A Terceira Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Jesuíno Rissato, afetou o Recurso Especial n. 2046906/SP ao rito dos recursos repetitivos.

O Ministro entendeu estarem presentes os pressupostos de admissibilidade e admitiu o recurso acima mencionado como representativo da seguinte controvérsia:

“Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem”.

Não foi aplicada a suspensão do trâmite dos processos pendentes nos TJs -Tribunais de Justiça e TRFs – Tribunais Regionais Federais.

O Ministro pontuou que o STJ tem precedentes em que se analisou, a despeito da ocorrência de lesões à vítima, o ato de violência dirigido à coisa e não à pessoa pode ser considerado para a imputação do crime de roubo ou se configura o crime de furto.

Ainda é incerto fazer uma previsão do que a Terceira Seção do STJ irá decidir.

Esse texto será atualizado quando a tese for estabelecida.

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Advogado criminalista, sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal, especialista em Direito Processual Penal e Penal Econômico, atuante nos Tribunais Superiores. Membro do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.