Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

A Banca de Advocacia PARENTONI ADVOGADOS, com mais de 32 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediada na cidade de São Paulo, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.

Nossa missão é defender com excelência e estratégia os direitos e as garantias legais dos nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Boutique Jurídica Criminal é um termo que se refere a escritórios de advocacia especializados em direito penal / criminal, que oferecem serviços personalizados, exclusivos e de alta qualidade para seus clientes.
Esses escritórios são reconhecidos pelo mercado como referência na área, e se diferenciam dos escritórios tradicionais ou de massa, que atendem muitos clientes com demandas variadas.
Os escritórios boutique jurídica criminal têm como características principais a expertise, a dedicação, o foco e a excelência na defesa dos direitos e garantias dos acusados ou das vítimas.

Se você está procurando um escritório de advocacia que possa oferecer um serviço jurídico de alta qualidade em direito criminal, uma boutique jurídica criminal pode ser uma boa opção para você.

Aqui estão alguns dos benefícios de contratar uma boutique jurídica criminal:

  • Experiência: Os advogados de boutiques jurídicas criminais geralmente têm mais experiência em direito criminal do que os advogados de grandes escritórios de advocacia. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais se concentram exclusivamente em direito criminal, enquanto grandes escritórios de advocacia geralmente atendem a uma variedade de áreas do direito.
  • Dedicação: Os advogados de boutiques jurídicas criminais estão mais dedicados a seus clientes do que os advogados de grandes escritórios de advocacia. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais geralmente têm menos clientes do que grandes escritórios de advocacia, o que permite que os advogados dediquem mais tempo e atenção a cada cliente.
  • Personalização: Os advogados de boutiques jurídicas criminais podem personalizar seus serviços para atender às necessidades específicas de cada cliente. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais geralmente têm menos clientes do que grandes escritórios de advocacia, o que permite que os advogados conheçam melhor seus clientes e seus casos.
  • Proatividade: Os advogados de boutiques jurídicas criminais são mais proativos na resolução de problemas do que os advogados de grandes escritórios de advocacia. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais se concentram exclusivamente em direito criminal, o que permite que os advogados tenham uma visão mais ampla do sistema de justiça criminal e possam antecipar possíveis problemas.

Se você está enfrentando problemas legais, é importante procurar um advogado que tenha experiência e conhecimento em direito criminal. Uma boutique jurídica criminal pode ser uma boa opção para você.

 

Fraternalmente

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista da Boutique Jurídica Criminal PARENTONI ADVOGADOS

Por:  Igor Lopes Salmeirão, Advogado Tributarista

A reforma tributária trará uma série de mudanças que terão grande impacto na vida de todos os brasileiros. Para entender o que será alterado, dividimos a reforma em sete tópicos.

A PEC 45/2019 inclui o §3º no art. 145 da Constituição Federal. Essa previsão soma cinco novos princípios de observância obrigatória ao Sistema Tributário Nacional: simplicidade, transparência, justiça tributária, equilíbrio e defesa do meio ambiente.

“§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e do equilíbrio e da defesa do meio ambiente.”

Já havia tributaristas que defendiam a existência de todos esses princípios de maneira expressa ou implícita na Constituição. No entanto, agora, a preocupação com o meio ambiente, por exemplo, é de observância obrigatória pelo Sistema Tributário Nacional. Isso tem impactos profundos em como os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios) devem pensar, elaborar e cobrar os tributos de sua competência. Já se observa o impacto dessa nova diretriz nas alterações trazidas ao IPVA e no Imposto Seletivo, como se verá a seguir. Não seria de se surpreender que atividades que gerem maior impacto ambiental, tais como a exploração de recursos minerais, derivados de petróleo e até mesmo o agronegócio possam experimentar cargas tributárias mais elevadas em razão desse princípio.

Por outro lado, princípios como a justiça tributária e simplicidade, embora pudessem ser depreendidos da interpretação sistemática da Constituição, agora ganham mais força, por serem expressos. A justiça tributária obrigará o Estado a combater a regressividade do sistema tributário (que é o fenômeno de que quem ganha menos acaba pagando mais tributo), sobretudo na tributação sobre o consumo, que impacta mais severamente as camadas mais pobres da sociedade. A Reforma já traz aplicações desse princípio com a Cesta Básica Nacional e o programa de cashback, de que trataremos mais tarde.

A simplicidade, por sua vez, impõe a redução da quantidade de obrigações acessórias (como guias, declarações, notas etc.), a redução dos casos de substituição tributária e a redução da quantidade de tributos que incidam sobre o mesmo fato gerador (sobre a receita das pessoas jurídicas incide imposto de renda, CSLL, PIS/COFINS, contribuições sociais etc.).

A adição desses cinco princípios é bem-vinda, seja porque ajudam na evolução de nosso Sistema Tributário rumo a uma tributação mais justa e equilibrada, seja por dar mais concretude e segurança a prerrogativas que já estavam previstas na Constituição, ainda que de maneira implícita, mas que agora ganham mais corpo e passam a ser passíveis de exigibilidade pelo contribuinte frente a Administração Tributária e perante o Poder Judiciário. Basta lembrar que o Estado, seja a Administração Pública, seja o Poder Judiciário, devem obediência total à Lei e à Constituição, e não podem fazer qualquer coisa senão aquilo que lhes está expressamente autorizado – é o que impõe o princípio da legalidade estrita.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é imposto estadual que incide sobre o patrimônio transferido aos sucessores de quem morre (herdeiros e legatários) e sobre o valor transmitido a título de doação.

Atualmente, a Constituição prevê uma alíquota máxima definida por Resolução do Senado Federal, podendo cada Estado optar, por lei própria, pela alíquota que preferir. Na Resolução n. 9 de 1992, o Senado definiu a alíquota máxima de 8% para o ITCMD, além de prever que os Estados, em legislação própria, pudessem adotar a progressividade.

Progressividade é o mecanismo previsto na Constituição para atingir o princípio fundante do Sistema Tributário Nacional: a capacidade contributiva. Segundo esse princípio, cada um contribuirá para com as despesas do Estado segundo sua capacidade – aqueles quem tem mais condições financeiras pagarão mais tributos; aqueles que tem menos, pagam menos. A progressividade impõe que as alíquotas de um tributo sejam mais elevadas segundo o quão maior for sua base de cálculo. Isso fica bastante visível quando analisamos o imposto de renda. Para aqueles quem tem renda baixa, há isenção de imposto de renda. Conforme cresce a renda, cresce também a alíquota, até o máximo de 27.5%.

Hoje, portanto, a progressividade do ITCMD é opcional, cabendo a cada Estado decidir aplicá-la ou não. No entanto, a Reforma Tributária alterou a redação constitucional que trata do ITCMD e passou a prever a obrigatoriedade da progressividade nesse tributo. Vejamos a inclusão do inciso VI ao art. 155 da Constituição proposta na PEC 45/2019:

VI – será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação; e

A partir da promulgação da Reforma Tributária, caso ocorra, o ITCMD será obrigatoriamente progressivo: o valor pago a título de tributo será tão maior quanto mais elevado for o patrimônio transferido. É certo esperar a edição de tabelas de ITCMD pelos Estados, semelhante à tabela de imposto de renda.

No entanto, a Reforma não excluiu a previsão do inciso IV, §1º do art. 155, que é o dispositivo que prevê a alíquota máxima de que falamos acima. Portanto, ainda que progressivo, haverá um teto para o quanto se pode cobrar de heranças e doações, que continuará sendo de 8% até que o Senado o altere.

Houve ainda uma segunda alteração no ITCMD no que se refere às transmissões feitas a entidades beneficentes e cultos religiosos. A Reforma incluí o inciso VII ao §1 do art. 155 da Constituição.

VII – não incidirá sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.

Nota-se que as doações e transmissões causa mortis feitas às instituições beneficentes, entidades religiosas e a suas organizações assistenciais e beneficentes agora gozarão de imunidade de ITCMD. Trata-se de uma expansão da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alíneas “b” da Constituição, que tratava dos cultos e templos, agora também para às instituições beneficentes instituídas por essas organizações religiosas.

É importante destacar que, diferente do que ocorre com os templos e cultos, a imunidade gozada pelas instituições sem fins lucrativos é condicionada à Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Assim, para gozar da imunidade de ITCMD, os governos dos Estados poderão exigir o CEBAS ou outra certificação própria.

As alterações trazidas pela Reforma ao IPVA foram duas. A primeira é a inclusão do inciso III ao §6º do art. 155 da Constituição, que permiti a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, o que não é autorizado pela Constituição em sua redação atual. Alvo de críticas a muito tempo, a impossibilidade de cobrar IPVA sobre barcos e aviões era uma incongruência no Sistema Tributário. A alteração vai ao encontro do novo princípio da Justiça Fiscal.

No entanto, alguns tipos de veículos ficam excluídos da incidência do tributo em razão de seu tipo de uso ser benéfico ou necessário à economia. Ficam imunes as aeronaves agrícolas e de operadores autorizados a prestar serviço de transporte aéreo (como as companhias aéreas); as embarcações de operadores autorizados a prestar serviço de transporte aquaviário (navegação de cabotagem, por exemplo) ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; as plataformas marítimas que se movimentem por seus próprios meios; os tratores e máquinas agrícolas.

Vejamos o dispositivo da Reforma:

III – incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuadas:

  1. a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  2. b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  3. c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e
  4. d) tratores e máquinas agrícolas.

A segunda alteração diz respeito a possibilidade (não se trata de obrigatoriedade, como no caso da progressividade do ITCMD) de que os Estados passem a instituir alíquotas diferenciadas de IPVA em razão do valor e do impacto ambiental do veículo. Vejamos a nova redação proposta para o inciso II do §6º do art. 155 da Constituição:

II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;

A redação atual permite a variação de alíquotas somente em razão do tipo de veículo (se de duas ou quatro rodas, se é caminhão etc.) e da utilização dada (veículos destinados à prestação de serviço de transporte podem ter alíquotas menores). A Reforma passa a autorizar a seletividade de alíquotas (que nada mais é do que selecionar alíquotas de maneira diferenciada segunda um critério eleito) em razão do valor e do impacto ambiental.

Assim, os Estados estarão autorizados (não obrigados) a cobrar alíquotas de IPVA mais elevadas de veículos de luxo e esportivos se comparadas àquelas cobradas de carros populares. Carros elétricos poderão ter alíquotas menores do que carros flex, que por sua vez podem ter alíquotas menores do que os veículos movidos a diesel; veículos com emissões de carbono menores, que gerem menos ruído (poluição sonora), que sejam mais econômicos podem experimentar imposto menor.

É importante destacar que uma vez que o Estado, mediante lei própria, estabeleça a seletividade de alíquotas, ela é de observância obrigatória. Não poderá o Estado prever alíquota favorecida para carros elétricos e, no entanto, também manter alíquotas favorecidas para veículos à diesel: seria uma contradição ao critério da proteção ambiental. O Supremo Tribunal Federal, em se tratando de seletividade de ICMS sobre a energia elétrica, estabeleceu que os Estados podem adotar a seletividade, mas que uma vez prevista, ela é obrigatória[1].

 

[1] Tema 745 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal

A defesa penal tributária é uma área do direito que visa proteger os contribuintes de eventuais acusações criminais decorrentes de questões fiscais. Trata-se de um ramo complexo e delicado, que exige conhecimento técnico e experiência dos profissionais envolvidos.

Um dos escritórios que se destaca nessa área é o PARENTONI ADVOGADOS, que atua desde 1991 na advocacia criminal e penal econômico, com sede em São Paulo e atendimento em outras cidades, estados e no Distrito Federal. O escritório oferece um serviço personalizado, com qualidade, respeito e atenção às necessidades individuais de seus clientes, buscando defender com excelência os seus direitos e garantias legais.

O escritório PARENTONI ADVOGADOS possui uma equipe especializada em direito penal tributário, que acompanha desde a fiscalização pela autoridade fazendária até o final do processo administrativo fiscal e judicial, sempre com foco estratégico, considerando não apenas a questão tributária, mas também a eventual defesa em processo criminal e suas repercussões para a empresa, o empresário e seus colaboradores.

Além disso, o escritório conta com a experiência e o reconhecimento do advogado Roberto Parentoni, que é pós-graduado em direito e processo penal pela Mackenzie e foi presidente por duas gestões do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. Roberto Parentoni é um dos maiores especialistas em direito penal e processo penal do país, tendo atuado em casos de grande repercussão e complexidade.

Portanto, se você está procurando um escritório de advocacia que possa te auxiliar na defesa penal tributária, não deixe de conhecer o PARENTONI ADVOGADOS. Você terá a garantia de um trabalho sério, competente e eficiente, que irá defender os seus interesses com ética e profissionalismo.

 

Parentoni Advogados é um dos mais tradicionais e renomados escritórios de advocacia criminal do Brasil, com mais de 32 anos de atuação no mercado jurídico. Fundado pelo advogado criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991, o escritório é especializado em Direito Criminal e Penal Econômico, atendendo clientes em todo o território nacional, nas esferas administrativa, policial e judicial, em defesa do acusado ou a favor da vítima.

O escritório conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, que atuam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, oferecendo soluções jurídicas personalizadas, eficientes e éticas.

Parentoni Advogados alia tradição e modernidade na defesa criminal, utilizando as melhores ferramentas e estratégias para garantir os direitos e as garantias legais dos seus clientes. O escritório tem como missão defender com excelência e dignidade os interesses dos seus clientes, buscando sempre a melhor solução para cada caso.

Parentoni Advogados é a referência em advocacia criminal no Brasil, com reconhecimento nacional e internacional pela qualidade dos seus serviços e pela sua atuação em casos de grande repercussão. O escritório é sinônimo de excelência na defesa criminal.

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS

Boutique jurídica Parentoni Advogados é um escritório de advocacia especializado em direito criminal e penal econômico, fundado em 1991 pelo advogado criminalista Dr. Roberto Parentoni. O escritório, um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, caracteriza por oferecer serviços personalizados, exclusivos e de alta qualidade na área do direito penal, seguindo o modelo europeu de estruturas enxutas, baixos custos e atendimento personalizado.

O escritório está sediado na cidade de São Paulo, no Edifício Itália, e conta com profissionais atuantes e especialistas em direito e processo penal que operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

O escritório também é reconhecido por sua atuação no Tribunal do Júri, tendo o Dr. Parentoni como professor e autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes”.

 

 

Não temos uma definição única e objetiva do que é ser um bom/ótimo advogado criminalista, pois isso depende de vários fatores, como a formação, a experiência, a reputação, a especialização, a ética, a criatividade e a capacidade de comunicação do profissional.

Além disso, o conceito de bom/ótimo advogado pode variar de acordo com o tipo de caso, o perfil do cliente, o resultado esperado e a avaliação pessoal de cada um.

No entanto, é possível identificar algumas características e habilidades que são importantes para um bom/ótimo advogado criminalista, como:

Essas são algumas das características e habilidades que podem contribuir para a excelência na defesa criminal. No entanto, cabe ressaltar que não existe uma fórmula pronta  que determine o que é um bom/ótimo advogado criminalista. Cada profissional tem suas qualidades e seus defeitos, seus pontos fortes e seus pontos fracos, seus sucessos e seus fracassos.

Fraternalmente

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista, fundador em 1991 da Banca de Advocacia PARENTONI  ADVOGADOS,  é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico. Está sediada em São Paulo – Capital, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

 

Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

A máxima de que o acusado criminalmente se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da capitulação jurídica nela indicada, é absoluta?

Uma visão sistêmica do ordenamento jurídico pátrio, veda a decisão surpresa por parte dos magistrados.

O artigo 10 do CPC segue nesse sentido. Nesse contexto, encontra-se o instituto da emendatio libelli (artigo 383 do CPP) que autoriza o magistrado a dar definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, sem alterar esse último.

É imprescindível que a defesa possa se manifestar sobre esse ato processual. Respectiva decisão invade totalmente a situação processual do sujeito passivo do processo.

Ao meu ver, embora o texto legal assim não preconize, por respeito aos princípios basilares do processo penal, o juiz deveria dar vistas as partes para se manifestarem sobre a nova capitulação legal.

Afinal, qual o mal de um processo penal que confere maior eficácia ao princípio do contraditório? Nenhum! E qual a sua opinião?

Abraço!

Bruno Parentoni

Advogado Criminalista

 

A excelência na defesa criminal é o resultado de um trabalho profissional, competente, diligente e comprometido com os interesses do acusado, respeitando os princípios da legalidade, da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.

Para alcançar a excelência na defesa criminal, é preciso que o advogado criminalista tenha conhecimento técnico, experiência prática, capacidade de argumentação, habilidade de negociação e criatividade para elaborar teses e estratégias de defesa.

Além disso, é fundamental que o advogado criminalista tenha ética profissional, respeito ao cliente, ao juiz, ao promotor e aos demais operadores do direito, bem como que atue com independência, coragem e lealdade.

A defesa criminal com excelência pode fazer a diferença na vida de uma pessoa acusada de um crime, podendo evitar uma condenação injusta, uma pena excessiva ou uma violação de direitos. A defesa criminal com excelência também contribui para a realização da justiça, para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a proteção dos direitos humanos.

Se você deseja saber mais sobre defesa criminal com excelência, você pode entrar em contato conosco (11) 97118-6886

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS foi fundado em 1991 por Roberto Bartolomei Parentoni. A Banca de Advocacia atende formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Econômico, tornando-se uma Boutique Jurídica.

Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasilcom mais de 32 anos de atuação, conta com profissionais especialistas e está estruturado para atuar em todo o território brasileiro, atende pessoa física, empresas e seus departamentos jurídicos, órgãos governamentais e colegas Advogados, atua em todas as esferas, instâncias e Tribunais Superiores, em defesa do acusado ou a favor da vítima, de maneira Consultiva, Preventiva e Contenciosa. Atua também na fase de investigação, seja Administrativa, de Inquérito Policial ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Está situado no Edifício Itália, um dos edifícios icônicos da capital paulista, onde os clientes, colegas e amigos são recebidos em ambiente clássico e aconchegante. Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da Advocacia Criminal, que é artesanal e personalíssima. Tem como lema: “na prática a teoria é outra” e a missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de todos os clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Dr. Roberto Bartolomei Parentoni – Fundador

Dr. Parentoni, Advogado Criminalista desde 1991. Formou-se pela Faculdade de Direito da UniPinhal. Fez sua Pós-Graduação e especializou-se em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie. É professor de pós-graduação e da ESA – Escola Superior da Advocacia, onde ministra curso sobre Tribunal do Júri.

Fundou e é o atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de Prática Criminal e do Processo Penal. Também fundou, juntamente com outros profissionais, foi eleito, presidiu por duas gestões e é presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio Efetivo da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Sócio Benemérito da APJ – Academia Paraense de Júri. Foi presidente eleito do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito da UniPinhal. Foi membro da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Foi Diretor Nacional de Interiorização da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM.

É autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007), “Alterações no Processo Penal” (2008) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender” (2017) e “Advocacia Criminal: A Arte de Defender – 2ª edição” (2019). Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal – Box 5 volumes”.

É palestrante e profere palestras pelo país falando sobre Direito, Processo Penal, Prática Penal, Tribunal do Júri (mais de 350 júris realizados) e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área Penal e Processual Penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros, sendo reconhecido pelos seus colegas e clientes como um dos melhores Advogados Criminalistas em atuação no Brasil.

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Banca de Advocacia Criminal e Penal Econômico conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Penal Econômico que promovem diligentemente a defesa dos clientes, de forma estratégica, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais.

Conta, também, com a presença dos Advogados, filhos do Dr. Parentoni, e formam a segunda geração de advogados do escritório:

Dr. Bruno Cavalcante Bartolomei Parentoni, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, especialista em Direito Processual Penal e Penal Econômico, atuante nos Tribunais Superiores. Membro do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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Dr. Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, participou da VII Escola Alemã de Ciências Criminais realizada pelo Centro de Estudos de Direito Penal e Processo Penal Latino-americano (CEDPAL) da Universidade Georg-August de Göttingen (Alemanha), especializando-se em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, é parecerista, responsável pela área consultiva de temas específicos do Direito Penal e Penal Econômico, atuante nos Tribunais Superiores. Membro do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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Obras de autoria do Dr. Parentoni

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A Arte de Defender 2edicao

 

 

 

 

 

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.