“Muitas profissões podem ser feitas com o cérebro e não com o coração.

Mas o advogado criminalista não pode.

O advogado criminalista não pode ser um lógico puro, nem um cético irônico, o advogado criminalista deve ser antes de tudo um coração: um altruísta, aquele que sabe compreender os outros homens e fazê-los viver em si mesmo, assumir suas dores e sentir suas angústias.” (Piero Calamandrei)

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS

Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Os grandes escritórios de advocacia  brasileiros seguem o modelo americano, com grandes estruturas, grande número de advogados e estagiários, produção em massa e setorizadas, metas a cumprir, hierarquia bem definida e, o que deve mais importar, grandes lucros.
Certamente tais estruturas conseguem atender seu público muito bem e satisfaz parte dos clientes que podem pagar até mil reais por hora trabalhada e não se incomodam de ser tratados como um número, inspirados talvez por seus próprios negócios.
Acredito que maior parte dos potenciais clientes, no entanto, não tem condições nem disposição para uma relação cliente-advogado tão cara e distanciada e anseia por um tratamento diferenciado.
Seguindo a tendência, segundo especialistas, este modelo americano será substituído pelo europeu, caracterizado por pequenas estruturas, baixos custos e atendimento personalizado, chamado hoje em dia de Boutique Jurídica.
Segundo, ainda, especialistas, falta no mercado Advogados altamente especializados para atender demandas de maior complexidade, com preços acessíveis, agilidade, atendimento personalizado e exclusivo, no qual o cliente tem contato direto com o advogado que comanda o escritório, militante e especialista que está presente em todas as etapas do processo, garantindo segurança, qualidade e eficiência.
As grandes estruturas têm dificuldade para atender um caso mais complexo, despendendo mais tempo e mais dinheiro para isso.
Com o especialista de uma Boutique Jurídica o caso será resolvido mais rapidamente e com custo menor.
Partindo desse estilo europeu, o escritório pode estar em uma estrutura mais enxuta, bem localizada (fácil acesso para seus clientes), com ambiente agradável e aconchegante. Pode escolher as causas que representará. Vale dizer que, antes de tudo isso, deve vir a capacitação e a prática advocatícia para atender com excelência a demanda dos clientes. Sendo você capacitado, nunca deixe de atender seu cliente por falta de um espaço que você consideraria ideal no momento. Muitas vezes já compartilhei com vocês que atendi clientes em padarias, cafés, restaurantes, sem receio algum.
O que de importante, então, os clientes vão analisar para a contratação de uma Boutique Jurídica? Primeiramente a menor quantidade de processos oferece tempo maior para o atendimento direto ao cliente e para uma ampla visão e satisfação de suas necessidades individuais, estabelecendo uma relação de confiança e fazendo o cliente sentir-se mais seguro. Fácil contato com o Advogado, tempo e custos reduzidos.
O cliente sai na frente ou, no mínimo, estará com as forças equilibradas diante de seu ex adverso, pois esta assistido por um Advogado altamente especializado e não corre o risco de surpresas pela falta de competência ou prática do Advogado.
Boutiques Jurídicas oferecem, ainda, em casos especiais, Consultorias e Pareceres Jurídicos em suas áreas de atuação.
O resultado para aqueles que se dispuserem a esse modelo é a valorização e o reconhecimento desse diferencial oferecido.
Saibam que os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do Advogado. Exige que este demonstre dedicação, esmero e grande responsabilidade.
A advocacia criminal é personalíssima e artesanal. Desde 1991, quando comecei a militar na Advocacia, especializando-me logo em seguida na área Criminal, atendo pessoalmente os meus clientes e acompanho todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa. Ideal para o que hoje chamam de Boutique Jurídica.
Nunca e demais citar a frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”, especialmente a criminal, onde o que está em jogo a liberdade do cliente.

A obra examina, com a profundidade necessária, o desenvolvimento da teoria das nulidades, como ela aporta no Brasil, que características possui, quais são seus princípios reitores.

Além disso, o estudo trata de analisar como o STF vem enfrentando a matéria, por meio do exame pormenorizado de vários julgados.

O objetivo principal do livro não se reduz a um diagnóstico do estado da teoria das nulidades no Brasil. A pretensão é apresentar uma verdadeira alternativa, através da construção de um novo sistema para substituir o atual modelo.

A justificativa que torna necessária a mudança vem ditada pela Constituição, a demonstrar a incompatibilidade entre os preceitos que tutelam os direitos fundamentais e o sistema autoritário existente no Código de Processo Penal, datado de 1941, o qual jamais sofreu, ao longo destes mais de setenta anos de vida, qualquer modificação na temática das nulidades. Daí a urgência em se desenvolver um sistema em consonância com nossa jovem democracia.

Por: Roberto Parentoni. Advogado Criminalista

Dr. Osvaldo Serrão era daquelas pessoas que você parava para ouvi-lo. Um criminalista com o qual outro criminalista logo se identifica. Foi um advogado desde sempre comprometido com a sua profissão, viveu a advocacia com todas as suas nuances sem deixar se abater ou desanimar.

Era um advogado criminalista raiz, aquele que tem a plena noção do que é advogar na defesa dos direitos dos que se dignam, com confiança, a assinar uma procuração dando ao advogado poderes para defender sua causa.

Quando dizemos advocacia raiz, não estamos falando de uma advocacia retrograda, mas daquela que os conduz no presente rumo ao futuro, com base nos valores que fundaram a advocacia, ainda que estejamos convivendo com a chamada advocacia 4.0. Com toda a tecnologia a favor da otimização das atividades dos advogados e advogadas, a advocacia raiz, que faz verdadeiramente a diferença na vida das pessoas, é fundamento, portanto, sempre será e terá parte no futuro de nossa honrada e desafiadora profissão.

A advocacia criminal, à qual Dr. Serrão se dedicou e nós nos dedicamos, é personalíssima, estratégica e artesanal. Compete-nos, então, atender pessoalmente todos os clientes e acompanhar todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa.

Os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do advogado. Exige que este demonstre habilidade, dedicação, esmero e grande responsabilidade.

Exige, ainda, habilidades de oratória, conhecimentos gerais, saber um pouco do que “anda na boca do povo” e dos cultos.

Assim era o Dr. Osvaldo Serrão. Ele descreveu em seu livro 40 anos de Advocacia Criminal boa parte de sua trajetória de vida. Honradamente fui citado em suas memórias pela oportunidade de estar na Academia Paraense de Júri ministrando um curso. E lendo, pudemos acompanhar a sua experiência do começo até completar seus 40 anos na advocacia criminal, seu início desafiador e suas conquistas como advogado.

Eu, pessoalmente e como criminalista, consigo me identificar com muitas coisas ali relatadas, como a dificuldade para iniciar na profissão vencidas com coragem e determinação, a locação do primeiro escritório, a “solidão acadêmica” referida ali como sendo “justo a falta de um colega de coturno para trocar opiniões técnicas, e tirar dúvidas” (coisa que Dr. Serrão só saberia o que era realmente quando perdeu os amigos queridos com os quais conversava todos os dias), a difícil mas certeira escolha pela área criminal, as dificuldades para adquirir livros de estudo, a espera pelo tão sonhado cliente que tarda a chegar, direitos e prerrogativas desrespeitadas, clientes sem condições financeiras para pagar, dedicação à família, a fé, as conquistas de quem não desistiu.

Para continuar trabalhando e exercendo essa que é, data vênia, a mais apaixonante área do Direito, ou nas palavras do Dr. Luiz Flávio Borges D’urso, “a mais linda e mais humana das profissões”, e enfrentar o cenário atual ou qualquer outro que se apresente, continuamos firmes e fortes exercendo a advocacia criminal raiz que foi exercida exemplarmente por advogados da dimensão de Dr. Osvaldo Serrão, que nos inspira grandemente.

Que seja também inspiração, para aqueles que iniciam na advocacia, para todos os que iniciam na advocacia criminal, em especial, a não se deixarem vencer pelos obstáculos que a vida certamente nos trará e para o agir no dia a dia dessa desafiadora profissão.

Dr. Serrão começou a advogar no final do regime militar, tempo árido, mas por toda a vida certamente teve que conviver com as aridezes que todas as épocas nos impõem, que continuaremos a viver e as gerações após as nossas também.

O mais importante e o que deve nos impressionar é que, como criminalista e atuante no Tribunal do Júri, vivenciando as agruras dos que se prestam a esse mister de defender direitos na área criminal, exercia sua profissão com toda capacidade, tenacidade e coragem que todo criminalista deve ter.

Passou por todas as etapas que são “normais” na vida do criminalista, ou seja, pelo julgamento dos ignorantes e até mesmo de colegas de profissão, a pecha de advogado de porta de xadrez, a pressão que inevitavelmente vem da sociedade, da imprensa, dos parentes das vítimas e a sede de justiça do nosso ex adverso, o promotor público, o descaso e impertinência de integrantes da polícia e funcionários públicos, o desamparo da própria instituição que devia defender-nos, a Ordem dos Advogados do Brasil, mas afortunadamente nos conta das boas relações com inúmeros profissionais da Polícia, da Justiça, com jornalistas, com os quais teve ótimos relacionamentos.

Por isso e tudo mais fundou sozinho ou com colegas importantes associações que puderam fortalecer a advocacia, seja ensinando ou reivindicando direitos para os advogados, em especial a criminal e participou ativamente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em outubro de 2011 eu e minha família tivemos a honra de estar com o Dr. Serrão, sua esposa, Dra. Kelem, e outros admiráveis advogados em Belém do Pará para ministrar o curso Tática e Técnica da Defesa Criminal na Academia Paraense de Júri, fundada pelo nobre causídico em 1998. Isso nos proporcionou também a oportunidade de ver in loco uma das mais tradicionais comemorações religiosas de nosso País, o Círio de Nazaré, uma manifestação religiosa católica em devoção a Nossa Senhora de Nazaré.

Durante o tempo, fomos nos falando por telefone e nos encontrando em eventos da Advocacia pelo Brasil. Palestrava sempre em São Paulo, na OAB, e em eventos da Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e era sempre uma honra e gosto estar em conversas com o conspícuo Dr. Serrão. Orador dos bons, teve a oratória construída no exercício da profissão, impulsionado pela necessidade e oportunidades, e no Tribunal do Júri, como bem nos relata em suas memórias.

Contamos com a presença do Dr. Osvaldo Serrão na Sessão Solene em homenagem ao Ibradd – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa, que ocorreu na Câmara Municipal de São Paulo, em 2012, quando discursou e foi homenageado por mim, como Presidente do Instituto. Todos que ali estavam puderam então conviver por algumas horas com sua personalidade calma, inteligente e experiente, repleta de “causos” contados de forma espirituosa e que prendia a atenção de todos. O Ibradd concedeu a ele, merecidamente, o título de membro honorário, o que o deixou honrado.

Em tempos nos quais somos assaltados diariamente por propagandas inescrupulosas que querem convencer ingênuos a conseguirem enriquecer com a advocacia em alguns dias, ele ensinava em seu livro 40 anos de Advocacia Criminal que o segredo do sucesso na advocacia é “ter cliente e saber resolver a sua causa”. E ter fé, confiar nos seus instintos, nosso sexto sentido. Como ele conseguiu isso, o leitor poderá saber apreciando suas memórias.

Gostaria de reproduzir aqui o contido no prefácio do livro 40 anos de Advocacia Criminal, feito pelo Dr. Elias Mattar Assad: “Nós criminalistas, a exemplo de Osvaldo Serrão de Aquino, não fazemos questão de sermos citados em acórdãos ou estudos acadêmicos. Ficamos extremamente felizes quando simplesmente abraçados por uma pessoa defendida e que reintegrou à sociedade. Finalizo com Antoine de Saint-Exupéry: “só se vê bem com o coração. O essencial é invisível aos olhos…”

Dr. Osvaldo Serrão extrapolou a advocacia como profissão, exerceu-a como sacerdócio, com solidariedade. Colaborou para seu fortalecimento e honrou todas as premissas do que chamamos de um bom advogado, certamente porque foi antes de tudo um bom homem.

 

 

 

 

 

 

 

 

Os advogados criminalistas que atuaram nesses casos polêmicos vão estar em Cuiabá para ministrar módulos no curso de pós-graduação latu sensu – Dr. Roberto Parentoni estará presente

Nos últimos 30 anos o Brasil foi cenário de crimes e acontecimentos que chamaram a atenção da imprensa nacional e internacional. Casos como os Emasculados de Altamira, o assassinato da atriz Daniela Perez, ou o desaparecimento da atriz Elisa Samúdio, a morte do menino Henry Borel, e a tragédia na Boate Kiss, são alguns dos fatos que “pararam” o país e foram julgados no tribunal do Júri.

Os advogados criminalistas que atuaram nesses casos polêmicos vão estar em Cuiabá para ministrar módulos no curso de pós-graduação latu sensu em Direito Penal e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri, que vai ter início em outubro.

Entre os advogados criminalistas parte do corpo docente está Roberto Parentoni, que atuou nos casos Marcola – que foi condenado a mais de 340 anos de prisão por uma série de crimes e por ser declarado o chefe da maior organização criminosa do país, o PCC. Parentoni também atuou no caso Yoki, decorrente da morte do empresário Marcos Kitano Matsunaga, em 2012.

Roberto Parentoni vai ministrar o módulo: Técnicas e Táticas das teses de defesa nos debates e atuação no júri”.

Quem também vai dar aula no curso é o criminologista Cláudio Dalledone, que atuou no caso Elisa Samúdio, julgado em 2013 e que culminou com a condenação do goleiro Bruno. Dalledone, também faz a defesa do vereador Jairinho, no caso Henry Borel e foi o advogado de Valentina de Andrade, no caso “Os Emasculados de Altamira”, ocorrido no final dos anos 1980 e início dos anos 1990.

O advogado Zanone Júnior, também será um dos professores do curso, e vai ministrar o módulo “Teoria do Crime – Teses Defensivas e Acusatórias no Júri”. Júnior atuou em diversos casos polêmicos, como de Elisa Samúdio, no caso sobre a morte da freira e ambientalista Dorothy Stang; de Adélio Bispo, que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018; entre outros julgamentos polêmicos.

Os alunos da pós-graduação vão poder aprender sobre os “aspectos polêmicos dos julgamentos e eficácia do Tribunal do Júri” com o advogado criminologista Jean M. Severo, que atuou no caso Boate Kiss, cujo julgamento foi anulado em dezembro de 2021.

Severo também atuou no caso do menino Bernardo, que foi morto em 2014. O julgamento pelo Tribunal do Júri, aconteceu em 2019, sendo considerado o mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, e contou com a atuação também do advogado Rodrigo Grecelle.

A diretora-geral da Unicentral, Tania Faiad destaca que a grade da pós foi desenvolvida para debater de forma ampla e profunda, todos os aspectos do Tribunal do Júri, que segundo ela, é uma área muito importante na seara do Direito Penal e Processual Penal.

“Os desafios do direito penal e processual penal contemporâneo, principalmente, no que diz respeito ao Tribunal do Júri, estão contemplados nesta pós-graduação desenvolvida pela Unicentral, uma faculdade genuinamente mato-grossense, em parceria com a ESA-MT. Estruturamos uma grade curricular com 420h e que vão proporcionar aprofundamento em temas centrais”, destaca Tania Faiad.

A coordenador do curso, Michelle Marie explica que os módulos foram formatados para amparar e aprimorar os operadores do direito que atuam com Tribunal do Júri. “E vai oportunizar que os discentes troquem experiências com a elite da criminologia brasileira”, destaca.

Serviço

Para conhecer melhor o curso de pós-graduação latu sensu em Direito Penal e Processual Penal com Ênfase em Tribunal do Júri, contato: (65) 996090113; e-mail: posunicentral@gmail.com; ou pelo instagram: @tribunaldojuriespecializacao

Fonte: Site MidiaJur

PREFÁCIO

Dentre as notas essenciais à conceituação de Estado de Direito, destaca-se o reconhecimento de que certos direitos dos cidadãos, indispensáveis à própria existência e ao desenvolvimento da personalidade humana, não podem ser ultrapassados no desempenho das funções estatais.

De nada valeriam tais direitos ou liberdades individuais se, ao lado de sua proclamação, o texto constitucional não previsse, também, correspondentes instrumentos para a proteção do indivíduo, que são as garantias contra a utilização do poder arbitrário; sem elas, estaria certamente comprometida a efetividade daqueles mesmos direitos e liberdades.

No direito moderno, desde a Magna Carta, de 1215, que assegurava o legal judgement como limite intransponível na relação entre o monarca e seus súditos, até a fórmula due process of law, da Emenda V à Constituição americana (1791), a maior e mais eficaz proteção do indivíduo é representada pelo processo justo – o fair trial-que os textos constitucionais e as cartas internacionais de direitos asseguram de forma destacada e irrestrita.

No Brasil, essas ideias foram amplamente consagradas pela Constituição de 1988, que no seu artigo 5° – e também em outras disposições – estabelece um amplo e coordenado leque de garantias processuais, que se completam e interpenetram, dando lugar a um sistema circular apto a assegurar, em níveis cada vez mais elevados, a proteção do indivíduo por meio do processo jurisdicional, notadamente quando se trata de impor uma sanção criminal.

É nesse quadro que se insere, como verdadeira regra de ouro de tal sistema, a previsão de um instrumento ágil, rápido, sem formalidades e acessível diretamente a qualquer cidadão, como é o habeas corpus. Inscrito em todos os nossos textos constitucionais republicanos- e só restringido pelo Ato Institucional n. 5, de 1969, o que é emblemático – o writ se presta a remediar, desde logo, quaisquer restrições e ameaças ao direito à liberdade de locomoção, o que enseja sua utilização, especialmente no processo criminal, para fazer prevalecer a legalidade da persecução, na ótica das garantias inerentes ao due process.

Daí a grande oportunidade do trabalho de Alberto Zacharias Toron, em boa hora publicado pela Editora Revista dos Tribunais, sobre o “Habeas corpus e o controle do devido processo legal”, justamente quando algumas vozes – poucas, na verdade – tentam introduzir restrições ao emprego desse instrumento fundamental à tutela da liberdade e de outros direitos do indivíduo, em nome de uma hipotética e discutível eficiência da Justiça penal.

Ao contrário, como bem evidencia o autor neste livro com expressivos exemplos, a utilização do habeas corpus para a tutela da liberdade de locomoção, que pode estar ameaçada desde os momentos iniciais da persecução, evita a perpetua. cão de ilegalidades, propiciando sejam elas sanadas com maior rapidez, tanto em lavor do paciente, réu na ação penal, como também para se evitar a ocorrência da prescrição, que – aí sim – comprometeria a atuação eficaz da justiça.

Advogado e professor, o autor consegue, com rara competência – bem sabida pelos que o conhecem – abordar o relevante tema com a paixão do criminalista, obstinadamente dedicado a fazer prevalecer os direitos de seus constituintes, sem deixar de lado a serena objetividade do acadêmico. Disso resulta um texto doutrinariamente profundo e, ao mesmo tempo, rico em informações advindas de uma profícua militância profissional.

O tratamento do tema é feito de forma didática e com frequente referência aos julgados dos nossos tribunais, especialmente os superiores, o que confere ao livro um notável valor para a prática da advocacia. Isso é muito evidente no capítulo VI, em que são abordadas as mais diversas situações em que a impetração do writ pode ser utilizada, com êxito, para reconhecer os mais frequentes vícios processuais, nas diversas fases da persecução.

Trata-se, sem dúvida, de obra que muito enriquece a nossa literatura proces-sual-penal. E com muita honra e satisfação que apresento este valioso trabalho ao público leitor, convencido da sua extraordinária relevância e certo do seu sucesso editorial.

São Paulo, janeiro de 2017.

Antonio Magalhães Gomes Filho

Professor Titular de Processo Penal da

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

O Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni, será um dos professores da Pós-Graduação Lato sensu em Direito e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri.
Realização: Faculdade Unicentral, Faculdade Unifahe e ESA-Escola Superior de Advocacia da OAB-Mato Grosso
Coordenação: Professora Dra. Michelle Marie
#tribunaldojuri #especialistajúri⚖️ #juri #direitopenal #direitoprocessualpenal

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, atende a demanda daqueles em posição de comando (dirigentes, CEO’s, conselho administrativo), seus funcionários e de seus departamentos jurídicos com eficiência e credibilidade, com atendimento personalíssimo, em ambiente clássico e aconchegante, no Edifício Itália, em São Paulo – Capital. Os empresários tem, ainda, a opção de agendar uma visita em sua empresa.

Atua na área do Direito Penal Econômico nas modalidades Consultiva, Preventiva, Contenciosa e em fase Investigatória, seja Administrativa e de Inquérito Policial, atendendo as empresas de pequeno, médio e grande porte.

A presença de um Advogado Criminalista em fase investigatória, seja Administrativa ou de Inquérito Policial, é recomendável para evitar arbitrariedades, processos temerários e garantir o direito de defesa, podendo levar ao arquivamento.

Para questões Criminais especificas e de maior complexidade, são elaborados Pareceres Jurídicos, estudos técnicos e opiniões legais nos diversos ramos do Direito Penal, Processual Penal e Econômico. Todos esses documentos são assinados pelo Dr. Parentoni, Advogado Criminalista desde 1991, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie, professor de pós-graduação, autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, web e jornais, autor de livros jurídicos e palestrante por todo o Brasil.

Em todos esses casos é bem vinda a intervenção de um Advogado Criminalista especializado.

Dos crimes econômicos: delitos contra a ordem econômica (Leis nº 8.137/90 e 8.176/91); os delitos contra as relações de consumo (Leis nº 8.078/90 e 8.137/90); os crimes contra o sistema financeiro nacional, sigilo das operações de instituições financeiras e contra as finanças públicas (descritos na Lei 7.492/86, Lei Complementar 105/2001 e Código Penal); infrações penais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90 e Código Penal).

Principais crimes econômicos:

crime de corrupção;

Lavagem de dinheiro ou de bens
ocultação ou dissimulação da origem de bens provenientes de crime:

Fraude
Conduta enganosa, empregada de má-fé, para escapar do cumprimento de obrigação anteriormente assumida;

Favorecimentos ilícitos
Ato de auxiliar terceiro a obter vantagem em relação a outros;

Crimes cibernéticos
Ato de fazer uso dos meios digitais para cometer fatos delituosos;

Falsidade ideológica
Corresponde à adulteração de documentos pessoais para obter vantagem para ou para outrem;

Crimes tributários – sonegação
Diz respeito à fraude nos impostos devidos ao Estado, pela falta de repasse de informações ou falsidade nos dados repassados, e

Crimes contra relações de consumo
São aqueles cometidos contra consumidores.

Compliance Criminal, Crime contra a Ordem Tributária, Crimes Econômicos, Crime contra a Economia, Crimes Tributários

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR NÃO IMPUGNADA POR AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. CRIME TRIBUTÁRIO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO CRIMINAL. INVIABILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, ressalvado nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). O enunciado aplica-se também à hipótese em que se impugna decisão singular do relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo interno, que devolveria a questão ao colegiado competente, nos termos do art. 105, inciso I, alíneas a e c, da Constituição Federal. Precedentes.

2. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, “ocorrido o lançamento definitivo do crédito tributário, eventual discussão na esfera cível, via de regra, não obsta o prosseguimento da ação penal que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária, haja vista a independência das instâncias de responsabilização cível e penal.”

(RHC 102.196/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 9/4/2019, DJe 6/5/2019, grifou-se).

3. O simples fato de o processo administrativo já finalizado ser objeto de ação anulatória na esfera cível não enseja qualquer óbice à persecução penal. Assim, não havendo necessidade de suspensão do processo, é ausente qualquer flagrante ilegalidade no caso em exame.

4. Habeas corpus não conhecido.

(HC n. 515.639/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 13/12/2019.)

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE OCORRIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO DA DISCUSSÃO NA ESFERA CRIMINAL.

1.Esta Corte possui entendimento no sentido de que o juízo penal não é sede própria para a discussão de existência de nulidade no procedimento administrativo-fiscal que, uma vez verificada, não é capaz de fulminar o lançamento tributário em prejuízo da Fazenda Nacional. Consequentemente, não deve o juízo criminal estender sua jurisdição sobre matéria que não lhe compete. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.717.016/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À EMENTA

“[…] a materialidade dos crimes listados no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990, apenas se verifica com a constituição definitiva do crédito tributário, situação que ocorre por meio do procedimento tributário devidamente instaurado.

Tanto que prevalece nesta Corte o entendimento segundo o qual somente há justa causa para a persecução penal pela prática do crime previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/1990 com o advento do lançamento definitivo do crédito tributário. Nesse sentido, é o teor da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”.

“[…] ocorrido no lançamento definitivo do crédito tributário eventual irregularidade (equívoco ou nulidade no procedimento tributário) deveria ter sido impugnada na via própria, que não é a criminal, de modo que não cabe, aqui e agora, discussão acerca da legalidade da representação fiscal, a qual, repito, deve ser levada, via de regra, à esfera cível; e, ainda que existente, não obsta o prosseguimento da ação penal que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária, haja vista a independência das instâncias de responsabilização cível e penal.

Nesse contexto, para o início da ação penal, basta a prova da constituição definitiva do crédito tributário, de sorte que eventual irregularidade (equívoco ou vício no procedimento tributário) deve ser impugnada na via própria, que não é a criminal”.

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. CRIME TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. JUSTA CAUSA. DISCUSSÃO NA SEARA CÍVEL. IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

2. Somente há justa causa para a persecução penal pela prática do crime previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/1990 com o advento do lançamento definitivo do crédito tributário. Nesse sentido, é o teor da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

3. Ocorrido o lançamento definitivo do crédito tributário, eventual discussão na esfera cível, via de regra, não obsta o prosseguimento da ação penal que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária, haja vista a independência das instâncias de responsabilização cível e penal.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

(RHC n. 102.196/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 6/5/2019.)

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS

Se você for preso e/ou acusado, é importante ter um advogado criminal do seu lado. Advogados criminais podem ajudá-lo a proteger seus direitos e garantir um julgamento justo. Eles também podem aconselhá-lo sobre o que dizer e como se comportar quando questionado pela polícia ou por um magistrado, e podem representá-lo ou ajudá-lo no tribunal, se necessário. Os advogados criminais têm uma vasta experiência no sistema de justiça criminal, por isso podem ser de grande ajuda se você estiver com problemas.

1 – O que os advogados criminais fazem
2 – A importância de ter um advogado criminal ao seu lado
3 – O que esperar se você for preso
4 – Como advogados criminais podem proteger seus direitos
5 – Quando usar um advogado criminal

1 – O que os advogados criminais fazem
Os advogados criminais assistem e/ou representam pessoas que foram acusadas de delitos: multas, contravenções, crimes. Eles aconselham seus clientes sobre estratégia legal e os representam e/ou auxiliam em juízo ou em juízo. Os advogados criminais também ajudam seus clientes a entender o sistema de justiça criminal e podem prestar assistência durante os interrogatórios policiais ou perante os magistrados de instrução e também perante os tribunais superiores.

2 – A importância de ter um advogado criminal ao seu lado
Se você for preso ou acusado de um crime, é importante ter um advogado criminal do seu lado. Advogados criminais podem ajudar a proteger seus direitos e garantir um julgamento justo. Eles também podem aconselhá-lo sobre o melhor curso de ação a ser adotado para minimizar suas chances de ser condenado ou até mesmo obter sua libertação ou absolvição. Se você enfrentar acusações criminais, é essencial procurar assistência de um advogado criminal o mais rápido possível.

3 – O que esperar se você for preso
Se você for preso, advogados criminais podem ajudar a proteger seus direitos. Os advogados criminais garantem o devido processo penal e podem aconselhá-lo sobre o que fazer e o que dizer. Eles também podem ajudá-lo e/ou representá-lo no tribunal, se necessário. Advogados criminais podem facilitar o processo para você e garantir que seus direitos sejam protegidos.

4 – Como advogados criminais podem proteger seus direitos
Quando é acusado de um crime, é indispensável recorrer a um advogado criminalista para proteger os seus direitos. O seu advogado criminal irá informá-lo sobre os seus direitos, ajudá-lo a preparar-se para o tribunal e ajudá-lo ou representá-lo no tribunal. Ele também se esforçará para alcançar o melhor resultado possível para o seu caso. Advogados criminais também podem orientá-lo e apoiá-lo durante o processo de justiça criminal. Eles podem ajudá-lo a entender as acusações contra você e trabalhar para construir uma defesa forte em seu nome. Eles também estarão lá para responder a quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você estiver enfrentando acusações criminais, não hesite em entrar em contato com um advogado criminal para obter assistência.

5 – Quando usar um advogado criminal
Ninguém espera ser preso, mas quando você for preso, é importante saber para quem ligar. Um advogado criminal pode ajudar a proteger seus direitos e orientá-lo no sistema de justiça criminal. Aqui estão alguns momentos em que é especialmente importante ter um advogado criminal ao seu lado:

*Quando você é preso ou levado sob custódia ou mesmo durante uma audiência
*Quando for interrogado por agentes de investigação: polícia ou ouvido por um juiz de instrução
*Quando você é acusado de um crime
*Quando você for julgado

Conclusão
Os advogados criminais são especialistas em defesa criminal que podem ajudar a proteger seus direitos se você for preso ou acusado de um crime. Eles entendem o sistema de justiça criminal e sabem como construir um caso sólido em seu nome. Se você precisar de assistência jurídica, é importante entrar em contato com um advogado criminal o mais rápido possível. A intervenção imediata do advogado criminal é muitas vezes a chave para obter um resultado favorável no tribunal ou no tribunal.

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.