Luca Parentoni, Roberto Parentoni e Bruno Parentoni | Parentoni Advogados

Apreender o celular é o mesmo que acessar seus dados?

Não. Em determinadas situações, a polícia pode apreender um aparelho relacionado aos fatos investigados. Isso, por si só, não autoriza uma análise irrestrita de conversas, fotografias, documentos e aplicativos.

O celular reúne informações de trabalho, relações pessoais e parte importante da vida privada. Por isso, a forma de apreensão e os limites da consulta aos dados precisam ser examinados separadamente.

Quando a polícia pode examinar as mensagens?

No Tema 977, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, quando o aparelho é apreendido na forma do Código de Processo Penal ou em uma prisão em flagrante, o acesso aos dados depende, em regra, do consentimento expresso e livre do titular ou de decisão judicial prévia. A decisão deve justificar a medida com elementos concretos e delimitar sua abrangência.

O STF também tratou de uma situação específica: o encontro fortuito de um celular. Nesse caso, admitiu o acesso sem autorização judicial prévia para a finalidade restrita de identificar o proprietário ou esclarecer a autoria do fato investigado, desde que a providência seja justificada posteriormente. Essa exceção não equivale a uma permissão geral para examinar todo o conteúdo do aparelho.

Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça voltou ao assunto na edição 279 de Jurisprudência em Teses. O tribunal apontou a ilicitude, como regra, do acesso policial direto a dados e conversas de aplicativos em celular apreendido em flagrante sem autorização judicial prévia, ressalvada a voluntariedade do detentor do bem.

E se a polícia disser que houve consentimento?

O consentimento precisa ser livre, expresso e demonstrável. Em um caso julgado pelo STJ, a palavra dos policiais, isoladamente, não foi considerada suficiente para comprovar que uma pessoa presa havia autorizado o acesso às conversas. Cada situação exige análise das circunstâncias e da forma como a autorização foi registrada.

Se pedirem a senha ou solicitarem que você desbloqueie o aparelho, procure orientação jurídica antes de decidir. Evite discutir ou dificultar uma apreensão legal. A dúvida sobre os limites do acesso pode ser registrada e avaliada pela defesa.

Se o acesso foi irregular, o processo acaba?

Não automaticamente. A defesa pode questionar a legalidade da obtenção dos dados e o uso das informações extraídas. Também será necessário verificar se existem outras provas independentes. O STJ já examinou um caso em que uma extração posterior, autorizada judicialmente e considerada de fonte independente, não foi invalidada pelo acesso irregular anterior.

Por isso, uma resposta responsável depende dos documentos do caso: auto de apreensão, decisão judicial, registros de consentimento, relatório de extração e percurso dos dados até o processo.

O que fazer se seu celular foi apreendido?

Guarde o auto de apreensão e os documentos entregues pelos agentes. Anote quando, onde e em quais circunstâncias ocorreu a diligência, inclusive se pediram sua senha ou registraram alguma autorização. Preserve os fatos como ocorreram e procure um advogado criminalista para verificar a situação concreta.

Se a apreensão aconteceu durante uma diligência, leia também Busca e apreensão: o que fazer nas primeiras horas?.

Uma conversa inicial não exige que você já saiba apontar qual irregularidade ocorreu. Ela serve justamente para compreender o que aconteceu, examinar os documentos disponíveis e definir os próximos passos com cuidado. Conheça a atuação criminal do Parentoni Advogados em São Paulo e em todo o Brasil.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.