Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

É um instrumento crucial no Estado Democrático de Direito. Apesar da relevância, decantada em versos e prosas nos cursos de Direito, as prerrogativas são continuamente desrespeitadas por diferentes autoridades, do delegado de polícia a juízes nos tribunais.

Quando as prerrogativas são desrespeitadas, a OAB, por dever de ofício, apura a ocorrência e se comprovada, promove ato de desagravo. Do meu ponto de vista, ação de eficácia praticamente nula.

Muitas vezes, a demora é tanta que a autoridade apontada nem toma conhecimento do desagravo. Temos, enquanto entidade, que buscar novas formas para fazer valer este direito dos Advogados e Advogadas.

Penso, por exemplo, na possibilidade do ajuizamento de ação civil pública por dano moral coletivo contra a autoridade que praticar violação grave, além da devida apuração de abuso de autoridade. É mais uma ideia que coloco para a reflexão dos colegas, por isso afirmo que deve sair do discurso e partir para a prática.

Com mais gente pensando a respeito, não tenho dúvidas de que encontraremos uma solução que mais eficaz do que o tradicional desagravo. Finalizo, compartilhando trecho do livro do conspícuo jurista Pedro Paulo Filho, “Advogados e Bacharéis os Doutores do Povo”:

“É o advogado a última trincheira de onde todos defendem seus direitos e interesses, e assim deve ser respeitado pelas demais partes do processo; sua atuação se coloca na ordem das coisas sacras, pois reveste verdadeiro sacerdócio; não se faz favor algum ao admiti-lo em atos que a lei consente sua presença, pois ela decorre, em todos os povos, verdadeiramente democráticos, da necessidade social de a todos garantir, ante as investidas do abuso e da prepotência, a sua presença. Sem ele, nenhum direito pode ser manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão a direito individual se apresente.”

 

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni é Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.