Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

Nesse vídeo abordo como a revisão criminal vem sendo tratada em muitos julgados e Tribunais em nosso país. Frases como: “o revisionando não trouxe nenhuma prova nova” ou “a revisão criminal não serve como segunda apelação” demonstram o caráter restritivo que a ação é assume na visão de muitos operadores do Direito.

Nenhum instituto do nosso ordenamento pode ser banalizado, contudo, a revisão criminal deve ser vista sob o prisma de tutela do estado de inocência (como preveem os incisos do artigo 621 do CPP), mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O que pensa sobre o assunto?

Abraço!

Bruno Parentoni,  Advogado Criminalista

parentoni.com

 

 

 

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A defesa criminal tributário é um ramo do direito que visa proteger os contribuintes acusados de crimes contra a ordem tributária, como sonegação, fraude, falsificação de documentos, entre outros. Esses crimes estão previstos na Lei 8.137/1990 e podem acarretar penas de reclusão de 2 a 5 anos, além de multas.

A defesa criminal tributário requer conhecimento técnico e experiência na área, pois envolve questões complexas e delicadas. Além disso, é preciso estar atento às constantes mudanças na legislação e na jurisprudência sobre o tema.

Existem diversas estratégias de defesa que podem ser utilizadas pelos advogados especializados em defesa criminal tributário, dependendo do caso concreto. Algumas delas são:

Se você está sendo acusado de algum crime tributário, é importante que você procure um advogado especializado em defesa criminal tributário o quanto antes, para que ele possa analisar o seu caso e traçar a melhor estratégia de defesa para você.

O sucesso profissional é possível a todos e depende das intenções e ações daqueles que se unem para realizar um empreendimento. Diz Napoleon Hill, em seu magnífico livro “A Lei do Triunfo”:

“Que a química mental pode ser propriamente aplicada aos negócios quotidianos do mundo comercial e econômico é um fato demonstrável. Através da fusão de duas ou mais mentes, num espírito de perfeita harmonia, o princípio da química mental pode ser organizado de modo a desenvolver poder suficiente, para tornar possíveis, aos indivíduos cujas mentes estejam associadas, realizações verdadeiramente extraordinárias. O poder é a força com a qual o homem consegue êxito em qualquer empreendimento, e esse poder, em quantidade ilimitada, pode ser alcançado por qualquer grupo de pessoas de ambos os sexos que tenham o dom de saber como integrar a sua personalidade e os seus interesses pessoais imediatos, por meio da fusão ou associação de mentes, num espírito de perfeita harmonia.

Quando duas ou mais pessoas se harmonizam em espírito e produzem o efeito conhecido como “Master Mind”, cada componente do grupo se torna investido de poder de entrar em contato e adquirir conhecimentos através do subconsciente de todos os outros membros. Este poder se torna logo patente, tendo por efeito estimular a mente a um grau superior de vibração, evidenciando-se assim na forma de uma imaginação mais viva e a consciência de que parece ser um sexto sentido. É através deste sexto sentido que as novas ideias surgem na mente. Essas ideias assumem a natureza e a forma do assunto predominante no espírito do indivíduo.”

Sucesso Divino a todos.

Fraternalmente

Roberto Parentoni

Advogados Criminalistas - Bruno Parentoni - Roberto  Parentoni - Luca Parentoni

Advogados Criminalistas – Bruno Parentoni – Roberto Parentoni – Luca Parentoni

Narrou Ruy de Azevedo Sodré, em seu livro: Ética Profissional e o Estatuto dos Advogados, que na França, já no tempo do Império, a primeira qualidade para alguém fosse admitido como membro da Ordem dos Advogados era de ser temente a Deus.

“Por derradeiro, amigos da minha alma – escreveu Rui Barbosa em Oração aos Moços – por derradeiro, a última, a melhor lição de minha experiência. De quanto no mundo tenho visto, o resumo se abrange nestas sete palavras: Não há Justiça onde não haja Deus.”

O jurista Eliézer Rosa completou: “Sem uma Advocacia esclarecida e prestigiada, não pode haver uma Magistratura de alto saber e corajosa judicatura, por que uma classe se ampara na outra, na troca sagrada de inspiração de bem servir Deus, fazendo justiça aos homens. Sem Deus não há Justiça, disse o imortal Rui. E digo aqui, o mais humilde dos juízes: “Sem Deus e os advogados não pode haver Justiça.”

Verberando a influência positiva sobre o Direito, João Mendes de Almeida, em sua obra: O Direito e o Positivismo, advertiu, em 13 de maio de 1895, no Instituto dos Advogados de São Paulo: “Não nos afastemos de Deus, só assim estaremos sempre com a verdade. Se a verdade deve guiar o homem em todas as circunstâncias da vida, mais se deve deixar inspirar por ela o advogado no exercício de sua nobre profissão, porque esta é um verdadeiro sacerdócio.” Texto extraído do livro Advogados e Bacharéis, os Doutores do Povo, de Pedro Paulo Filho, págs. 453/454, 2005.

Vida longa aos Advogados e Advogadas!

Caros clientes, colegas, amigos e amigas

Vimos comunicar que a banca de advocacia Roberto Parentoni e Advogados, fundada em 1991 pelo renomado advogado criminalista Roberto Parentoni, a partir de agora, passa a chamar-se Parentoni Advogados.

A alteração do nome é uma forma de celebrar a chegada dos nossos filhos, Bruno Parentoni e Luca Parentoni, que se juntaram à nossa equipe de advogados trazendo novas ideias e perspectivas para o escritório e suas atividades.

Estamos atualizando, também, nossa identidade visual e nosso site para representar essa nova etapa, aliando os conceitos de tradição e modernidade em nossa já consagrada prestação de serviços jurídicos.

Além disso, buscando fortalecer ainda mais nossa atuação no Direito Penal Econômico, o escritório passa a atuar, de forma interdisciplinar, na área do Direito Tributário, oferecendo, dessa forma, um serviço mais completo e integrado na defesa dos direitos e garantias constitucionais de nossos clientes, já que problemas na área Tributária podem ensejar a instauração de processo criminal e eventual responsabilização penal.

Todas essas mudanças refletem a nossa evolução, nosso crescimento e nosso compromisso contínuo com a excelência ao atuar na advocacia criminal.

Continuamos sendo uma Boutique Jurídica, com a mesma missão, valores e princípios que norteiam a nossa atuação desde a fundação do escritório, há mais de 32 anos: defender com rigor, competência, eficiência e responsabilidade os direitos e garantias legais e fundamentais de todos os nossos clientes, com respeito às suas necessidades individuais.

Agradecemos a confiança e o apoio de todos os clientes, colegas, parceiros, colaboradores, amigos e amigas que fazem parte da nossa história e do nosso sucesso e reiteramos o nosso compromisso com a ética, a transparência e a prática de uma advocacia criminal artesanal de alto nível.

Esperamos continuar contando com vocês nessa nova etapa, na qual nos inserimos com motivação e entusiasmo.

Fraternalmente,
Parentoni Advogados
parentoni.com

 

Roberto Parentoni é um advogado criminalista que se destaca pela sua atuação no Tribunal do Júri, onde defende os direitos de seus clientes com veemência e competência.

Com mais de 32 anos de experiência na advocacia criminal, ele já participou de mais de 350 plenários, tendo obtido alto índice de sucesso em suas teses. Além de advogar, ele também é professor, palestrante, autor de livros e artigos jurídicos e presidente de honra do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

Roberto Parentoni é reconhecido como um dos melhores advogados de júri do país, pois possui um profundo conhecimento do Direito e do Processo Penal, bem como das técnicas de persuasão e oratória. Ele sabe como analisar as provas, elaborar as estratégias de defesa, questionar as testemunhas, rebater os argumentos da acusação e convencer os jurados. Ele também é respeitado pelos seus colegas, pelos juízes e pelos promotores, pois atua com ética, seriedade e respeito.

Roberto Parentoni é um exemplo de advogado que honra a sua profissão e que contribui para a realização da justiça. Ele é um defensor incansável dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Ele é um advogado que faz a diferença no Tribunal do Júri

Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

A Banca de Advocacia PARENTONI ADVOGADOS, com mais de 32 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediada na cidade de São Paulo, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.

Nossa missão é defender com excelência e estratégia os direitos e as garantias legais dos nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Boutique Jurídica Criminal é um termo que se refere a escritórios de advocacia especializados em direito penal / criminal, que oferecem serviços personalizados, exclusivos e de alta qualidade para seus clientes.
Esses escritórios são reconhecidos pelo mercado como referência na área, e se diferenciam dos escritórios tradicionais ou de massa, que atendem muitos clientes com demandas variadas.
Os escritórios boutique jurídica criminal têm como características principais a expertise, a dedicação, o foco e a excelência na defesa dos direitos e garantias dos acusados ou das vítimas.

Se você está procurando um escritório de advocacia que possa oferecer um serviço jurídico de alta qualidade em direito criminal, uma boutique jurídica criminal pode ser uma boa opção para você.

Aqui estão alguns dos benefícios de contratar uma boutique jurídica criminal:

  • Experiência: Os advogados de boutiques jurídicas criminais geralmente têm mais experiência em direito criminal do que os advogados de grandes escritórios de advocacia. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais se concentram exclusivamente em direito criminal, enquanto grandes escritórios de advocacia geralmente atendem a uma variedade de áreas do direito.
  • Dedicação: Os advogados de boutiques jurídicas criminais estão mais dedicados a seus clientes do que os advogados de grandes escritórios de advocacia. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais geralmente têm menos clientes do que grandes escritórios de advocacia, o que permite que os advogados dediquem mais tempo e atenção a cada cliente.
  • Personalização: Os advogados de boutiques jurídicas criminais podem personalizar seus serviços para atender às necessidades específicas de cada cliente. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais geralmente têm menos clientes do que grandes escritórios de advocacia, o que permite que os advogados conheçam melhor seus clientes e seus casos.
  • Proatividade: Os advogados de boutiques jurídicas criminais são mais proativos na resolução de problemas do que os advogados de grandes escritórios de advocacia. Isso ocorre porque boutiques jurídicas criminais se concentram exclusivamente em direito criminal, o que permite que os advogados tenham uma visão mais ampla do sistema de justiça criminal e possam antecipar possíveis problemas.

Se você está enfrentando problemas legais, é importante procurar um advogado que tenha experiência e conhecimento em direito criminal. Uma boutique jurídica criminal pode ser uma boa opção para você.

 

Fraternalmente

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista da Boutique Jurídica Criminal PARENTONI ADVOGADOS

Por:  Igor Lopes Salmeirão, Advogado Tributarista

A reforma tributária trará uma série de mudanças que terão grande impacto na vida de todos os brasileiros. Para entender o que será alterado, dividimos a reforma em sete tópicos.

A PEC 45/2019 inclui o §3º no art. 145 da Constituição Federal. Essa previsão soma cinco novos princípios de observância obrigatória ao Sistema Tributário Nacional: simplicidade, transparência, justiça tributária, equilíbrio e defesa do meio ambiente.

“§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e do equilíbrio e da defesa do meio ambiente.”

Já havia tributaristas que defendiam a existência de todos esses princípios de maneira expressa ou implícita na Constituição. No entanto, agora, a preocupação com o meio ambiente, por exemplo, é de observância obrigatória pelo Sistema Tributário Nacional. Isso tem impactos profundos em como os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios) devem pensar, elaborar e cobrar os tributos de sua competência. Já se observa o impacto dessa nova diretriz nas alterações trazidas ao IPVA e no Imposto Seletivo, como se verá a seguir. Não seria de se surpreender que atividades que gerem maior impacto ambiental, tais como a exploração de recursos minerais, derivados de petróleo e até mesmo o agronegócio possam experimentar cargas tributárias mais elevadas em razão desse princípio.

Por outro lado, princípios como a justiça tributária e simplicidade, embora pudessem ser depreendidos da interpretação sistemática da Constituição, agora ganham mais força, por serem expressos. A justiça tributária obrigará o Estado a combater a regressividade do sistema tributário (que é o fenômeno de que quem ganha menos acaba pagando mais tributo), sobretudo na tributação sobre o consumo, que impacta mais severamente as camadas mais pobres da sociedade. A Reforma já traz aplicações desse princípio com a Cesta Básica Nacional e o programa de cashback, de que trataremos mais tarde.

A simplicidade, por sua vez, impõe a redução da quantidade de obrigações acessórias (como guias, declarações, notas etc.), a redução dos casos de substituição tributária e a redução da quantidade de tributos que incidam sobre o mesmo fato gerador (sobre a receita das pessoas jurídicas incide imposto de renda, CSLL, PIS/COFINS, contribuições sociais etc.).

A adição desses cinco princípios é bem-vinda, seja porque ajudam na evolução de nosso Sistema Tributário rumo a uma tributação mais justa e equilibrada, seja por dar mais concretude e segurança a prerrogativas que já estavam previstas na Constituição, ainda que de maneira implícita, mas que agora ganham mais corpo e passam a ser passíveis de exigibilidade pelo contribuinte frente a Administração Tributária e perante o Poder Judiciário. Basta lembrar que o Estado, seja a Administração Pública, seja o Poder Judiciário, devem obediência total à Lei e à Constituição, e não podem fazer qualquer coisa senão aquilo que lhes está expressamente autorizado – é o que impõe o princípio da legalidade estrita.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é imposto estadual que incide sobre o patrimônio transferido aos sucessores de quem morre (herdeiros e legatários) e sobre o valor transmitido a título de doação.

Atualmente, a Constituição prevê uma alíquota máxima definida por Resolução do Senado Federal, podendo cada Estado optar, por lei própria, pela alíquota que preferir. Na Resolução n. 9 de 1992, o Senado definiu a alíquota máxima de 8% para o ITCMD, além de prever que os Estados, em legislação própria, pudessem adotar a progressividade.

Progressividade é o mecanismo previsto na Constituição para atingir o princípio fundante do Sistema Tributário Nacional: a capacidade contributiva. Segundo esse princípio, cada um contribuirá para com as despesas do Estado segundo sua capacidade – aqueles quem tem mais condições financeiras pagarão mais tributos; aqueles que tem menos, pagam menos. A progressividade impõe que as alíquotas de um tributo sejam mais elevadas segundo o quão maior for sua base de cálculo. Isso fica bastante visível quando analisamos o imposto de renda. Para aqueles quem tem renda baixa, há isenção de imposto de renda. Conforme cresce a renda, cresce também a alíquota, até o máximo de 27.5%.

Hoje, portanto, a progressividade do ITCMD é opcional, cabendo a cada Estado decidir aplicá-la ou não. No entanto, a Reforma Tributária alterou a redação constitucional que trata do ITCMD e passou a prever a obrigatoriedade da progressividade nesse tributo. Vejamos a inclusão do inciso VI ao art. 155 da Constituição proposta na PEC 45/2019:

VI – será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação; e

A partir da promulgação da Reforma Tributária, caso ocorra, o ITCMD será obrigatoriamente progressivo: o valor pago a título de tributo será tão maior quanto mais elevado for o patrimônio transferido. É certo esperar a edição de tabelas de ITCMD pelos Estados, semelhante à tabela de imposto de renda.

No entanto, a Reforma não excluiu a previsão do inciso IV, §1º do art. 155, que é o dispositivo que prevê a alíquota máxima de que falamos acima. Portanto, ainda que progressivo, haverá um teto para o quanto se pode cobrar de heranças e doações, que continuará sendo de 8% até que o Senado o altere.

Houve ainda uma segunda alteração no ITCMD no que se refere às transmissões feitas a entidades beneficentes e cultos religiosos. A Reforma incluí o inciso VII ao §1 do art. 155 da Constituição.

VII – não incidirá sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.

Nota-se que as doações e transmissões causa mortis feitas às instituições beneficentes, entidades religiosas e a suas organizações assistenciais e beneficentes agora gozarão de imunidade de ITCMD. Trata-se de uma expansão da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alíneas “b” da Constituição, que tratava dos cultos e templos, agora também para às instituições beneficentes instituídas por essas organizações religiosas.

É importante destacar que, diferente do que ocorre com os templos e cultos, a imunidade gozada pelas instituições sem fins lucrativos é condicionada à Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. Assim, para gozar da imunidade de ITCMD, os governos dos Estados poderão exigir o CEBAS ou outra certificação própria.

As alterações trazidas pela Reforma ao IPVA foram duas. A primeira é a inclusão do inciso III ao §6º do art. 155 da Constituição, que permiti a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, o que não é autorizado pela Constituição em sua redação atual. Alvo de críticas a muito tempo, a impossibilidade de cobrar IPVA sobre barcos e aviões era uma incongruência no Sistema Tributário. A alteração vai ao encontro do novo princípio da Justiça Fiscal.

No entanto, alguns tipos de veículos ficam excluídos da incidência do tributo em razão de seu tipo de uso ser benéfico ou necessário à economia. Ficam imunes as aeronaves agrícolas e de operadores autorizados a prestar serviço de transporte aéreo (como as companhias aéreas); as embarcações de operadores autorizados a prestar serviço de transporte aquaviário (navegação de cabotagem, por exemplo) ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; as plataformas marítimas que se movimentem por seus próprios meios; os tratores e máquinas agrícolas.

Vejamos o dispositivo da Reforma:

III – incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuadas:

  1. a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  2. b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  3. c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e
  4. d) tratores e máquinas agrícolas.

A segunda alteração diz respeito a possibilidade (não se trata de obrigatoriedade, como no caso da progressividade do ITCMD) de que os Estados passem a instituir alíquotas diferenciadas de IPVA em razão do valor e do impacto ambiental do veículo. Vejamos a nova redação proposta para o inciso II do §6º do art. 155 da Constituição:

II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;

A redação atual permite a variação de alíquotas somente em razão do tipo de veículo (se de duas ou quatro rodas, se é caminhão etc.) e da utilização dada (veículos destinados à prestação de serviço de transporte podem ter alíquotas menores). A Reforma passa a autorizar a seletividade de alíquotas (que nada mais é do que selecionar alíquotas de maneira diferenciada segunda um critério eleito) em razão do valor e do impacto ambiental.

Assim, os Estados estarão autorizados (não obrigados) a cobrar alíquotas de IPVA mais elevadas de veículos de luxo e esportivos se comparadas àquelas cobradas de carros populares. Carros elétricos poderão ter alíquotas menores do que carros flex, que por sua vez podem ter alíquotas menores do que os veículos movidos a diesel; veículos com emissões de carbono menores, que gerem menos ruído (poluição sonora), que sejam mais econômicos podem experimentar imposto menor.

É importante destacar que uma vez que o Estado, mediante lei própria, estabeleça a seletividade de alíquotas, ela é de observância obrigatória. Não poderá o Estado prever alíquota favorecida para carros elétricos e, no entanto, também manter alíquotas favorecidas para veículos à diesel: seria uma contradição ao critério da proteção ambiental. O Supremo Tribunal Federal, em se tratando de seletividade de ICMS sobre a energia elétrica, estabeleceu que os Estados podem adotar a seletividade, mas que uma vez prevista, ela é obrigatória[1].

 

[1] Tema 745 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal

A defesa penal tributária é uma área do direito que visa proteger os contribuintes de eventuais acusações criminais decorrentes de questões fiscais. Trata-se de um ramo complexo e delicado, que exige conhecimento técnico e experiência dos profissionais envolvidos.

Um dos escritórios que se destaca nessa área é o PARENTONI ADVOGADOS, que atua desde 1991 na advocacia criminal e penal econômico, com sede em São Paulo e atendimento em outras cidades, estados e no Distrito Federal. O escritório oferece um serviço personalizado, com qualidade, respeito e atenção às necessidades individuais de seus clientes, buscando defender com excelência os seus direitos e garantias legais.

O escritório PARENTONI ADVOGADOS possui uma equipe especializada em direito penal tributário, que acompanha desde a fiscalização pela autoridade fazendária até o final do processo administrativo fiscal e judicial, sempre com foco estratégico, considerando não apenas a questão tributária, mas também a eventual defesa em processo criminal e suas repercussões para a empresa, o empresário e seus colaboradores.

Além disso, o escritório conta com a experiência e o reconhecimento do advogado Roberto Parentoni, que é pós-graduado em direito e processo penal pela Mackenzie e foi presidente por duas gestões do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. Roberto Parentoni é um dos maiores especialistas em direito penal e processo penal do país, tendo atuado em casos de grande repercussão e complexidade.

Portanto, se você está procurando um escritório de advocacia que possa te auxiliar na defesa penal tributária, não deixe de conhecer o PARENTONI ADVOGADOS. Você terá a garantia de um trabalho sério, competente e eficiente, que irá defender os seus interesses com ética e profissionalismo.

 

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.