Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni | Parentoni Advogados

Toda investigação criminal termina em processo?

Receber a notícia de que existe uma investigação costuma despertar uma preocupação imediata. Muitas pessoas acreditam que, uma vez iniciada uma investigação criminal, o processo será inevitável.

Na prática, porém, essa conclusão não corresponde à realidade.

A investigação criminal existe justamente para esclarecer fatos, reunir informações e verificar se há elementos suficientes para justificar a continuidade da persecução penal.

Em outras palavras, investigar não significa, necessariamente, acusar.

Muito menos condenar.


Qual é a finalidade de uma investigação criminal?

A investigação representa uma etapa anterior ao eventual processo.

Seu objetivo é reunir elementos que permitam compreender o que aconteceu, identificar pessoas eventualmente envolvidas e verificar se existem indícios capazes de justificar o oferecimento de uma denúncia.

Durante essa fase podem ser realizadas diligências, oitivas, perícias, análises documentais e diversas outras medidas previstas em lei.

Nem sempre, entretanto, essas diligências confirmam a existência de um crime ou de responsabilidade penal.


Nem toda investigação resulta em denúncia

Esse talvez seja o ponto mais importante.

Ao longo de uma investigação, diferentes situações podem ocorrer.

Os fatos inicialmente noticiados podem não ser confirmados.

As provas podem revelar circunstâncias diferentes daquelas imaginadas no início.

Também pode ocorrer a inexistência de elementos suficientes para o prosseguimento da persecução penal.

Por isso, inúmeras investigações são encerradas sem que haja processo criminal.

Cada procedimento possui características próprias e deve ser analisado individualmente.


Receber uma intimação significa que haverá processo?

Também não.

Em muitos casos, a pessoa é chamada para prestar esclarecimentos ou participar de determinado ato investigativo.

Isso não representa, por si só, a existência de uma acusação formal.

A intimação pode fazer parte justamente da fase em que as autoridades buscam compreender os fatos antes de qualquer conclusão.


Vale a pena esperar para buscar orientação?

Muitas pessoas acreditam que somente devem procurar um advogado quando o processo já foi iniciado.

Nem sempre essa é a melhor escolha.

Em diversas situações, compreender o cenário desde o início permite avaliar direitos, deveres e a forma mais adequada de conduzir cada etapa do procedimento.

Mais do que antecipar problemas, trata-se de compreender o momento vivido e tomar decisões conscientes.


Cada investigação possui um caminho próprio

Não existe uma resposta única para todas as investigações.

Algumas evoluem para o oferecimento de denúncia.

Outras são arquivadas.

Há procedimentos que se encerram rapidamente e outros que demandam maior tempo de apuração.

Por isso, generalizações costumam gerar preocupação desnecessária.

A análise individual continua sendo o caminho mais seguro.


Antes de imaginar o pior, compreenda o que realmente está acontecendo

Uma investigação criminal representa o início da busca por esclarecimentos.

Ela não significa culpa, condenação ou processo inevitável.

Cada situação possui particularidades próprias.

Antes de tirar conclusões precipitadas, vale compreender exatamente em que fase o procedimento se encontra e quais são suas reais implicações.

Muitas vezes, a informação reduz a preocupação.

E compreender o cenário é o primeiro passo para tomar decisões mais seguras.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.