogados altamente especializados para atender demandas de maior complexidade, com preços acessíveis, agilidade, atendimento personalizado e exclusivo, no qual o cliente tem contato direto com o advogado que comanda o escritório, militante e especialista que está presente em todas as etapas do processo, garantindo segurança, qualidade e eficiência.

As grandes estruturas têm dificuldade para atender um caso mais complexo, despendendo mais tempo e mais dinheiro para isso. Com o especialista de uma Boutique Jurídica o caso será resolvido mais rapidamente e com custo menor.

Partindo desse estilo europeu, o escritório pode estar em uma estrutura mais enxuta, bem localizada (fácil acesso para seus clientes), com ambiente agradável e aconchegante.  Pode escolher as causas que representará. Vale dizer que, antes de tudo isso, deve vir a capacitação e a prática advocatícia para atender com excelência a demanda dos clientes. Sendo você capacitado, nunca deixe de atender seu cliente por falta de um espaço que você consideraria ideal no momento. Muitas vezes já compartilhei com vocês que atendi clientes em padarias, cafés, restaurantes, sem receio algum.

O que de importante, então, os clientes vão analisar para a contratação de uma Boutique Jurídica? Primeiramente a menor quantidade de processos oferece tempo maior para o atendimento direto ao cliente e para uma ampla visão e satisfação de suas necessidades individuais, estabelecendo uma relação de confiança e fazendo o cliente sentir-se mais seguro. Fácil contato com o Advogado, tempo e custos reduzidos. O cliente sai na frente ou, no mínimo, estará com as forças equilibradas diante de seu ex adverso, pois esta assistido por um Advogado altamente especializado e não corre o risco de surpresas pela falta de competência ou prática do Advogado.

Boutiques Jurídicas oferecem, ainda, em casos especiais, Consultorias e Pareceres Jurídicos em suas áreas de atuação.

O resultado para aqueles que se dispuserem a esse modelo é a valorização e o reconhecimento desse diferencial oferecido.

Saibam que os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do Advogado. Exige que este demonstre dedicação, esmero e grande responsabilidade.

A advocacia criminal é personalíssima e artesanal. Desde 1991, quando comecei a militar na Advocacia, especializando-me logo em seguida na área Criminal, atendo pessoalmente os meus clientes e acompanho todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa. Ideal para o que hoje chamam de Boutique Jurídica.

Nunca e demais citar a frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”, especialmente a criminal, onde o que está em jogo a liberdade do cliente.

Fraternal abraço.

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎 “𝐀 𝐃𝐄𝐅𝐄𝐒𝐀 𝐂𝐑𝐈𝐌𝐈𝐍𝐀𝐋 𝐍𝐀 𝐏𝐑Á𝐓𝐈𝐂𝐀”

Roberto_Parentoni_Criminalista𝐌𝐈𝐍𝐈𝐒𝐓𝐑𝐀𝐍𝐓𝐄
Dr. Roberto Parentoni, Advogado Criminalista, militante desde 1991, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, professor de pós-graduação, autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, autor de livros jurídicos e palestrante por todo o Brasil. Atual Presidente do IDECRIM-Instituto Jurídico Roberto Parentoni, fundador e Presidente de honra do IBRADD-Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

𝐎𝐁𝐉𝐄𝐓𝐈𝐕𝐎
Curso de Extensão para promover o conhecimento prático da atuação na Advocacia Criminal com enfoque na visão do(a) Advogado(a).

𝐃𝐄𝐒𝐓𝐈𝐍𝐀-𝐒𝐄
Advogados e Advogadas interessados na área e em sua especialização.

𝐂𝐀𝐑𝐆𝐀 𝐇𝐎𝐑Á𝐑𝐈𝐀 𝐄 𝐂𝐄𝐑𝐓𝐈𝐅𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎
07 horas/aulas. Certificado de Participação será emitido pelo IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni.

𝐏𝐑𝐎𝐆𝐑𝐀𝐌𝐀
• Como organizar o escritório do(a) Criminalista
• Plano de ação para obtenção de clientes e o Código de Ética
• Como preparar o plano de defesa no Inquérito Policial e Administrativo
• Elaborando as táticas de defesa no Processo Penal
• As táticas e técnicas de defesa no Tribunal do Júri
• Como analisar a sentença e utilizar os recursos cabíveis
• Questões relevantes atuais

𝐋𝐎𝐂𝐀𝐋 𝐄 𝐃𝐀𝐓𝐀
Av. Ipiranga, 344 – 32º andar – Conj. 321-A – Ed. Itália – São Paulo – Capital
Dia: 28 de setembro de 2019 (sábado), das 9h30 às 17h00.

𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒, 𝐈𝐍𝐒𝐂𝐑𝐈ÇÕ𝐄𝐒 𝐄 𝐕𝐀𝐋𝐎𝐑 𝐃𝐎 𝐈𝐍𝐕𝐄𝐒𝐓𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐄𝐒𝐒𝐄 𝐂𝐔𝐑𝐒𝐎 𝐂𝐎𝐌 𝐕𝐀𝐆𝐀𝐒 𝐋𝐈𝐌𝐈𝐓𝐀𝐃𝐀𝐒!!!
Falar com Débora Parentoni – Coordenadora Pedagógica do IDECRIM- Instituto Jurídico Roberto Parentoni pelos fones (11) 3237-2897 ou (11) 3231-4020 ou pelo e-mail: deboraparentoni@gmail.com

Invista em você e faça já sua inscrição.

Esperamos por você!
Abraço fraterno.

ED ITALIA 3O escritório ROBERTO PARENTONI ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, desde 1991, tem como lema: “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência acadêmica deve aliar-se à pratica, daí a importância que credita ao Advogado militante e dedicado a sua profissão.
 
Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal, que é artesanal e personalíssima. Nele, o Dr. Roberto Parentoni atende pessoalmente, com toda discrição, os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros Advogados.
 
A Banca conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Desde 2016, conta também com a presença dos estagiários Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni e Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, os dois filhos do Dr. Parentoni, segunda geração de futuros Advogados da família, estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
 
Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.
 
Roberto Parentoni e Advogados
parentoni.com

TRIBUNAL DO JÚRI – O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, dolo eventual, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas.

Dr. Parentoni tem especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”).

Em todos os casos sempre trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus clientes.

Experiência na advocacia criminal desde 1991

53676926_2328864123830771_8586828463061598208_nNossa equipe, liderada pelo fundador do escritório, Dr. Roberto Parentoni, está preparada para realizar a defesa dos direitos dos nossos clientes com excelência, segurança e conhecimento dos trâmites e procedimentos de todo o processo penal e, ainda, dos processos administrativos. Sabemos que um processo penal pode ter origem num processo administrativo. Seja qual for a fase ou acusação dentro da área penal que você possa estar sofrendo, estamos prontos para acompanhar e promover a defesa dos seus direitos.

Podemos fazer isso porque atuamos intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Nossa característica é a combatividade, a dedicação a essa defesa, com todos os recursos disponíveis.

No processo penal (aqui gostaríamos de abranger desde o inquérito até os recursos penais) está em jogo a liberdade do acusado. É dada ao acusado a chance de se defender e, mais do que isso, é preciso que a ampla defesa seja verdadeiramente exercida. Isso pode ser feito pelo nosso escritório.

Experiência na advocacia criminal desde 1991

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, atua de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país. Abaixo, destacamos algumas áreas de atuação:

Pessoa Física:

Pessoa Jurídica/Empresarial/Societário:

eu - siteO escritório ROBERTO PARENTONI E ADVOGADOS foi fundado em 1991, na cidade de Itapira-SP, por Roberto Bartolomei Parentoni, advogado formado pela Faculdade de Direito de Pinhal. O escritório permaneceu ativo no interior por sete anos e em 1998 foi transferido para São Paulo, Capital, cidade natal de seu fundador, com o objetivo de inserir-se em seu mundo jurídico, atento às possíveis demandas do Júri e dos processos criminais. O escritório e seu fundador formam, então, raízes na capital paulista e a Banca passa a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.

Dr. Parentoni, advogado militante, fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação. Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri e Diretor Nacional de Interiorização da ABRACRIM. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.

É autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais; dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes” (Veja as obras abaixo).

É palestrante e profere palestras pelo Brasil falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

55917933_2366317600085423_2431919858632359936_nEm seu escritório, estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física ou jurídica e atua em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), a favor da vítima ou em defesa do acusado, de maneira consultiva, preventiva, contenciosa e também em fase administrativa.

Com o constante avanço da intervenção do Estado nas relações pessoais, comerciais e empresariais a atuação do Advogado Criminalista se intensificou e passou a ter importância ainda maior, especialmente na ação preventiva. Além de seus próprios clientes, o escritório tem atuado em parceria com outros escritórios prestando assessoria em sua forma preventiva, evitando que os incidentes passem à instancia penal.

Em caso de contencioso, Dr. Parentoni e sua equipe estão prontos para acompanhar e promover a defesa dos direitos de seus clientes, pois atuam intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Sua característica é a combatividade, a dedicação à defesa, com todos os recursos disponíveis. Realiza Sustentações Orais e Revisões Criminais com alto índice de reversão de decisões judiciais.

Destaque-se que o Escritório atua também na fase de investigação, seja de Inquérito Policial, Administrativa ou Comissões Parlamentares de Inquérito. No que tange às empresas e empresários, destaca-se a importância da defesa administrativa em casos de conflitos de natureza tributária, e o conhecimento que o Escritório tem do funcionamento do processo administrativo tributário/fiscal é fundamental.

Dr. Parentoni tem, ainda, especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de sucesso, com suas teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Ao longo dessa história de sucesso, iniciada em 1991, Dr. Parentoni adquiriu a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do Processo Penal, Empresarial e do Tribunal do Júri. O escritório foi se firmando cada vez mais, pelo trabalho devotado e profícuo de seu fundador, como especializado na área criminal. A credibilidade e excelência em seus serviços foram conquistados graças á dedicação de seu fundador aos clientes, ao comprometimento com os estudos, à advocacia, especialmente a criminal, ao direito de defesa, ao contraditório, à plenitude de defesa, à Constituição Federal e à consolidação do Estado Democrático de Direito, elevando-o a uma posição de destaque e de referência de atendimento e atuação na área penal em todo o Brasil.

O escritório ROBERTO PARENTONI ADVOGADOS tem como lema: “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência acadêmica deve aliar-se à pratica, daí a importância que credita ao Advogado militante e dedicado a sua profissão.

ED ITALIA 3Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal, que é artesanal e personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente, com toda discrição, os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros Advogados.

A Banca conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Desde 2016, conta também com a presença dos estagiários Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni e Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, os dois filhos do Dr. Parentoni, segunda geração de futuros Advogados da família, estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Obras de autoria do Dr. Parentoni

Pratica_Advocacia_Criminal_JHMizuno _GboxsmallAlteraçõesCPPPeq

A Arte de Defender 2edicao

eu - siteO escritório ROBERTO PARENTONI E ADVOGADOS foi fundado em 1991, na cidade de Itapira-SP, por Roberto Bartolomei Parentoni, advogado formado pela Faculdade de Direito de Pinhal. O escritório permaneceu ativo no interior por sete anos e em 1998 foi transferido para São Paulo, Capital, cidade natal de seu fundador, com o objetivo de inserir-se em seu mundo jurídico, atento às possíveis demandas do Júri e dos processos criminais. O escritório e seu fundador formam, então, raízes na capital paulista e a Banca passa a atender formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica.

Dr. Parentoni, advogado militante, fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação. Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Penal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri e Diretor Nacional de Interiorização da ABRACRIM. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Foi pré-candidato à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, em 2018.

É autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais; dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”, “Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes” (Veja as obras abaixo).

É palestrante e profere palestras pelo Brasil falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

55917933_2366317600085423_2431919858632359936_nEm seu escritório, estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física ou jurídica e atua em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), a favor da vítima ou em defesa do acusado, de maneira consultiva, preventiva, contenciosa e também em fase administrativa.

Com o constante avanço da intervenção do Estado nas relações pessoais, comerciais e empresariais a atuação do Advogado Criminalista se intensificou e passou a ter importância ainda maior, especialmente na ação preventiva. Além de seus próprios clientes, o escritório tem atuado em parceria com outros escritórios prestando assessoria em sua forma preventiva, evitando que os incidentes passem à instancia penal.

Em caso de contencioso, Dr. Parentoni e sua equipe estão prontos para acompanhar e promover a defesa dos direitos de seus clientes, pois atuam intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Sua característica é a combatividade, a dedicação à defesa, com todos os recursos disponíveis. Realiza Sustentações Orais e Revisões Criminais com alto índice de reversão de decisões judiciais.

Destaque-se que o Escritório atua também na fase de investigação, seja de Inquérito Policial, Administrativa ou Comissões Parlamentares de Inquérito. No que tange às empresas e empresários, destaca-se a importância da defesa administrativa em casos de conflitos de natureza tributária, e o conhecimento que o Escritório tem do funcionamento do processo administrativo tributário/fiscal é fundamental.

Dr. Parentoni tem, ainda, especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de sucesso, com suas teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”), entre outras.

Ao longo dessa história de sucesso, iniciada em 1991, Dr. Parentoni adquiriu a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do Processo Penal, Empresarial e do Tribunal do Júri. O escritório foi se firmando cada vez mais, pelo trabalho devotado e profícuo de seu fundador, como especializado na área criminal. A credibilidade e excelência em seus serviços foram conquistados graças á dedicação de seu fundador aos clientes, ao comprometimento com os estudos, à advocacia, especialmente a criminal, ao direito de defesa, ao contraditório, à plenitude de defesa, à Constituição Federal e à consolidação do Estado Democrático de Direito, elevando-o a uma posição de destaque e de referência de atendimento e atuação na área penal em todo o Brasil.

O escritório ROBERTO PARENTONI ADVOGADOS tem como lema: “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência acadêmica deve aliar-se à pratica, daí a importância que credita ao Advogado militante e dedicado a sua profissão.

ED ITALIA 3Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal, que é artesanal e personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente, com toda discrição, os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros Advogados.

A Banca conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Desde 2016, conta também com a presença dos estagiários Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni e Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, os dois filhos do Dr. Parentoni, segunda geração de futuros Advogados da família, estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Obras de autoria do Dr. Parentoni

Pratica_Advocacia_Criminal_JHMizuno _GboxsmallAlteraçõesCPPPeq

A Arte de Defender 2edicaocapa-parentoni-500x752

Desde 1991

euuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuO escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal e Penal Empresarial, atua de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

Em nosso trabalho sabemos por experiência que os litígios que ocorrem no âmbito do direito trabalhista, do direito civil, do direito imobiliário, do direito de família, do direito do consumidor, entre outros, acabam convergindo muitas vezes para o direito penal, podendo evoluir para um processo criminal.

Destacamos aqui a tão oportuna consultoria tributária. Assim como as demais ações preventivas, as empresas e os empresários contarão com uma ampla consultoria, visando o melhor enquadramento de suas atividades junto ao nosso complexo sistema tributário, Estadual ou Federal.

Nosso escritório oferece uma assessoria prévia para o perfeito encaminhamento da rotina de sua empresa, evitando as condutas infratoras de normas penais, a opção de aderir a um sistema de investimento nessa assessoria por meio de honorário advocatício fixo mensal. Isso evitará certamente consequências desagradáveis no âmbito do Direito Penal.

Ação Consultiva e Preventiva (Compliance) – Primeiramente, queremos salientar a importância da ação preventiva de infração penal para os empresários e suas empresas de pequeno, médio ou grande porte. Seja para consulta ou contratação de uma assessoria preventiva periódica, podemos auxiliá-lo.

Roberto-Parentoni-Advogado-CriminalistaPor: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Com atuação desde 1991 na advocacia criminal, no Tribunal do Júri e mais de 350 júris concluídos, nunca encontrei uma literatura aprofundada sobre as particularidades do Conselho de Sentença. Vamos falar aqui um pouco sobre o assunto.

A atual redação do artigo 447 do Código de Processo Penal (CPP) descreve a composição do Tribunal do Júri. Um juiz togado será seu presidente e vinte e cinco jurados (sorteados de uma lista prévia) deverão comparecer ao Tribunal no dia aprazado. Desses vinte e cinco, sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão em que houver julgamento.

A defesa e a acusação farão a escolha, dentre os vinte e cinco jurados presentes, de sete jurados, chamados de juízes leigos, que serão os responsáveis pelo decisão da causa, após os debates. Havendo menos de quinze jurados presentes, a sessão do Plenário do Tribunal do Júri será adiada.

A escolha efetiva dos sete jurados para o Conselho de Sentença ocorre com os nomes dos vinte e cinco jurados listados para aquela sessão depositados em uma urna e, sorteado um nome, primeiro a defesa, e depois a acusação, responde se aceita ou recusa tal pessoa. Defesa e acusação têm o direito de recusar três nomes sem justificativa. E se houverem outras com justificativa, o pedido será analisado e decidido pelo Juiz Presidente da sessão do Tribunal do Júri.

Vale aqui uma importante observação: ainda que no CPP conste a palavra “recusar” ao tratar da recusa do jurado sorteado, é de bom alvitre que se diga em seu lugar a palavra “dispenso”.

A escolha dos jurados não é feita aleatoriamente, nem pela defesa, nem pela acusação. Diferentemente do que ocorre nos Tribunais dos Estados Unidos, não podemos aqui entrevistar os jurados e, dessa forma, avaliar suas opiniões, gostos e reações a determinados assuntos.

No entanto, quando o jurado é sorteado pode e deve o advogado confirmar os dados pessoais que constam na lista de jurados (como profissão, estado civil, etc.), dirigindo-se ao cidadão diretamente, já que nem sempre as informações referentes a esses dados estão atualizadas. Isso dará robustez à sua decisão de aceitar, dispensar (entre os três sem justificativa) ou até mesmo dispensar com justificativa.

A estratégia a ser usada consiste em analisar a lista dos vinte e cinco jurados sorteados para aquela sessão: suas profissões, suas religiões, suas afiliações partidárias, regiões onde moram, idade, sexo, a forma de se vestir e se comportar, por exemplo. Qualquer investigação que puder ser feita é de grande valia para que se determinar o jurado mais propício à causa e à tese que será apresentada, até mesmo a busca por registros na polícia.

Avalia-se, por exemplo, que engenheiros e contadores são calculistas e não dão margem à desvios de seus pensamentos metódicos e que sociólogos, psicólogos, filósofos seriam mais maleáveis devido ao seu convívio com as realidades sociais, vivências pessoais e pensamentos mais abertos. Cristãos seriam benevolentes pelo exemplo de Jesus que perdoou pecados. Advogados são (especialmente os criminalistas), obviamente, dispensados pela acusação. Professores, pelo papel de educador, e funcionários públicos, mais técnicos, seriam mais rígidos. Médicos são tidos como humanizados, mas não seria prudente numa causa em que criticas a procedimentos médicos e periciais fossem questionados.

Em questão de idade, um jurado mais jovem pode ser inexperiente e impetuoso, enquanto o de meia idade ou idoso pode, por sua experiência de vida, ser mais compreensivo. Tudo, no entanto, são análises subjetivas e, assim, vão se fazendo avaliações, tanto pela defesa, quanto pela acusação, da melhor composição para o Conselho de Sentença, tentando moldar um júri favorável.

Literalmente falando, cada caso é um caso. Deve-se avaliar conforme a tese (ou teses) de defesa levadas ao Plenário do Júri. Um engenheiro poderá ser útil se a defesa do advogado basear-se em um laudo ou outra questão técnica, por exemplo.

Nunca poderemos saber o que vai definitivamente na mente dos homens e mulheres que estarão compondo esse Conselho. Por isso, ainda que muito importante as avaliações dos componentes do Júri, a convicção, preparo, técnica e experiência do advogado deverão constituir a sua melhor “estratégia da defesa”.

Por fim, o Conselho de Sentença estará formado por pessoas do povo, poderá conter pessoas com capacidade técnica ou não, mas de forma alguma deve-se subestimar sua capacidade para a função que ali irão desempenhar, especialmente em cidades maiores, nas quais a ocorrência de julgamentos são cotidianas, pois essas pessoas adquirem experiência, conhecimento e compreensão dos procedimentos, do agir dos promotores e advogados. Tornam-se peritos no que fazem.

“Os desavisados e ignorantes têm em mente que o advogado criminalista ‘defende bandidos’,

solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.

O advogado criminalista defende os direitos de toda pessoa humana…”. 

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A advocacia criminal, a qual muitos se referem como “o ramo mais apaixonante do direito”, é uma área tão importante que exige de seus profissionais algumas habilidades diferentes daquelas exigidas dos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo. Algumas das habilidades que os criminalistas devem possuir, além da vocação, é claro, dizem respeito aos conhecimentos científicos sobre Criminologia e Medicina Legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri. Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de Psicologia também são bem-vindas, uma vez que tratarão sempre com pessoas e problemas que as afligem, geralmente graves.

Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao advogado criminalista cabe “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.

O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores e ajudem no aumento do vocabulário –, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento – de forma agradável e precisa –, são ações indispensáveis ao advogado criminalista.

O próprio curso de Direito está incurso na área de Ciências Humanas. É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da advocacia, especialmente a criminal.

Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado. O advogado criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa. O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.

O advogado criminalista tem a função e a obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.

Os advogados criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações. Os desavisados e ignorantes têm em mente que o advogado criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.

O advogado criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.

Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa. Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”. O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana. Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!

A fama que leva o advogado criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.

Se por muitas vezes o advogado criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais. Aquele que escolhe a profissão de advogado, e criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu país, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.

Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado. Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.

Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado. Ainda assim, os advogados criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais veem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.

Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.

O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.

Por fim, a advocacia criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos civilistas, tributaristas e advogados trabalhistas, por exemplo.

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.