Roberto Parentoni em sua Sustentação oral no Tribunal

Em um sistema adversarial  como o brasileiro, onde a busca pela verdade se dá através do confronto entre acusação e defesa, a sustentação oral assume um papel fundamental no processo penal, especialmente na defesa criminal. Mais do que uma mera formalidade, essa etapa representa a oportunidade crucial para que o advogado criminalista exerça seu papel de forma plena e eficaz, influenciando diretamente o convencimento do julgador e, consequentemente, o destino do seu cliente.

1. A Voz do Advogado Criminalista como Instrumento de Persuasão:

A sustentação oral permite que o defensor transcenda os limites das peças escritas e dê voz aos seus argumentos de forma dinâmica e persuasiva. Através da oratória, da linguagem corporal e da entonação, o advogado criminalista pode:

  • Enfatizar os pontos fortes da defesa e despertar a atenção do julgador para as nuances do caso;
  • Responder de forma precisa e contundente aos argumentos da acusação, desconstruindo suas falhas e inconsistências;
  • Criar uma conexão emocional com o julgador, humanizando o caso e despertando sua empatia pelo réu;
  • Transmitir a paixão e a convicção que o advogado possui em relação à inocência ou à menor culpabilidade do seu cliente.

2. A Oportunidade de Esclarecimento e Reforço dos Argumentos:

A sustentação oral não se limita à mera repetição do que já foi escrito nas peças processuais. Ela oferece ao advogado a chance de:

  • Esclarecer dúvidas e pontos obscuros que possam ter ficado durante a análise do processo;
  • Fornecer novas informações e perspectivas que não constam dos autos;
  • Reforçar os argumentos jurídicos com base em jurisprudências e doutrina, consolidando a tese defensiva;
  • Antecipar possíveis objeções da acusação e apresentar desde já as respostas a elas.

3. A Interação Dinâmica com o Julgador:

Ao contrário das peças escritas, a sustentação oral permite uma interação dinâmica entre o advogado criminalista e o julgador. Essa interação possibilita:

  • Perceber as reações do julgador em tempo real e adaptar a argumentação de acordo com elas;
  • Responder diretamente a questionamentos e dúvidas que possam surgir durante a sua fala;
  • Realçar pontos específicos que o julgador demonstre interesse;
  • Criar um ambiente de diálogo e debate, propício à busca pela verdade processual.

4. A Valorização do Direito de Defesa Penal:

A sustentação oral é uma garantia fundamental do direito de defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Através dela, o acusado tem a oportunidade de se manifestar pessoalmente, por meio de seu advogado, e apresentar seus argumentos de forma oral. Essa participação ativa na sua própria defesa é essencial para:

  • Assegurar a igualdade de armas entre as partes, evitando que o réu/acusado seja prejudicado por sua falta de recursos ou conhecimento jurídico;
  • Promover um julgamento justo e imparcial, onde todas as teses sejam devidamente consideradas;
  • Fortalecer a confiança na justiça, demonstrando que o réu/acusado teve a oportunidade de se defender de forma plena.

5. Um Instrumento Essencial para a Justiça:

A sustentação oral não se trata apenas de um instrumento para garantir o direito de defesa do réu/acusado, mas também de um mecanismo essencial para a busca da verdade processual e para a realização da justiça. Ao permitir que o advogado apresente seus argumentos de forma oral e interativa, a sustentação oral contribui para:

  • Melhorar a qualidade do julgamento, proporcionando aos julgadores uma visão mais completa do caso;
  • Evitar erros judiciários, garantindo que todas as nuances do caso sejam consideradas;
  • Fortalecer a legitimidade do sistema judicial, demonstrando que a justiça é um processo transparente e que todos os envolvidos tiveram a oportunidade de se manifestar.

Conclusão:

A sustentação oral na defesa criminal é um instrumento poderoso que, quando utilizado de forma eficaz, pode influenciar significativamente o resultado do processo. Através da argumentação clara, da persuasão, da análise crítica das provas e do apelo emocional, o advogado criminalista pode garantir que a voz da defesa seja ouvida e que a justiça seja feita.

Lembre-se: Uma sustentação oral bem preparada e executada pode ser a chave para o sucesso da defesa criminal e a garantia da justiça para o seu cliente.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.