Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

TEMA REPETITIVO 1202 – STJ – Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do STJ, sob relatoria da Ministra Laurita Vaz, afetou dois processos ao rito dos recursos repetitivos (Resp. 2050195/RJ e Resp. 2029482/RJ).

A Ministra entendeu estarem presentes os pressupostos de admissibilidade e que ambos os recursos acima mencionados são representativos da seguinte controvérsia:

“Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados”.

Não foi aplicada a suspensão do trâmite dos processos pendentes nos TJ -Tribunais de Justiça e  TRF – Tribunais Regionais Federais.

Já há decisão, das duas turmas de direito criminal no STJ, entendendo ser idôneo e cabível o aumento máximo nessas situações. Atualizarei essa descrição quando a tese for estabelecida!

ATUALIZAÇÃO: No dia 20/10/2023 foi publicado os acórdãos de julgamento dos Recursos Especiais onde os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, deram provimento aos recursos do MP, para aplicar a continuidade delitiva na fração máxima de 2/3 (dois terços) e, por consequência, majorar a pena imposta, fixando a seguinte tese sobre o Tema n. 1202: “No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições”, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Qual sua opinião?

Pós-Graduação da Faculdade Unicentral – Cuiabá/MT em Direito Penal e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri

O módulo: Técnicas de Oratória e Táticas das Teses de Defesa nos Debates no Júri

Dias: 21/07/23 – 19h às 22h 22/07/23 – 8h às 12h e 13:30h às 17:30h ministrado pelo renomado advogado criminalista Roberto Parentoni

Neste módulo, você terá a oportunidade de aprimorar suas habilidades de comunicação oral e desenvolver estratégias eficientes para defender suas teses em tribunais de júri.

Durante o curso, você aprenderá as técnicas fundamentais de oratória, incluindo dicção, postura, gestos e expressão facial, que são essenciais para transmitir sua mensagem com clareza e impacto. O advogado Roberto Parentoni compartilhará sua vasta experiência na área, fornecendo insights valiosos sobre como se expressar de forma persuasiva diante de jurados.

Além disso, você será introduzido às táticas das teses de defesa nos debates no júri. Aprenderá a construir argumentos sólidos, alicerçados em leis, precedentes e fatos relevantes. Roberto Parentoni fornecerá orientações práticas sobre como apresentar suas teses de forma convincente, adaptando-se ao público do tribunal de júri e superando desafios comuns. Não perca essa oportunidade única de aprender com um dos mais respeitados advogados do país.

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Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

O Pleno do STF no último dia 30/06 declarou a não recepção da locução “para a acusação”, contida no artigo 112 do CP. Dessa forma, condicionou a declaração da prescrição da pretensão executória ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes.

Contudo, houve modulação de efeitos: I) se já foi reconhecida a prescrição executória: NÃO APLICA-SE O TEMA II)se o trânsito em julgado para a acusação ocorreu até 11/11/2020: NÃO APLICA-SE O TEMA. Aplica-se a literalidade do artigo 112,I do CP. III) se o trânsito em julgado para a acusação se deu a partir de 12/11/2020: APLICA-SE o tema. Tese de repercussão geral decidida no ARE 848107

Você é um advogado, advogada e quer se destacar na área criminal? Você quer se especializar com um dos melhores advogados criminalistas do Brasil, que tem mais de 32 anos de experiência e mais de 350 júris realizados? Você quer ter acesso a um conteúdo prático e atualizado, que aborda desde a montagem do escritório, prospecção de clientes até os recursos penais?
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A advocacia criminal é uma área do direito que exige dos seus profissionais não só conhecimento jurídico, mas também paixão, dedicação, coragem e estratégia. É uma área que lida com a liberdade, a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas, sejam elas acusadas ou vítimas de crimes.

Nesse contexto, a banca de advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS se destaca pela sua tradição e excelência na defesa criminal, desde 1991. Fundada pelo advogado criminalista Dr. Roberto Parentoni, a banca é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, atuando em todas as esferas, instâncias e tribunais do país, de forma consultiva, preventiva e contenciosa.

A banca conta com uma equipe de advogados especialistas, que promovem diligentemente a defesa dos seus clientes, de forma personalizada, respeitosa e atenta às suas necessidades individuais. A banca também conta com a presença dos filhos do Dr. Parentoni, que formam a segunda geração de advogados do escritório: Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca  Parentoni, ambos graduados pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especializados em Direito Processual Penal e Penal Econômico.

A banca de advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS alia tradição e modernidade na advocacia criminal, pois mantém os valores éticos, humanos e profissionais que norteiam a sua atuação desde a sua fundação, mas também se atualiza constantemente com as novidades legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que envolvem o Direito Penal e o Processo Penal. Além disso, a banca utiliza as ferramentas tecnológicas disponíveis para facilitar a comunicação com os clientes, colegas e amigos, bem como para agilizar os procedimentos judiciais e administrativos.

A banca de advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS tem como lema: “na prática a teoria é outra” e a missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de todos os clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Por: Luca Parentoni, Advogado Criminalista*

 

Hoje, perante a Comissão de Constituição e Justiça, em Brasília, será feita a sabatina do advogado Cristiano Zanin para compor o Supremo Tribunal Federal. Ao que tudo indica, Zanin terá os votos necessários e será o sucessor da cadeira do ex-Ministro Ricardo Lewandowski.

Para além de todos os comentários que já foram feitos, sejam eles a favor da indicação – como os de que Zanin cumpre com os requisitos constitucionais, apesar de sua jovialidade, como notou o ex-Ministro Celso de Mello – ou sejam eles contra – como aqueles que questionam o conflito de interesses que haveria entre o advogado e o Presidente Lula –, certo é que, sem moralismo, a decisão de indicar um nome ao Supremo é eminentemente política. E isso vale para todos que ocupam ou já ocuparam qualquer cadeira na mais alta instância judicial do país.

Não faz muito tempo, o campo progressista dos juristas, principalmente os advogados e advogadas, do qual eu me considero parte, criticava – e com razão – a indicação para o Supremo do então juiz da Operação Lava-Jato, Sergio Moro, pelo ex-Presidente Bolsonaro. O que mudou, então, senão a conveniência? Longe de querer ser meu objetivo desqualificar a figura do Dr. Cristiano Zanin, gostaria apenas de trazer à memória a figura do também advogado Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto.

Falecido em 30 de novembro de 1991, Sobral Pinto exerceu seu mister durante períodos nebulosos, para dizer o mínimo, da nossa história recente: o Estado Novo (1937-1946) e a Ditadura Civil-Militar (1964-1985). Disse certa vez o historiador José Murilo de Carvalho, que “tocar no Sobral Pinto era mais difícil do que fechar o Congresso”.

Apesar de ser um católico fervoroso e convicto, sua ética como advogado em nada o impediu de defender os comunistas Luiz Carlos Prestes e Harry Berger do julgo do Tribunal de Segurança Nacional, em 1937. E o fez com amor e dedicação, rendendo uma amizade verdadeira entre Sobral e Prestes até o fim de suas vidas.

Em 1955, em mais uma, das tantas, tentativa de golpe por setores da Forças Armadas, Sobral Pinto, mesmo fazendo oposição à candidatura de Juscelino Kubitschek, fundou e encabeçou a Liga de Defesa da Legalidade, ajudando a garantir que a democracia e o processo eleitoral fossem respeitados.

O agora Presidente da República, em 1956, Juscelino Kubitschek ofereceu a Sobral uma cadeira no Supremo Tribunal Federal como demonstração de gratidão e retribuição pelo importante papel que cumprira em prol de sua candidatura. Sobral, de pronto, recusou o convite, já que não queria que pensassem que suas ações haviam sido movidas por interesse pessoal.

Sobral Pinto, advogado, merece sempre estar em nossas memórias como símbolo de que podemos – e devemos – ser senhores de nossas próprias decisões. Afora o rito republicano e às formalidades constitucionais, sempre o que nos resta é a substância de nossas atitudes.

Enfim, resta-nos desejar que o novo Ministro Cristiano Zanin seja, em sua prática agora judiciária, um defensor dos direitos humanos e da Constituição, especialmente em matéria penal.

*Dr. Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, participou da VII Escola Alemã de Ciências Criminais realizada pelo Centro de Estudos de Direito Penal e Processo Penal Latino-americano (CEDPAL) da Universidade Georg-August de Göttingen (Alemanha), especializando-se em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, é parecerista, responsável pela área consultiva de temas específicos do Direito Penal e Penal Econômico, atuante nos Tribunais Superiores. Membro do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

 

 

O que fazer se você estiver enfrentando acusações criminais?

Se você foi acusado de um crime, o primeiro passo é contratar um advogado criminal experiente em São Paulo ou Brasília. Não há tempo a perder — é fundamental ter um defensor qualificado para garantir que seus direitos sejam protegidos. Independentemente de ser advogado particular ou pro bono, escolha um profissional com ampla experiência na área criminal.

O advogado certo para o seu caso terá vivência com casos criminais semelhantes ao seu e saberá como orientar você nos melhores passos a seguir. Sejam crimes federais ou estaduais, a equipe da Parentoni Advogados, liderada por Roberto Parentoni e seus filhos, Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, possui a experiência necessária para enfrentar desafios complexos e entregar resultados de excelência.

Para garantir o melhor desfecho possível, seja transparente com seus advogados. Durante a consulta inicial, forneça todos os documentos relevantes, como cópias de acusação, intimações e detalhes sobre itens apreendidos. Isso permitirá que nossos advogados realizem uma análise detalhada do caso e criem uma estratégia de defesa eficaz.

Nossa experiência em defesa criminal

Em Parentoni Advogados, com 33 anos de experiência, somos especializados em defesa criminal, atuando com competência em tribunais superiores e em casos de crimes complexos. Nossa equipe, formada por Roberto Parentoni, Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, tem uma sólida trajetória na defesa de acusados de crimes graves, como homicídios, estelionato, organização criminosa, crimes financeiros, entre outros.

Nosso compromisso é fornecer a melhor defesa criminal possível, garantindo que nossos clientes recebam orientação clara e eficiente, sempre respeitando seus direitos durante todo o processo judicial.

Parentoni Advogados: Nossa Filosofia e Quem São Nossos Advogados Criminais?

O Parentoni Advogados, com sede em São Paulo e Brasília, é um escritório de advocacia criminal de excelência, reconhecido pela sua competência e experiência na defesa de direitos. Somos uma equipe de advogados apaixonados pela justiça, especializados em casos criminais desafiadores e complexos. Nossa reputação é construída com base na confiança e nos resultados que entregamos aos nossos clientes, superando desafios que muitos consideram impossíveis.

Nossa missão é clara: garantir a melhor defesa, independentemente das circunstâncias, sempre com a mais alta qualidade de serviço. No Parentoni Advogados, acreditamos que a advocacia criminal vai além de uma prática técnica — ela envolve um profundo compromisso com os direitos do indivíduo, o respeito à Constituição e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Além de nossa atuação em São Paulo e Brasília, estamos preparados para lidar com casos em todo o Brasil, atendendo clientes em diversas regiões com a mesma dedicação e eficácia. Para maior conveniência, oferecemos um portal digital onde nossos clientes podem se comunicar diretamente conosco, enviar documentos e acessar informações detalhadas sobre seus processos.

Nossa equipe é formada por advogados experientes e especializados em defesa criminal, liderada por Roberto Parentoni, advogado com vasta experiência em julgamentos e processos complexos. Ele, junto aos seus filhos, Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, tem sido reconhecido por sua atuação sólida e ética, sempre comprometidos em buscar a justiça para seus clientes.

Parentoni Advogados: seu parceiro na defesa dos direitos fundamentais e na proteção da sua liberdade.

Entre em contato conosco e agende uma consulta para a defesa dos seus direitos. Estamos à disposição para oferecer a melhor estratégia jurídica para o seu caso.

Luca Parentoni, Roberto Parentoni e Bruno Parentoni – Plenário do Júri

Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasilcom mais de 32 anos de atuação

Nossa banca de Advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, tem especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”).

Em todos os casos sempre trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus clientes.

Medidas Cautelares contra Pessoas Jurídicas no Processo Penal –

Rubens Hofmeister Neto

Uma abordagem à luz da desconsideração (inversa) da personalidade jurídica

“(…) Nesse sentido, o livro de Rubens Hofmeister Neto não poderia chegar em melhor momento. O autor parte da original e perspicaz observação de que, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro conhecer a responsabilidade penal da pessoa jurídica apenas para crimes ambientais, a prática da constrição de bens e da aplicação de sanções diversas (ex: proibição de contratar com poder público) contra pessoas jurídicas no âmbito do processo penal de pessoas naturais significa introduzir um regime geral de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela porta de trás, clandestinamente. A missão assumida pelo autor foi, portanto, cotejar e desenvolver propostas para a (re)conciliação entre a law in action e a law in books.

(…) O resultado é um labor verdadeiramente dogmático, na melhor acepção que a – muitas vezes combalida – palavra dogmática pode receber, labor esse que dialética e fluidamente navega do abstrato, do plano das regras e dos princípios, para o concreto e vice-versa.

(…) Conhecer os pormenores e avaliar essas e outras propostas dogmáticas desenvolvidas pelo autor será prazerosa incumbência do leitor. Este poderá perceber que as teses avançadas no trabalho possuem enorme aderência prática, o que se coaduna perfeitamente com o espírito do Mestrado Profissional da Fundação Getúlio Vargas. A mim resta finalizar dizendo o óbvio: ganha a ciência jurídica brasileira com o livro de Rubens Hofmeister Neto!”

Adriano Teixeira
Professor do Mestrado Profissional da FGV Direito SP

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.