Luca Parentoni, Roberto Parentoni e Bruno Parentoni | Parentoni Advogados

Há uma ideia recorrente em análises de interrogatórios: quem não tem nada a esconder responde de forma curta; quem se sente pressionado costuma se alongar demais.

A frase chama atenção porque parece intuitiva. Mas, na prática, a realidade é mais complexa.

Falar demais não prova que alguém esteja mentindo. Muitas vezes, revela apenas medo, ansiedade e uma necessidade intensa de ser compreendido.

Quem fala demais nem sempre tenta esconder alguma coisa. Às vezes, tenta apenas ser acreditado.

O problema é que, em uma investigação criminal, essa tentativa de explicar tudo pode produzir exatamente o efeito contrário.

O medo de não ser compreendido

Quando uma pessoa é questionada sobre uma situação séria, seu primeiro impulso costuma ser afastar qualquer suspeita.

Ela não responde apenas ao que foi perguntado. Tenta antecipar outras dúvidas, preencher silêncios, justificar comportamentos e acrescentar detalhes que acredita tornarem sua versão mais convincente.

Isso pode acontecer mesmo com quem está dizendo a verdade.

Sob pressão, porém, a pessoa nem sempre consegue organizar os fatos com a mesma clareza com que os viveu. Datas podem ser confundidas. A ordem dos acontecimentos pode se alterar. Uma lembrança pode ser misturada a uma suposição. E uma explicação secundária pode ganhar uma importância que nunca teve.

Não necessariamente porque exista mentira, mas porque existe tensão.

Quanto mais se fala, maior pode ser o risco de contradição

Em uma conversa comum, pequenas imprecisões passam despercebidas. Em uma investigação, cada palavra pode ser registrada e posteriormente comparada com documentos, mensagens, imagens, horários e declarações de outras pessoas.

Uma diferença aparentemente pequena pode ser interpretada como contradição. Uma tentativa de contextualizar pode parecer uma mudança de versão. Uma hipótese apresentada para ajudar pode ser tratada como afirmação.

É assim que a vontade de esclarecer pode criar novos pontos de dúvida.

O problema não está necessariamente na verdade que a pessoa pretende contar. Pode estar na forma improvisada, ansiosa e desorganizada pela qual essa verdade foi apresentada.

Falar muito não é prova de culpa

O comportamento humano não funciona como um detector infalível de mentiras.

Há pessoas que, quando estão nervosas, se fecham. Outras falam sem parar. Algumas respondem objetivamente. Outras precisam reconstruir toda a história antes de chegar ao ponto principal.

Por isso, o tamanho de uma resposta, isoladamente, não permite concluir se alguém está dizendo a verdade ou escondendo alguma coisa.

Na defesa criminal, impressões comportamentais não devem substituir a análise dos fatos e das provas. Uma narrativa precisa ser confrontada com o conjunto da investigação, e não julgada apenas pela maneira como foi apresentada.

Contar tudo ao advogado é diferente de falar de improviso

Aqui existe uma distinção essencial.

Na conversa reservada com o advogado, o cliente deve relatar tudo o que possa ser relevante, inclusive fatos que considere desfavoráveis, constrangedores ou aparentemente sem importância.

É nesse espaço que a história pode ser ouvida sem pressa, organizada e confrontada com os documentos disponíveis. O advogado precisa conhecer o cenário completo para identificar riscos, compreender o que efetivamente aconteceu e definir a orientação adequada.

Já em um depoimento perante a autoridade, a situação é diferente. A pessoa não está apenas contando uma história. Está produzindo uma declaração formal que poderá ser utilizada e examinada ao longo da investigação ou do processo.

Isso não significa ensaiar uma versão ou esconder fatos. Significa compreender, antes de falar, qual é a posição jurídica da pessoa, o que está sendo apurado e quais são as consequências daquele ato.

Permanecer em silêncio significa ter algo a esconder?

Não.

O direito ao silêncio é uma garantia constitucional. O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado e de contar com a assistência de advogado. O artigo 186 do Código de Processo Penal estabelece que o silêncio não importa em confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

Isso não quer dizer que o silêncio seja sempre a melhor decisão. Em determinados casos, prestar esclarecimentos pode ser importante. Em outros, responder apenas a algumas perguntas ou aguardar o conhecimento mais completo da investigação pode ser juridicamente mais seguro.

A decisão depende das circunstâncias concretas. Também depende da condição em que a pessoa será ouvida, pois testemunhas, investigados e acusados possuem posições e deveres diferentes.

O ponto central não é falar muito, falar pouco ou permanecer em silêncio. É não tomar essa decisão no escuro.

O que deve ser compreendido antes de um depoimento?

Antes de prestar esclarecimentos, alguns pontos precisam ser avaliados:

  • por que a pessoa foi chamada;
  • em qual condição jurídica será ouvida;
  • quais fatos estão sendo investigados;
  • quais elementos já foram documentados;
  • o que a pessoa efetivamente recorda;
  • o que é apenas impressão, dedução ou informação recebida de terceiros;
  • quais riscos podem surgir de uma declaração improvisada.

Essa análise não serve para fabricar respostas. Serve para impedir que medo, pressa ou desconhecimento prejudiquem a exposição dos fatos.

Quem recebeu uma intimação pode compreender melhor esses primeiros cuidados no artigo Intimação policial: o que fazer antes de ir à delegacia?. Em situações já formalizadas, a atuação em inquéritos policiais permite examinar o cenário e definir a forma adequada de acompanhamento.

Antes da resposta, é preciso compreender a pergunta e o cenário

Em uma situação de pressão, falar pode parecer a maneira mais rápida de afastar uma suspeita. Nem sempre é.

Às vezes, quanto maior o esforço para convencer, menos clara se torna a explicação. E quanto menos clara a explicação, maior o risco de que uma pessoa seja mal interpretada.

Falar muito não comprova culpa. Permanecer em silêncio também não.

O que pode comprometer uma pessoa é decidir como agir sem conhecer a investigação, a própria posição jurídica e as consequências de cada resposta.

Por isso, uma defesa responsável começa antes do depoimento. Começa pela escuta, pela compreensão dos fatos e pela leitura cuidadosa do que já existe.

Se você recebeu uma intimação ou percebeu que uma situação pode alcançar a esfera criminal, é natural ter dúvidas e até hesitar antes de procurar orientação. A primeira conversa existe justamente para transformar preocupação em compreensão.

Cada caso sério merece ser ouvido com atenção, reserva e estratégia.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.