Sim. Precisamente pelo seu comportamento individual peculiar para alguns, às vezes contraditório, para outros arrogante ou atrevido, no fundo manso e ao mesmo tempo altivo sobre o belo quixotesco definido, no que este tem de sonho e idealismo, de peleja e pugnacidade – Sobral Pinto é o espadachim e o cavaleiro. O esgrimista e o vingador. Misto de Bayard, cavaleiro sem medo e sem mancha, e do Fidalgo de la Mancha, o Quixote, montado no Rocinante resistente da sua pena e da sua palavra, lança em riste contra castelos que podem ser moinhos de vento ou contra moinhos que, ao seu julgamento, podem moer a própria Liberdade e a própria Justiça.

Nehemias Gueiros, na OAB, em 5 de novembro de 1971, na sessão solene para entrega da Medalha Ruy Barbosa a Sobral Pinto.

Outra coisa não sou eu, se alguma coisa tenho sido, senão o mais implacável adversário do governo do mundo pela violência, o mais fervoroso predicante do governo do homem pelas Leis.

Ruy Barbosa

Trecho de carta de Sobral Pinto a Adaucto Lúcio Cardoso, de 1965:

Pouquíssimos são os que me procuram e, mesmo estes, com indisfarçável raridade. Sou uma companhia incômoda e perigosa, senão desagradável. A minha vida é, assim, hoje em dia, uma solidão imensa, quebrada pelas lutas terríveis que a ilegalidade e a violência do Governo lançam no meu caminho áspero e pedregoso.

Brasília/Rio, 1977

Às vezes, um cidadão acusado de um crime não obtém um resultado justo ou uma sentença justa. Se você foi condenado após o julgamento, ou mesmo concordou com uma barganha/acordo e uma sentença que mais tarde você acredita ter sido um erro, há uma chance de obter um resultado melhor. Se o juiz do tribunal superior ou do tribunal estadual tomar uma decisão que prejudique significativamente sua defesa, há uma maneira de buscar uma decisão melhor antes do julgamento.

Roberto Parentoni e Advogados lida com todos os tipos de questões pós-condenação, como apelações e petições de habeas corpus. Também apresentamos mandados de pré-julgamento a um tribunal de apelação enquanto as acusações ainda estão pendentes no tribunal de primeira instância. Com mais de três décadas de experiência jurídica, nossos advogados entendem as regras e leis que regem esses procedimentos de apelação. A interposição de recurso, mandado ou pedido de habeas corpus é uma opção que o cliente deve considerar após uma decisão ou veredicto desfavorável. Contate-nos para saber mais: defesas@hotmail.com

Temos a experiência − Representamos dezenas de clientes em apelação de sua condenação e/ou sentença ou em mandados nos tribunais de apelação estadual e federal.
Temos o conhecimento − Representamos clientes em recursos em todos os tipos de casos, seja a condenação por contravenção, homicídio ou crime complexo de colarinho branco.
Estamos comprometidos − Revogamos condenações ao identificar erros tão óbvios que um pedido de HC – Habeas Corpus foi suficiente para convencer o Estado a anular a condenação. Para outro cliente, tivemos que apresentar três recursos separados antes que a justiça fosse obtida. Em todos os casos que aceitamos, trabalhamos duro para os clientes que representamos. E nos dedicaremos a explicar a você e sua família como uma apelação, outro processo pós-condenação ou mandado será conduzido e o que você pode esperar que ocorra.
Ligue para nosso escritório de advocacia em São Paulo pelo telefone (11) 3231-4020 ou (11) 97118-6886 para discutir sua situação.

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS atua desde sua fundação, em 1991, na área Criminal, somando experiência, eficiência e credibilidade. Está estruturado e organizado para atender pessoas físicas e jurídicas e seus departamentos jurídicos, órgãos governamentais e Advogados, em todas as esferas, instâncias e Tribunais Superiores, em defesa do acusado ou a favor da vítima, de maneira consultiva, preventiva, contenciosa e também em fases investigatórias, seja Administrativa ou de Inquérito Policial. Conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Penal Empresarial, cujas características são a combatividade e a dedicação à defesa, utilizando todos os recursos disponíveis.

 

É preciso que a ampla defesa e a plenitude de defesa sejam verdadeiramente exercidas, desde a fase investigatória (Administrativa e Inquérito Policial) até os recursos Penais. A Apelação, a Sustentação Oral, o Mandado de Segurança, o Habeas Corpus e a Revisão Criminal são alguns dos recursos e instrumentos legais utilizados em defesa dos direitos individuais, processuais e constitucionais dos clientes.

 

Atende, também, aos casos de Tribunal do Júri, em defesa do acusado ou a favor da vítima, como Assistente da Acusação. Dr. Parentoni já atuou em mais de 350 Plenários do Júri, sempre trabalhando pela plenitude de defesa dos seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelo Conselho de Sentença.

 

No que tange às empresas e seus departamentos jurídicos, o escritório atua nas modalidades Consultiva, Preventiva, Contenciosa e em fase Investigatória, seja Administrativa ou de Inquérito Policial. Destaca a necessidade da defesa Administrativa realizada por um Advogado especializado em casos de conflitos de natureza Fiscal/Tributária. Elabora Parecer Jurídico em caso de questões Criminais especificas e complexas.

Roberto Parentoni, advogado criminalista, no plenário do Tribunal do Júri, com mais de 400 júris defendidos. Ele está em pé, com postura confiante, experiência e dedicação na defesa da justiça.

Dr.Roberto Parentoni | Tribunal do Júri

A escolha dos jurados no julgamento pelo Tribunal do Júri

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Com atuação desde 1991 na advocacia criminal, no Tribunal do Júri e mais de 400 júris concluídos, nunca encontrei uma literatura aprofundada sobre as particularidades do Conselho de Sentença. Vamos falar aqui um pouco sobre o assunto.

Composição do Tribunal do Júri

A atual redação do artigo 447 do Código de Processo Penal (CPP) descreve a composição do Tribunal do Júri. Um juiz togado será seu presidente e vinte e cinco jurados (sorteados de uma lista prévia) deverão comparecer ao Tribunal no dia aprazado. Desses vinte e cinco, sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão em que houver julgamento.

A defesa e a acusação farão a escolha, dentre os vinte e cinco jurados presentes, de sete jurados, chamados de juízes leigos, que serão os responsáveis pela decisão da causa, após os debates. Havendo menos de quinze jurados presentes, a sessão do Plenário do Tribunal do Júri será adiada.

A escolha dos jurados

A escolha efetiva dos sete jurados para o Conselho de Sentença ocorre com os nomes dos vinte e cinco jurados listados para aquela sessão depositados em uma urna e, sorteado um nome, primeiro a defesa, e depois a acusação, responde se aceita ou recusa tal pessoa. Defesa e acusação têm o direito de recusar três nomes sem justificativa. E se houverem outras com justificativa, o pedido será analisado e decidido pelo Juiz Presidente da sessão do Tribunal do Júri.

Vale aqui uma importante observação: ainda que no CPP conste a palavra “recusar” ao tratar da recusa do jurado sorteado, é de bom alvitre que se diga em seu lugar a palavra “dispenso”.

A estratégia na escolha dos jurados

A escolha dos jurados não é feita aleatoriamente, nem pela defesa, nem pela acusação. Diferentemente do que ocorre nos Tribunais dos Estados Unidos, não podemos aqui entrevistar os jurados e, dessa forma, avaliar suas opiniões, gostos e reações a determinados assuntos.

No entanto, quando o jurado é sorteado pode e deve o advogado confirmar os dados pessoais que constam na lista de jurados (como profissão, estado civil, etc.), dirigindo-se ao cidadão diretamente, já que nem sempre as informações referentes a esses dados estão atualizadas. Isso dará robustez à sua decisão de aceitar, dispensar (entre os três sem justificativa) ou até mesmo dispensar com justificativa.

Algumas Profissões e suas influências

A estratégia a ser usada consiste em analisar a lista dos vinte e cinco jurados sorteados para aquela sessão: suas profissões, suas religiões, suas afiliações partidárias, regiões onde moram, idade, sexo, a forma de se vestir e se comportar, por exemplo. Qualquer investigação que puder ser feita é de grande valia para que se determine o jurado mais propício à causa e à tese que será apresentada, até mesmo a busca por registros na polícia.

Avalia-se, por exemplo, que:

  • Engenheiros e contadores: Metódicos e racionais.
  • Sociólogos, psicólogos, filósofos: Maleáveis devido ao seu convívio com as realidades sociais, vivências pessoais e pensamentos mais abertos.
  • Cristãos: Tendem a ser benevolentes, inspirados no exemplo de Jesus que perdoou pecados.
  • Advogados (especialmente criminalistas): Obviamente, são dispensados pela acusação.
  • Professores: Pela função de educadores, são mais equilibrados e imparciais.
  • Funcionários públicos: Mais técnicos e rígidos.
  • Médicos: São tidos como humanizados, mas não seriam prudentes em causas envolvendo críticas a procedimentos médicos e periciais.

Analisando a idade dos jurados

Em questão de idade, um jurado mais jovem pode ser inexperiente e impetuoso, enquanto o de meia idade ou idoso pode, por sua experiência de vida, ser mais compreensivo. Tudo, no entanto, são análises subjetivas e, assim, vão se fazendo avaliações, tanto pela defesa quanto pela acusação, da melhor composição para o Conselho de Sentença, tentando moldar um júri favorável.

Cada caso é um caso

Literalmente falando, cada caso é um caso. Deve-se avaliar conforme a tese (ou teses) de defesa levadas ao Plenário do Júri. Um engenheiro poderá ser útil se a defesa do advogado basear-se em um laudo ou outra questão técnica, por exemplo.

O papel do advogado

Nunca poderemos saber o que vai definitivamente na mente dos homens e mulheres que estarão compondo esse Conselho. Por isso, ainda que muito importante as avaliações dos componentes do Júri, a convicção, preparo, técnica e experiência do advogado deverão constituir a sua melhor “estratégia da defesa”.

A importância do Conselho de Sentença

Por fim, o Conselho de Sentença estará formado por pessoas do povo, podendo conter pessoas com ou sem capacidade técnica. Porém, de forma alguma, deve-se subestimar sua capacidade para a função que ali irão desempenhar, especialmente em cidades maiores, nas quais a ocorrência de julgamentos são cotidianas, pois essas pessoas adquirem experiência, conhecimento e compreensão dos procedimentos, do agir dos promotores e advogados. Tornam-se peritos no que fazem.

Fraterno abraço,

Roberto Parentoni, Advogado Crimnalista

No livro, “Tática e Técnica da Defesa Criminal” de Serrano Neves, o mesmo fala sobre o debate oral, onde afirma que o discurso de defesa não é concurso de oratória. Não é, afinal, mostruário de cultura. É – deve ser, emendamos – exposição e discussão persuasivas, tecnicamente encaminhadas.

Não se suponha que a improvisação que caracteriza o debate forense vai ao ponto de levar o Advogado a esperar que as coisas aconteçam. Não. O Advogado estudioso e sagaz deve prever, senão tudo, pelo menos alguma coisa que pode ocorrer durante a discussão oral da causa. Se não é capaz disso, então abandone o foro criminal o mais rapidamente possível, pois já é alarmante a nossa população carcerária.

A técnica da defesa vem ensinando, através do glorioso tirocínio de notáveis Advogados, que não se deve entrar as portas de um tribunal, para um debate oral, sem um esquema, um roteiro, um plano de ação.

Nenhum Advogado, por mais talentoso e experimentado que seja, deve confiar demasiadamente nas suas qualidades de repentista, de improvisador.

O debate sem roteiro é sempre notado. E o Advogado que o cometeu, embora possa até sair vitorioso do recinto do julgamento, não escapará à censura de seus pares. Demais, o Advogado consciente – e técnico – não vai, jamais, ao tribunal se, para tanto, não se considerar preparado.

A primeira recomendação técnica, portanto, que a profissão faz ao tribuno consiste no roteiro do discurso de defesa. Sem este, o orador se perde, e o seu naufrágio, como se pode prever, será fatal.

O orador forense sem plano é como o barco sem leme. Flutua apenas.

Causa há – é certo – que, de tão simples, exoneram o defensor da preparação do roteiro. Mas a maioria das demandas criminais – não resta a menor dúvida – exige do Advogado um plano de ação.

Defesa improvisada é como guerra sem planificação. Portanto, é balbúrdia. É descontrole. É, afinal, condenável imprudência.

Oratória não ganha causa, ou, pelo menos, não deve ganhar. O que assegura o triunfo da demanda é a explanação persuasiva e sóbria; a discussão elevada e dominadora; a crítica sensata e oportuna, ou, sem resumo: a técnica com que a causa é exposta e debatida.

Não queremos dizer que o Advogado, tal como o papagaio, decore o discurso que irá proferir. Em nossa profissão, aliás, isso não seria possível. E, se o fosse, acarretaria um desastre, pois o discurso decorado não pode ser interrompido. E o orador forense, como é sabido, é sempre aparteado, queira ou não queira.

Deve, pois, o Advogado subir à tribuna com um roteiro de trabalho. E sem discurso preparado. O discurso é feito na hora, mas a causa deve estar estudada e a defesa – preparada, planejada, esquematizada.

 

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Em 2009, iniciei o trabalho de defesa nos processos de Júri, entre outros, em que Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, figurava como acusado.

Para a frustração de muitos, devo dizer que tal incumbência foi dada a mim por uma dinâmica muito simples na teoria e trabalhosa na prática: experiência (pela atuação em mais de 350 júris, muitos deles dativo, desde 1991) e as concepções e ideais de defesa transmitidos por meio de nossos cursos de prática penal, onde as pessoas podem me ver falando com sinceridade sobre essas experiências, concepções e ideais.

Para representá-lo, cumpri a tarefa da defesa criminal como faria, e faço, a qualquer cliente: ingressei nos autos, analisei as condições em que se encontrava o processo, ou seja, sua história (fatos), as provas; analisei as atitudes da acusação, as do Juízo, e entrei com a defesa DOS DIREITOS que lhe cabiam mediante o processo, inclusive com vários recursos que foram necessários para garantir tais DIREITOS.

Em um dos casos, em que Marcola foi acusado de ser mandante da morte de um juiz de Direito, acompanhado pela imprensa e conhecido nacionalmente, em minutos tive que tomar a decisão de abandonar a sessão do Júri, pois DIREITOS do meu cliente foram descumpridos.

O meu dever de defender esses DIREITOS, exigia que eu assim procedesse. Inicialmente, tive que me apropriar do conteúdo de mais de 20 volumes do processo em poucos dias; deram-me 30 minutos para conversar com Marcola na prisão. Impetrei vários recursos para exercer minhas (nossas) prerrogativas.

Aos que desconhecem, não há previsão de tempo para conversa entre advogado e cliente.

Abandonei o Júri e em nova data consegui votos a favor do meu cliente, sendo que ainda hoje afirmo a fraqueza das provas contra ele admitidas, estando o processo em recurso. Em alguns processos de júri que Marcola responde, a tese da defesa foi acatada, sendo impronunciado.

Quero dizer que nunca nutri nenhuma preocupação quanto a esta defesa ou qualquer outra e explico, a título de compartilhamento aos jovens advogados e antigos, que a fiz cumprindo o meu ofício de criminalista, com consciência, habilidade e responsabilidade, com o pensamento precípuo de que defendo DIREITOS.

Ademais, parto do pressuposto de que a acusação zela, da mesma forma, ou seja, com consciência, habilidade e responsabilidade, pelo trabalho de provar a culpa do acusado, seja ele quem for.

Na época em que assumi a defesa de Marcola, ele era considerado, senão o maior, um dos maiores infratores do Brasil. Hoje vemos sendo processados e presos diversos políticos, como Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados em Brasília, e empresários, como Eike Batista, que já foi considerado o homem mais rico do Brasil.

Não preciso dizer muito como cidadão, mas como advogado criminalista militante desde 1991, eu e os defensores dessas pessoas, se me permitem, temos o dever e a obrigação de garantir um julgamento justo, dentro da lei. Ninguém se engane achando que sem a presença do advogado ou advogada se pode fazer justiça.

A quem se prestou a estudar Direito e escolheu ser criminalista, não cabe conflitos se compreende que a sua tarefa é defender direitos. Se houver, não assuma a causa. O cliente tem direitos, e se estes estão sendo violados, seu trabalho é resgatá-los e fazer com que sejam respeitados.

Assim somos advogados e advogadas, fortalecemos o estado democrático de Direito e a justiça no nosso querido Brasil.

 

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS

No caso, os advogados Roberto Parentoni, Bruno Parentoni e Luiz Ângelo Cerri Neto, se insurgiram contra a remessa dos autos executórios ao Estado de São Paulo, pretendendo o reconhecimento da competência do Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Maringá para execução da pena do Apenado, bem como a retomada da prisão domiciliar humanitária concedida em favor do Agravante, portador de doença crônica intratável no ambiente carcerário.

A desembargadora Priscilla Placha Sá, relatora do agravo, deu razão a defesa e fundamentou da seguinte forma:

“Em que pese a condenação superveniente pela prática dos delitos de homicídio qualificado tentado e de violação da suspensão do direito de dirigir, deve-se observar que o Agravante já cumpria a pena em prisão domiciliar humanitária fiscalizada pela Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Maringá quando se deu o cumprimento do mandado de prisão preventiva pelo juízo do Estado de São Paulo.

Nessa conjuntura, a autorização de translado do Sentenciado para comparecimento em sessão do Tribunal do Júri não configura interrupção ou suspensão da execução da pena fiscalizada pelo juízo de Maringá, de modo que – em consonância com o entendimento do STJ – resiste a competência do local onde se iniciou o cumprimento da pena, inclusive, para somar/unificar as penas caso a nova condenação advinda do juízo de Tabapuã se torne definitiva.”

Assim, os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/PR, acordaram e determinaram a imediata transferência do apenado do estabelecimento carcerário de São Paulo para Maringá, com a retomada da prisão domiciliar humanitária no prazo da sua vigência e nos moldes estabelecidos em 1º grau, adotando-se as providências necessárias para que, concomitante a sua remoção, seja realizado o agendamento da instalação de aparelho de monitoração eletrônica.

AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 4000195-73.2022.8.16.0017

AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA

DOS AUTOS AO JUÍZO DE TABAPUÃ-SP. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE MARINGÁ. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA QUE SE INICIOU EM MARINGÁ. APENADO QUE CUMPRIA A PENA EM PRISÃO DOMICILIAR E RECEBEU AUTORIZAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE FOI PRESO PREVENTIVAMENTE. REMESA INDEVIDA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO PENAL AO JUÍZO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. DETERMINA IMEDIATA REMOÇÃO DO SENTENCIADO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA MARINGÁ. RETOMADA DA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA CRÔNICA INTRATÁVEL NO AMBIENTE PRISIONAL NO PRAZO CONCEDIDO ANTERIORMENTE PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

É, hoje, indiscutível a importância ainda maior da Advocacia Penal e compliance no dia a dia das empresas, uma vez que a legislação nas áreas tributária, financeira, ambiental e do consumidor, principalmente em relação às infrações penais, é complexa e prevê penas graves que poderão ser aplicadas aos representantes legais (diretores, administradores e gerentes) ou às pessoas jurídicas também (crimes ambientais).

Assim, as empresas dependem cada vez mais de orientação jurídica competente e de excelência para ajudá-las a cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e diretrizes do seu negócio e suas atividades e para evitar, detectar e cuidar de qualquer problema ou circunstância adversa em que possam incorrer.

O Direito Criminal e Penal Empresarial/Econômico está sofrendo constante e abruptas mudanças, especialmente pela atual situação em nosso país, e nós, advogados criminalistas juntamente com os empresários, temos que ficar atentos a esse momento de turbulência, pois as acusações estão sendo feitas á torto e a direito.

Temos trabalhado duramente no escritório Roberto Parentoni Advogados, militando desde 1991 na defesa de empresas e seus empresários, sempre com a missão de defender com excelência os direitos e as garantias legais dos nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Afirmo que nesse momento, mais do que nunca, estamos preparados para os desafios que têm se apresentado na atual conjuntura brasileira com relação à defesa de nossos clientes empresários e também para firmar parcerias com colegas advogados no sentido de oferecer suporte técnico e know-how.

Sucesso a todos nessa empreitada que é para nós, advogados e advogadas criminalistas, mais um desafio a ser enfrentado e vencido com trabalho duro e competente.

No momento mais difícil da sua vida, você precisa de uma equipe forte de Advogados Criminais do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS.

A Banca de Advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 30 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediada em São Paulo – Capital, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

 

Dr. Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie é o mais novo Advogado no escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 30 anos de atuação, é especializado em Advocacia Criminal e Penal Econômico, foi fundado pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediado em São Paulo – Capital.

Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia do Brasil, conta com Advogados militantes que atuam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.