Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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Quando o julgamento ultrapassa o processo

Alguns processos deixam de existir apenas dentro dos autos.

A repercussão pública cresce, a cobertura da imprensa se intensifica e, pouco a pouco, o julgamento passa a ser acompanhado por pessoas que jamais tiveram contato com as provas, os depoimentos ou os detalhes do caso. Em determinados momentos, o processo deixa de interessar apenas às partes envolvidas e passa a ocupar espaço no debate público.

O fenômeno não é novo. Ao longo do tempo, diferentes casos de grande repercussão passaram a mobilizar a atenção da sociedade muito além dos limites do processo judicial. As discussões deixam os tribunais, alcançam os meios de comunicação, as redes sociais e os mais diversos ambientes de convivência. Opiniões são formadas, expectativas são criadas e, não raramente, julgamentos paralelos surgem antes mesmo da conclusão do julgamento oficial.

Nessas circunstâncias, surge uma questão inevitável: o que acontece quando o julgamento parece se tornar maior do que o próprio processo?

A experiência acumulada em décadas de advocacia criminal permite observar um fenômeno recorrente. Quanto maior a repercussão de um caso, maior tende a ser a necessidade de reafirmar princípios que, em processos discretos, costumam passar despercebidos. O compromisso com o devido processo legal, o direito de defesa e a imparcialidade do julgamento torna-se ainda mais relevante quando a atenção pública se intensifica.

Ao longo de mais de três décadas de atuação exclusiva na advocacia criminal, acompanhei processos de diferentes dimensões. Alguns permaneceram restritos ao universo processual. Outros, porém, ultrapassaram os limites do fórum e passaram a despertar atenção nacional, mobilizando opiniões, expectativas e reações muito antes da decisão judicial.

A experiência demonstra que quanto maior a repercussão de um caso, maior também tende a ser a responsabilidade de todos os envolvidos.

Juízes, promotores, advogados, servidores e, quando for o caso, jurados, passam a atuar sob um ambiente diferente daquele encontrado nos processos comuns. A atenção externa é permanente. As informações circulam rapidamente. Comentários, análises e interpretações são produzidos diariamente, muitas vezes sem qualquer acesso aos elementos efetivamente constantes dos autos.

Não se trata de uma crítica à imprensa ou ao interesse legítimo da sociedade por casos relevantes. Em um Estado Democrático de Direito, a publicidade dos atos processuais desempenha papel fundamental e contribui para o controle das instituições.

O desafio surge quando a repercussão pública passa a coexistir com uma necessidade igualmente indispensável: a preservação das garantias que asseguram um julgamento justo.

Talvez em nenhum outro ambiente esse desafio se manifeste de forma tão intensa quanto no Tribunal do Júri. A própria natureza do julgamento popular, associada ao impacto dos crimes submetidos à sua competência, faz com que determinados casos despertem enorme atenção pública e forte mobilização social.

Mas a reflexão não se limita ao Júri.

Sempre que um processo passa a conviver com narrativas externas já consolidadas, surge o risco de que a análise dos fatos seja gradualmente substituída por percepções construídas fora dos autos. É justamente nesses momentos que as garantias constitucionais revelam sua maior importância.

Entre elas, destaca-se o direito de defesa.

Em diferentes momentos da advocacia criminal, ouvi questionamentos sobre a atuação de defensores em processos que despertavam intensa reprovação social. A dúvida, embora compreensível, costuma partir de uma premissa equivocada.

A função da defesa não é escolher quem merece direitos.

Sua missão consiste justamente em assegurar que os direitos previstos na Constituição sejam respeitados em qualquer circunstância, inclusive nos casos que provocam maior indignação coletiva.

Em momentos de intensa exposição pública, também se torna mais evidente a importância das prerrogativas profissionais da advocacia. Frequentemente compreendidas de forma equivocada como benefícios concedidos aos advogados, elas possuem finalidade diversa. Sua razão de existir está na proteção do próprio cidadão e na preservação do direito de defesa.

Quando as garantias necessárias ao exercício da advocacia são respeitadas, não se protege apenas o profissional. Protege-se a possibilidade de que qualquer pessoa submetida ao poder estatal tenha acesso a uma defesa técnica, independente e efetiva.

A força das garantias constitucionais não é medida nos processos simples ou discretos. Sua verdadeira dimensão aparece exatamente nos casos difíceis, quando a pressão externa é maior e quando o compromisso com as regras do Estado de Direito é colocado à prova.

Talvez por isso os julgamentos de grande repercussão revelem mais do que a responsabilidade individual atribuída a um acusado. Eles acabam expondo a maturidade das próprias instituições.

A forma como conduzimos esses julgamentos demonstra o grau de confiança que depositamos na Constituição, nas garantias processuais e no devido processo legal como instrumentos legítimos de realização da Justiça.

Mais do que discutir pessoas ou casos específicos, a reflexão que permanece é outra.

Quando o julgamento ultrapassa os limites do processo, o verdadeiro desafio não está apenas em decidir. Está em preservar, durante todo o caminho, as condições necessárias para que a decisão seja reconhecida como justa, legítima e compatível com os valores que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.