ADVOCACIA CRIMINAL – Nossa equipe, desde 1991, liderada pelo fundador do escritório, Dr. Roberto Parentoni, está preparada para realizar a defesa dos direitos dos nossos clientes com excelência, segurança e conhecimento dos trâmites e procedimentos de todo o processo penal e, ainda, dos processos administrativos. Sabemos que um processo penal pode ter origem num processo administrativo. Seja qual for a fase ou acusação dentro da área penal que você possa estar sofrendo, estamos prontos para acompanhar e promover a defesa dos seus direitos.

No processo penal (aqui gostaríamos de abranger desde o inquérito até os recursos penais) está em jogo a liberdade do acusado. É dada ao acusado a chance de se defender e, mais do que isso, é preciso que a ampla defesa seja verdadeiramente exercida. Isso pode ser feito pelo nosso escritório.

É preciso que a ampla defesa e a plenitude de defesa sejam verdadeiramente exercidas, desde a fase investigatória (Administrativa e Inquérito Policial) até os recursos Penais. A Apelação, a Sustentação Oral, o Mandado de Segurança, o Habeas Corpus e a Revisão Criminal são alguns dos recursos e instrumentos legais utilizados em defesa dos direitos individuais, processuais e constitucionais dos clientes.

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Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

A Banca de Advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 32 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediada em São Paulo – Capital, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 32 anos de atuação, é especializado em Direito Criminal e Penal Econômico, está sediado na cidade de São Paulo, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal. Nossa missão é defender com excelência e estratégia os direitos e as garantias legais dos nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

Nesse vídeo abordo questões específicas sobre a matéria “dosimetria da pena”, intimamente ligada com o princípio da segurança jurídica.

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, atento a esse cenário constituiu um Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de diretrizes envolvendo a dosimetria da pena nos processos criminais. 1.732 magistrados responderam 12 perguntas e, com as respostas, foi possível traçar um excelente panorama de como os Tribunais encaram o assunto.

É de suma importância aprimorarmos o processo penal e tudo que o abarca, entre eles, a sentença dos juízes de primeira instância.

O limite ao poder estatal deve ser visto, também, no que pode e no que não pode ser reconhecido para recrudescimento penal. O que pensa sobre o assunto?

Abraço!

Bruno Parentoni

Advogado Criminalista

 

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Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

INQUIETAÇÕES DE UM ADVOGADO CRIMINALISTA

Nesse vídeo, abordo a questão do tratamento recebido pelas nulidades processuais penais.

Até quando uma matéria tão importante continuará a ser regulada por “princípios” e regras tão defasados e incompatíveis com um processo penal democrático?

Até quando Tribunais de segunda instância e Tribunais Superiores continuarão sendo coniventes com o desrespeito a forma que acarreta em diversas condenações absurdas? “

Mas Dr. Bruno Parentoni, um formalismo rigoroso anularia a maioria dos processos penais no Brasil” E qual o problema? E a função preventiva que a declaração de nulidade assume? Pois uma decisão que reconhece a atipicidade processual assume sim esses contornos.

Como escreveu o Prof. Doutor Rosmar Rodrigues Alencar: saber o que é devido pressupõe saber o que é indevido. Daí a necessidade das nulidades ocuparem papel central no processo penal.

E você, o que pensa sobre o assunto?

Abraço!

Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

Por: Bruno Parentoni, Roberto Parentoni e Luca Parentoni, Advogados Criminalistas

A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa condenada criminalmente a impugnar sua sentença em busca de uma decisão mais justa. Esse recurso pode ser impetrado por meio de um habeas corpus, de um recurso ordinário ou de um recurso especial.

Existem algumas vantagens em se impetrar uma revisão criminal. Em primeiro lugar, a revisão criminal pode ser uma oportunidade para corrigir erros cometidos no processo penal. Por exemplo, se o réu/acusado/sentenciado foi condenado com base em provas falsas ou se não teve a oportunidade de se defender adequadamente, ele pode pleitear a revisão criminal para anular sua condenação.

Em segundo lugar, a revisão criminal pode ser uma oportunidade para obter a absolvição do réu. Isso pode ocorrer se forem descobertas novas provas que indicam a inocência do réu ou se forem anuladas provas que foram utilizadas para condená-lo.

Em terceiro lugar, a revisão criminal pode ser uma oportunidade para reduzir a pena do réu. Isso pode ocorrer se forem descobertas novas circunstâncias que indicam que o réu merece uma pena mais branda.

Por fim, a revisão criminal pode ser uma oportunidade para reparar os danos causados pela condenação injusta. Isso pode ocorrer por meio da indenização por danos morais ou materiais.

Portanto, a revisão criminal é um instrumento jurídico importante que pode ajudar pessoas condenadas criminalmente a obter uma decisão mais justa. Se você acredita que foi condenado injustamente, procure um advogado especialista em direito penal para saber se você tem direito de impetrar uma revisão criminal.

Aqui estão algumas das vantagens da revisão criminal:

Se você acredita que foi condenado injustamente, procure um advogado especialista em direito penal para saber se você tem direito de impetrar uma revisão criminal.

*Entre em contato com a gente!!! (11) 97118-6886 ou defesas@hotmail.com

Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

TEMA REPETITIVO 1202 – STJ – Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do STJ, sob relatoria da Ministra Laurita Vaz, afetou dois processos ao rito dos recursos repetitivos (Resp. 2050195/RJ e Resp. 2029482/RJ).

A Ministra entendeu estarem presentes os pressupostos de admissibilidade e que ambos os recursos acima mencionados são representativos da seguinte controvérsia:

“Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados”.

Não foi aplicada a suspensão do trâmite dos processos pendentes nos TJ -Tribunais de Justiça e  TRF – Tribunais Regionais Federais.

Já há decisão, das duas turmas de direito criminal no STJ, entendendo ser idôneo e cabível o aumento máximo nessas situações. Atualizarei essa descrição quando a tese for estabelecida!

ATUALIZAÇÃO: No dia 20/10/2023 foi publicado os acórdãos de julgamento dos Recursos Especiais onde os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, deram provimento aos recursos do MP, para aplicar a continuidade delitiva na fração máxima de 2/3 (dois terços) e, por consequência, majorar a pena imposta, fixando a seguinte tese sobre o Tema n. 1202: “No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições”, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Qual sua opinião?

Pós-Graduação da Faculdade Unicentral – Cuiabá/MT em Direito Penal e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri

O módulo: Técnicas de Oratória e Táticas das Teses de Defesa nos Debates no Júri

Dias: 21/07/23 – 19h às 22h 22/07/23 – 8h às 12h e 13:30h às 17:30h ministrado pelo renomado advogado criminalista Roberto Parentoni

Neste módulo, você terá a oportunidade de aprimorar suas habilidades de comunicação oral e desenvolver estratégias eficientes para defender suas teses em tribunais de júri.

Durante o curso, você aprenderá as técnicas fundamentais de oratória, incluindo dicção, postura, gestos e expressão facial, que são essenciais para transmitir sua mensagem com clareza e impacto. O advogado Roberto Parentoni compartilhará sua vasta experiência na área, fornecendo insights valiosos sobre como se expressar de forma persuasiva diante de jurados.

Além disso, você será introduzido às táticas das teses de defesa nos debates no júri. Aprenderá a construir argumentos sólidos, alicerçados em leis, precedentes e fatos relevantes. Roberto Parentoni fornecerá orientações práticas sobre como apresentar suas teses de forma convincente, adaptando-se ao público do tribunal de júri e superando desafios comuns. Não perca essa oportunidade única de aprender com um dos mais respeitados advogados do país.

A ELITE NO TRIBUNAL DO JÚRI Inscreva-se na aula avulsa: Matrículas: (65) 99360-5591 https://wa.me/message/F72XX53SKZHRK1 Instagram: www.instagram.com/tribunaldojuriespecializacao www.instagram.com/evolucaoeventosecarreiras

Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

O Pleno do STF no último dia 30/06 declarou a não recepção da locução “para a acusação”, contida no artigo 112 do CP. Dessa forma, condicionou a declaração da prescrição da pretensão executória ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes.

Contudo, houve modulação de efeitos: I) se já foi reconhecida a prescrição executória: NÃO APLICA-SE O TEMA II)se o trânsito em julgado para a acusação ocorreu até 11/11/2020: NÃO APLICA-SE O TEMA. Aplica-se a literalidade do artigo 112,I do CP. III) se o trânsito em julgado para a acusação se deu a partir de 12/11/2020: APLICA-SE o tema. Tese de repercussão geral decidida no ARE 848107

Você é um advogado, advogada e quer se destacar na área criminal? Você quer se especializar com um dos melhores advogados criminalistas do Brasil, que tem mais de 32 anos de experiência e mais de 350 júris realizados? Você quer ter acesso a um conteúdo prático e atualizado, que aborda desde a montagem do escritório, prospecção de clientes até os recursos penais?
Então, você não pode perder o curso A Arte de Defender, com o Prof. Dr. Roberto Parentoni. Neste curso, você vai aprender tudo o que precisa para atuar com confiança e competência na advocacia criminal, sob a visão genuína de um advogado militante. Você vai receber um livro exclusivo, um certificado. Não perca essa oportunidade única de se capacitar com quem sabe o que faz.
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Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.