O Superior Tribunal de Justiça passou a exigir a demonstração da relevância da questão federal nos recursos especiais contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026. A parte deve apresentar, em tópico próprio e fundamentado, por que a discussão possui importância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses dos envolvidos no processo.

Previsto pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, o requisito busca fortalecer a função do STJ de uniformizar a interpretação da legislação federal. As regras internas foram adaptadas pela Emenda Regimental 55/2026.

O que muda nas ações penais?

Nas ações penais, a relevância é presumida pela Constituição. Mesmo assim, o recurso precisa conter um tópico específico que demonstre o enquadramento nessa hipótese. Essa presunção também não afasta os demais requisitos necessários para que o recurso seja examinado pelo tribunal.

Reconhecida a relevância, o julgamento poderá estabelecer uma tese aplicável a outros processos semelhantes ou resolver apenas a controvérsia daquele caso, sem formar precedente qualificado. A ausência do tópico fundamentado sobre o requisito pode impedir o conhecimento do recurso.

A declaração de inexistência de relevância depende de decisão colegiada, com manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente, e não pode ser tomada individualmente por um ministro.

Dr. Bruno Parentoni comentou sobre o tema no vídeo abaixo:

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Universidade de Coimbra (Portugal), é especialista em Direito Processual Penal e Direito Penal Econômico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Atua em casos de alta complexidade e em processos nos tribunais superiores, além de participar como palestrante em eventos jurídicos nacionais.