Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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Erro médico é crime? Quando pode haver responsabilidade penal

Um paciente recebe atendimento médico e o resultado não é o esperado.

Pode surgir uma complicação, um agravamento do quadro ou, em situações mais graves, o falecimento. A família busca respostas, documentos são examinados e o profissional pode ser chamado a prestar esclarecimentos.

Nesse momento, uma dúvida se torna inevitável: um resultado adverso significa que houve erro médico ou crime?

A resposta é não. Pelo menos, não automaticamente.

A gravidade do desfecho pode justificar apuração, mas não substitui a análise da conduta. Para que exista responsabilidade criminal, é necessário compreender o que aconteceu, quais informações estavam disponíveis, quem participou das decisões e se estão presentes os elementos exigidos pela legislação penal.

Resultado adverso, erro médico e crime são situações diferentes

Nem todo resultado adverso decorre de erro.

A medicina envolve riscos, respostas individuais do organismo e situações em que, mesmo com acompanhamento adequado, o resultado esperado pode não ser alcançado.

Também é importante compreender que eventual erro médico não se transforma automaticamente em crime. Uma mesma situação pode produzir discussões éticas, administrativas, civis e penais, cada uma com critérios e consequências próprios.

O Código de Ética Médica estabelece deveres que devem ser observados no exercício da profissão, mas uma possível infração ética não significa, por si só, a existência de responsabilidade criminal. O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, disciplina o exercício profissional e prevê sua própria esfera de apuração.

No Direito Penal, é preciso avançar além da constatação de que algo não ocorreu como esperado.

Quando pode existir crime culposo?

O crime culposo pode ocorrer quando o resultado decorre de imprudência, negligência ou imperícia, desde que exista previsão legal para a punição nessa modalidade.

A negligência está relacionada, em termos gerais, à ausência de um cuidado devido. A imprudência envolve uma atuação precipitada ou sem a cautela necessária. A imperícia diz respeito à falta de aptidão técnica exigida para determinada conduta.

Esses conceitos, porém, não devem ser aplicados de maneira automática.

É necessário demonstrar qual cuidado concreto era exigível, de que forma teria ocorrido sua violação e se essa conduta efetivamente produziu o resultado investigado.

O Código Penal prevê, por exemplo, o homicídio culposo e a lesão corporal culposa. Isso não significa que todo óbito ou lesão ocorrido durante atendimento médico configure um desses delitos.

Resultado grave não é sinônimo de culpa.

E quando existe alegação de dolo?

Também não é tecnicamente adequado falar em “erro médico doloso” como se fosse apenas uma modalidade mais grave de erro.

A conduta dolosa é diferente. Pressupõe que o agente tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo, conforme a definição legal.

Uma acusação dessa natureza exige elementos concretos e não pode ser extraída apenas da gravidade do desfecho, da repercussão do caso ou de uma decisão médica posteriormente questionada.

O que se sabe depois não pode ser utilizado para simplificar aquilo que era incerto no momento do atendimento.

Por que o contexto e o prontuário são importantes?

Prontuários, prescrições, exames, termos de consentimento, registros de evolução e comunicações entre profissionais podem ocupar posição central na apuração.

Mas documentos não falam sozinhos.

É preciso compreender o momento em que foram produzidos, as condições de atendimento, o quadro clínico apresentado, os recursos disponíveis e a participação de cada profissional.

Uma assinatura pode indicar ciência, acompanhamento ou cumprimento de uma etapa formal. Não demonstra, isoladamente, quem tomou determinada decisão ou qual informação estava disponível naquele instante.

A responsabilidade penal é pessoal. O cargo ocupado em uma clínica ou hospital não basta para demonstrar a prática de um crime.

O que fazer ao receber uma notificação?

Ao ser chamado a prestar esclarecimentos, o médico pode imaginar que se trata apenas de uma conversa informal ou de uma questão restrita ao conselho profissional.

Antes de responder, é importante identificar a natureza da apuração, conhecer os fatos investigados e organizar os documentos relevantes.

Compreender como funciona um inquérito policial e como é a primeira conversa com um advogado criminalista pode reduzir incertezas e evitar decisões apressadas.

Buscar orientação não significa admitir responsabilidade ou antecipar um conflito. Significa compreender o cenário antes de tomar decisões que poderão influenciar as etapas seguintes.

Muitas vezes, a defesa começa antes de qualquer acusação, no momento em que o profissional percebe que precisa entender exatamente o que está sendo questionado.

Nem todo resultado adverso é erro.

Nem todo erro configura crime.

E nenhuma responsabilidade criminal deveria ser construída apenas a partir do desfecho.

Quando uma situação na área da saúde começa a produzir preocupação, ela merece ser examinada com calma, sigilo e estratégia.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.