Roberto Parentoni, advogado criminalista, no plenário do Tribunal do Júri, com mais de 400 júris defendidos. Ele está em pé, com postura confiante, experiência e dedicação na defesa da justiça.Mais de 400 plenários: experiência no Tribunal do Júri

Há experiências que acumulam respostas. Outras ensinam a formular perguntas melhores.

Depois de mais de 400 plenários realizados ao longo de 35 anos de advocacia criminal, Roberto Parentoni afirma que a principal certeza adquirida no Tribunal do Júri é que nenhum julgamento se repete.

Os crimes podem receber a mesma classificação jurídica. Os procedimentos obedecem às mesmas regras. Ainda assim, cada processo apresenta pessoas, provas, circunstâncias e tensões próprias.

Por isso, a experiência no Tribunal do Júri não deve servir para reproduzir fórmulas. Deve permitir que o advogado perceba, com maior precisão, o que torna aquele caso diferente de todos os anteriores.

Depois de mais de 400 plenários, a principal certeza é que nenhum Júri se repete.

Uma relação que começou com a advocacia

O Tribunal do Júri está presente na trajetória de Roberto Parentoni desde o início da advocacia, em 1991.

Não surgiu posteriormente como uma área escolhida por conveniência ou especialização de mercado. O Júri sempre fez parte de sua formação como advogado criminalista e da maneira como passou a compreender a defesa.

“Tenho um carinho especial pelo Tribunal do Júri porque ele está presente na minha vida desde quando comecei a advogar.”

Ao longo das décadas, esse vínculo foi construído em plenários de São Paulo e de diferentes regiões do Brasil, diante de processos, pessoas e realidades muito distintas.

A experiência acumulada não retirou a intensidade do Júri. Também não o transformou em um ambiente previsível.

Ao contrário, reforçou a percepção de que cada julgamento precisa ser preparado como se fosse único, porque realmente é.

Embora a atuação do Parentoni Advogados também envolva investigações, processos criminais, recursos e tribunais superiores, o Júri ocupa um lugar particular nessa história.

É o espaço no qual a técnica jurídica encontra, de maneira mais direta, a percepção humana.

Reconhecido pela Constituição Federal, o Tribunal do Júri assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A experiência não elimina o inesperado

Quem observa um julgamento pela primeira vez pode imaginar que o plenário seguirá integralmente aquilo que foi planejado.

Na prática, uma resposta inesperada, uma mudança no comportamento de uma testemunha, uma dúvida surgida durante a sessão ou um argumento apresentado pela acusação pode alterar o cenário.

A experiência não impede que o inesperado aconteça.

Ela permite reconhecê-lo mais rapidamente, compreender seu significado e decidir se aquele acontecimento exige uma resposta imediata ou apenas atenção.

Em algumas situações, reagir é indispensável. Em outras, a melhor escolha pode ser não abandonar a estratégia por causa de um episódio momentâneo.

Essa capacidade não nasce apenas do conhecimento da legislação. É construída pela presença reiterada no plenário, pela observação e pela compreensão de que nem todo movimento exige uma reação.

A defesa começa antes da tribuna

A parte mais visível do Tribunal do Júri são os debates entre acusação e defesa. Entretanto, quando o advogado ocupa a tribuna, grande parte do trabalho já deveria ter sido realizada.

A preparação envolve o estudo dos autos, a reconstrução da cronologia, a análise das provas, a compreensão da acusação e a identificação dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Também exige contato com o acusado, diálogo com a família e conhecimento das circunstâncias que não aparecem de maneira completa nas páginas do processo.

Em acusações de homicídio, tentativa de homicídio ou outros crimes dolosos contra a vida, uma decisão tomada durante a investigação pode produzir efeitos anos depois, no julgamento.

Um depoimento prestado sem orientação, uma prova que deixou de ser preservada ou uma versão apresentada de maneira precipitada pode acompanhar todo o processo.

Por isso, a defesa no Tribunal do Júri pode precisar ser construída desde os primeiros atos da investigação, não apenas depois da decisão de pronúncia ou quando a data do julgamento já está próxima.

Clareza vale mais do que aparência

O Tribunal do Júri é frequentemente associado à eloquência. A capacidade de comunicação é importante, mas não deve ser confundida com espetáculo.

Os jurados não precisam assistir a uma apresentação. Precisam compreender o processo sobre o qual decidirão.

Depois de centenas de julgamentos, uma das percepções amadurecidas por Roberto Parentoni é que argumentos complexos não se tornam melhores apenas porque são apresentados com intensidade.

Uma defesa consistente precisa organizar os fatos, explicar as provas e permitir que o Conselho de Sentença compreenda onde estão as certezas, as contradições e as dúvidas.

Como analisado no artigo O que realmente influencia o jurado no Tribunal do Júri, o veredicto não se forma apenas a partir das provas técnicas. Ele também passa pela compreensão humana do plenário.

A palavra possui força no Júri, mas somente quando encontra correspondência na prova e no sentido global da narrativa.

Falar com clareza não significa simplificar artificialmente o caso. Significa tornar compreensível aquilo que realmente importa.

Experiência não é repetição

Um resultado alcançado em determinado julgamento não cria uma fórmula que possa ser transportada automaticamente para outro processo.

A mesma tese pode exigir abordagens diferentes. Uma prova decisiva em um caso pode possuir importância menor em outro. Até o modo de formular uma pergunta depende da testemunha, do momento e daquilo que já foi esclarecido.

A experiência não está em possuir respostas prontas.

Está em reconhecer quais perguntas precisam ser feitas.

Também está em perceber quando uma hipótese inicialmente considerada forte perdeu sustentação ou quando um detalhe antes secundário passou a ocupar posição central.

Uma defesa estratégica precisa conservar direção, mas também capacidade de adaptação.

O que observar ao procurar um advogado para o Tribunal do Júri?

Quem enfrenta uma acusação de homicídio, tentativa de homicídio ou outro crime submetido ao julgamento popular normalmente procura mais do que conhecimento jurídico.

Procura segurança para compreender o que está acontecendo e quais decisões precisam ser tomadas.

Ao procurar um advogado para o Tribunal do Júri, é importante observar:

  • se haverá participação direta no estudo e na condução do caso;
  • se a defesa examinará o processo desde suas fases anteriores;
  • se existe experiência prática no ambiente do plenário;
  • se as provas, os riscos e as possibilidades são explicados com clareza;
  • se a estratégia considera as particularidades daquele processo;
  • se existe disponibilidade para ouvir o acusado e compreender sua realidade;
  • se o trabalho abrange os atos anteriores e posteriores ao julgamento.

O número de plenários realizados é uma informação relevante, mas não deve ser o único critério.

A experiência precisa aparecer na qualidade da análise, na preparação, na serenidade diante das dificuldades e na capacidade de explicar o caso sem promessas fáceis.

A pessoa por trás do processo

Os autos registram documentos, perícias, depoimentos, decisões e diferentes versões dos acontecimentos.

Mas nem sempre revelam, sozinhos, a dimensão humana existente ao redor de uma acusação.

A pessoa submetida ao julgamento pode enfrentar medo, exposição pública, afastamento familiar e incerteza sobre o futuro. Seus familiares também chegam ao escritório com dúvidas que muitas vezes não conseguem formular de maneira organizada.

Antes de definir uma estratégia, é necessário ouvir.

Essa escuta não substitui a técnica jurídica. Ela permite que a técnica seja aplicada ao caso real, não apenas à descrição abstrata de um crime.

Para Roberto Parentoni, a experiência acumulada ao longo dos anos reforçou essa percepção: compreender a pessoa não significa ignorar os autos. Significa ler o processo com maior profundidade.

Uma experiência que continua sendo construída

A trajetória iniciada em 1991 hoje também é compartilhada com os filhos e sócios Bruno Parentoni e Luca Parentoni.

A continuidade não significa repetição de métodos. Reúne a experiência construída em mais de três décadas com novas formações, perspectivas e maneiras de examinar o Direito Penal.

No Tribunal do Júri, essa combinação permite que o processo seja discutido sob diferentes pontos de vista antes da definição da estratégia.

A defesa não nasce de uma fórmula individual. É construída pelo estudo, pela troca de percepções e pela compreensão cuidadosa das particularidades de cada caso.

Atenção antes da urgência

Quem responde a uma acusação de competência do Tribunal do Júri, ou acompanha um familiar nessa situação, nem sempre sabe em que momento deve procurar um advogado criminalista.

A tendência pode ser esperar a conclusão da investigação, a decisão de pronúncia ou a marcação do julgamento.

Entretanto, a defesa pode depender de acontecimentos muito anteriores ao plenário. Compreender o processo desde o início permite avaliar depoimentos, preservar documentos, acompanhar perícias e evitar decisões precipitadas.

Uma primeira conversa não precisa começar com certezas. Pode começar justamente pelas dúvidas.

O papel do advogado é ouvir o que aconteceu, compreender o estágio do caso e explicar, com clareza e reserva, quais caminhos precisam ser considerados.

Conclusão

Mais de 400 plenários representam experiência, mas também responsabilidade.

Depois de tantos julgamentos, seria possível imaginar que o Tribunal do Júri se tornou previsível. A prática demonstra o contrário.

Cada processo exige uma nova leitura. Cada acusado apresenta uma história. Cada Conselho de Sentença percebe os acontecimentos de maneira própria.

A experiência não elimina a complexidade do Júri. Ela ensina a respeitá-la.

Depois de mais de 400 plenários, a principal certeza é que nenhum Júri se repete.

Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do Parentoni Advogados, coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS) e pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori. É fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como secretária-geral por duas gestões.