Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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O silêncio que protege: quando falar e quando não falar na polícia

Nenhuma pessoa está preparada para receber uma intimação inesperada, ser chamada para depor ou acompanhar um familiar à delegacia. Esses momentos costumam ser rápidos, confusos e emocionalmente intensos — exatamente o tipo de situação em que falar sem pensar parece natural, mas pode custar caro.

Em mais de 34 anos de advocacia criminal, acompanhando investigações de todo tipo, aprendi algo simples e decisivo:

No início do caso, o silêncio protege mais do que qualquer palavra.

Por que o silêncio é uma proteção — e não um ato de desconfiança

A Constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
É um direito que existe para impedir injustiças — e não para favorecer culpados.

Quando você permanece calado:

  • não prejudica sua defesa;

  • não atrapalha a investigação;

  • não cria contradições;

  • não fornece material para interpretações erradas;

  • não dá informações fora de contexto.

O silêncio é um ato de prudência.
É a primeira barreira contra distorções que podem se cristalizar no papel.

Falar cedo demais é quase sempre um erro

É natural querer se explicar.
É humano querer “mostrar que não fez nada”.
Mas no processo penal, a boa intenção não protege ninguém.

No início da investigação, o investigado não sabe:

  • o que já existe no inquérito,

  • quem prestou depoimento antes,

  • se há vídeos, laudos ou mensagens,

  • se a autoridade policial já tem uma versão formada,

  • ou se há contradições que ele desconhece.

Falar sem ter esse panorama é caminhar no escuro.

E no escuro, tropeços acontecem.

Uma frase solta, um detalhe equivocado, um nervosismo mal interpretado — tudo isso pode virar uma anotação no inquérito que influenciará todo o caso.

A primeira palavra costuma definir o rumo do processo

O que muitas pessoas não sabem é que a primeira versão registrada costuma guiar a investigação.
Se ela nasce confusa, incompleta ou emocional, corrigi-la depois é difícil — às vezes, impossível.

Por isso, no momento inicial, silêncio não é omissão.
É proteção.

“E se acharem que estou escondendo algo?”

Uma dúvida comum — e compreensível — é:
“Meu silêncio vai parecer culpa?”

A resposta é clara: não.

No processo penal brasileiro:

  • o silêncio não prejudica,

  • não pode ser interpretado negativamente,

  • não autoriza presunções de culpa,

  • não atrasa a investigação.

O que prejudica é o silêncio parcial — falar um pouco, omitir outro tanto, tentar “explicar pela metade”.

Por isso, a regra segura é esta:
se for para ficar em silêncio, que seja por inteiro.

Policiais podem sugerir uma “confissão antecipada”?

É comum — e perigoso — ouvir:

“Se você confessar agora, isso ajuda.”
“Fale comigo, é melhor para você.”
“Vou dar uma boa palavra ao juiz.”

Essas promessas não têm validade jurídica.
E mais: contrariam o dever profissional da autoridade.

Uma confissão só faz sentido quando:

  • há acesso aos autos,

  • há compreensão do cenário,

  • o momento processual é adequado,

  • e quando ela realmente traz benefício — o que é raro no início.

Confessar cedo demais é como entregar uma peça valiosa sem saber o valor do tabuleiro.

O momento certo de falar vem depois da leitura do caso

O processo penal exige leitura fina, calma e técnica.
Nada disso existe no calor da delegacia.

Por isso, o caminho seguro é:

  1. ficar em silêncio;

  2. aguardar o advogado criminalista;

  3. deixar que ele tenha acesso ao inquérito;

  4. avaliar provas, versões e contexto;

  5. decidir juntos o momento certo — se houver — de prestar depoimento.

A decisão de falar ou não é, muitas vezes, uma das mais importantes de toda a defesa.

O silêncio é um ato de proteção — e também de coragem

Em meio ao medo, ao constrangimento e à pressão emocional, o silêncio parece difícil.
Mas é justamente nesses momentos que ele demonstra força.

Ficar calado não é esconder a verdade.
É impedir que ela seja distorcida.

É escolher não entregar, sob pressão, as peças que podem ser usadas contra você.
É preservar sua integridade jurídica até que a defesa tenha condições reais de agir.

Antes de qualquer palavra, existe uma garantia

A investigação criminal começa antes do primeiro depoimento.
E a defesa também.

O silêncio é o primeiro passo de uma defesa responsável.
É o intervalo necessário entre o susto inicial e a decisão consciente.

Se você — ou alguém próximo — estiver diante de uma investigação, lembre-se:

O silêncio protege.
A palavra, no momento certo, liberta.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.