Luca Parentoni, Roberto Parentoni, Bruno Parentoni | Parentoni Advogados

Castigo físico contra criança é crime?

Quando a disciplina precisa da violência, já deixou de ser educação.

Em David Copperfield, Charles Dickens apresenta uma infância marcada por humilhações, medo e castigos impostos sob o discurso da correção. A violência é tratada pelos adultos como instrumento de disciplina, enquanto a criança permanece submetida à autoridade de quem deveria protegê-la.

Embora o romance pertença ao século XIX, a questão continua atual: em que momento uma medida apresentada como educativa ultrapassa os limites da autoridade familiar e passa a ter relevância criminal?

No Brasil, a resposta exige cuidado. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante. No entanto, a definição do crime eventualmente praticado depende das circunstâncias, da intensidade da conduta, da finalidade, das provas e do resultado produzido.

Por isso, uma acusação envolvendo castigo físico contra criança não deve ser analisada apenas pela denominação registrada inicialmente na ocorrência. O enquadramento jurídico pode envolver maus-tratos, lesão corporal, tortura ou outras consequências previstas na legislação.

Dar palmada em criança é crime?

Essa é uma das perguntas mais frequentes quando se discutem os limites entre educação, disciplina e violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o uso de castigo físico como forma de educação ou correção. Isso significa que a chamada palmada não é juridicamente tratada como um método educativo permitido quando provoca sofrimento físico ou lesão.

Entretanto, afirmar que determinada conduta é proibida não basta para definir, automaticamente, qual crime foi cometido.

Uma palmada pode apresentar características muito diferentes conforme o contexto. Intensidade, repetição, local atingido, idade da criança, eventual utilização de objetos, existência de lesões e finalidade atribuída à ação são alguns dos aspectos que podem influenciar o enquadramento jurídico.

Dependendo das circunstâncias e das provas, o fato pode ser analisado como maus-tratos, lesão corporal ou, em situações mais graves e específicas, tortura-castigo.

A resposta juridicamente responsável, portanto, não está em normalizar a violência nem em classificar toda situação da mesma maneira. Está em examinar concretamente o que aconteceu.

O que a lei considera castigo físico?

O artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

Para a legislação, castigo físico é o uso da força que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante compreende condutas que humilhem, ameacem gravemente ou ridicularizem a criança ou o adolescente.

Essa proteção alcança pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos e qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar, tratar ou proteger.

A proibição prevista no ECA, porém, não significa que toda situação receberá automaticamente o mesmo enquadramento criminal. É necessário examinar o que efetivamente aconteceu e quais elementos podem ser demonstrados.

Quando o castigo pode configurar maus-tratos?

O crime de maus-tratos está previsto no artigo 136 do Código Penal.

Ele pode ocorrer quando alguém expõe a perigo a vida ou a saúde de uma pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia. Entre as formas previstas pela lei está o abuso dos meios de correção ou disciplina.

Isso significa que não basta existir uma relação familiar ou uma divergência sobre a maneira de educar. A análise jurídica deve verificar, entre outros elementos:

  • se a criança estava sob autoridade, guarda ou vigilância da pessoa investigada;
  • se houve efetiva exposição da vida ou da saúde a perigo;
  • qual foi o meio empregado;
  • qual era a finalidade da conduta;
  • se houve sofrimento, ferimento ou outro resultado;
  • quais provas confirmam ou contradizem a narrativa apresentada.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 15.163/2025, a pena prevista para a forma básica de maus-tratos é de dois a cinco anos de reclusão.

As penas são mais elevadas quando resulta lesão corporal grave ou morte. Também existe aumento de um terço quando a vítima é menor de 14 anos.

Maus-tratos e lesão corporal são a mesma coisa?

Não. Embora os dois crimes possam aparecer em investigações envolvendo castigo físico, eles possuem fundamentos jurídicos diferentes.

No crime de maus-tratos, um aspecto central é a exposição da vítima a perigo dentro de uma relação de autoridade, guarda ou vigilância. Já a lesão corporal está relacionada à ofensa à integridade física ou à saúde da vítima.

A existência de marcas, hematomas ou ferimentos pode ter importância decisiva, mas não resolve sozinha o enquadramento. Também precisam ser considerados o contexto, a intenção atribuída à conduta, a dinâmica do fato, a intensidade da ação e a consistência das provas.

O boletim de ocorrência representa o início da apuração, não uma conclusão definitiva. A classificação feita naquele momento pode ser alterada durante a investigação, no oferecimento da denúncia ou até mesmo no julgamento.

Quando a conduta pode ser considerada tortura?

Em situações de maior gravidade, pode surgir discussão sobre o crime de tortura.

A Lei nº 9.455/1997 prevê a chamada tortura-castigo quando uma pessoa submetida à guarda, ao poder ou à autoridade de outra é sujeita, mediante violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicação de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

O sofrimento intenso e a finalidade específica de castigar são elementos importantes dessa figura penal. Portanto, nem toda agressão ou excesso disciplinar configura tortura.

A distinção entre tortura, maus-tratos e lesão corporal depende de uma avaliação técnica das circunstâncias concretas. Intensidade, duração, repetição, vulnerabilidade da vítima, instrumentos eventualmente empregados e finalidade da conduta podem influenciar essa análise.

A relação familiar interfere no caso?

Sim. A ocorrência dentro da residência ou no ambiente familiar pode atrair a aplicação da Lei Henry Borel, criada para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A lei considera violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano patrimonial dentro de determinadas relações domésticas, familiares ou de convivência.

Pais, mães, padrastos, madrastas, responsáveis ou outros integrantes do núcleo familiar podem ser investigados, conforme a participação atribuída a cada pessoa.

O simples vínculo familiar, contudo, não substitui a demonstração da conduta e da responsabilidade individual. Ninguém deve ser responsabilizado apenas pela posição que ocupa dentro da família.

Nos crimes praticados contra crianças e adolescentes, a legislação também afasta a aplicação da Lei nº 9.099/1995, independentemente da pena prevista. Isso produz consequências relevantes para o procedimento e para as possibilidades jurídicas normalmente associadas às infrações de menor potencial ofensivo.

Quais provas costumam ser importantes?

Investigações dessa natureza podem envolver diferentes fontes de prova:

  • exame de corpo de delito e relatórios médicos;
  • fotografias e vídeos;
  • mensagens e comunicações entre familiares;
  • depoimentos de pessoas que presenciaram os acontecimentos;
  • informações fornecidas por escolas, profissionais de saúde ou conselhos tutelares;
  • escuta especializada ou depoimento especial;
  • histórico de convivência e eventuais ocorrências anteriores;
  • cronologia das lesões e dos acontecimentos narrados.

A defesa técnica deve examinar não apenas a existência desses elementos, mas também sua origem, integridade, coerência e relação com o fato investigado.

Isso inclui verificar contradições, intervalos de tempo, possíveis causas alternativas para lesões, versões apresentadas em momentos diferentes e a correspondência entre a prova produzida e o crime atribuído.

Essa análise não procura diminuir a proteção devida à criança. Sua finalidade é garantir que uma acusação grave seja apurada com responsabilidade, respeito às garantias legais e atenção ao que efetivamente pode ser demonstrado.

Ser investigado significa ser culpado?

Não. A abertura de uma investigação, o registro de uma ocorrência ou a adoção de uma medida protetiva não equivalem a uma condenação.

Em casos envolvendo crianças, o Estado pode adotar providências preventivas antes de concluir toda a apuração. Essas medidas procuram proteger a possível vítima e preservar a investigação, mas não dispensam a necessidade de provas para a responsabilização criminal.

A pessoa investigada continua tendo direito ao contraditório, à defesa, ao acompanhamento por advogado e à análise individualizada de sua conduta.

Justamente por envolver um tema sensível, a investigação precisa evitar duas simplificações: ignorar sinais de violência ou presumir automaticamente a culpa de alguém antes do exame das provas.

O que fazer ao receber uma intimação por maus-tratos?

Se a acusação já resultou em boletim de ocorrência, intimação ou investigação por maus-tratos contra criança, compreender o enquadramento jurídico desde o início pode ser decisivo.

A denominação atribuída inicialmente ao fato não substitui a análise das provas, das circunstâncias e da responsabilidade individual.

Quem recebe uma intimação relacionada a uma acusação de violência contra criança deve tratar a situação com seriedade desde o primeiro momento.

É recomendável preservar documentos, mensagens, fotografias e informações que possam ajudar a reconstruir os acontecimentos. Também é importante evitar publicações sobre o caso em redes sociais.

Não se deve procurar a criança, familiares ou testemunhas para combinar versões, pedir mudanças de depoimento ou discutir o conteúdo da investigação. Além de prejudicar a apuração, esse comportamento pode ser interpretado de maneira desfavorável.

Antes de prestar declarações, é prudente compreender a razão da intimação, a condição em que a pessoa será ouvida e quais elementos já constam do procedimento.

Saiba mais em Recebi uma intimação: devo me preocupar ou procurar advogado?.

A orientação jurídica desde os primeiros atos permite preservar provas, identificar o enquadramento discutido e evitar decisões precipitadas. Também pode ser útil compreender como saber se uma pessoa está sendo investigada.

Um caso dessa natureza envolve preocupação, exposição familiar e muitas dúvidas. A primeira conversa deve servir para compreender o cenário com atenção, resguardar o sigilo e definir os próximos passos com estratégia.

Perguntas frequentes

Dar uma palmada em criança é crime?

O ECA proíbe o uso de força física que provoque sofrimento ou lesão como forma de educação. A existência de crime e o respectivo enquadramento dependem das circunstâncias, da intensidade, da finalidade, das provas e do resultado da conduta.

Qual é a diferença entre maus-tratos e lesão corporal?

Maus-tratos envolve, entre outros requisitos, a exposição a perigo de pessoa submetida à autoridade, guarda ou vigilância do agente. A lesão corporal está relacionada à ofensa à integridade física ou à saúde. A distinção precisa ser feita a partir das provas do caso concreto.

Padrasto ou madrasta pode responder criminalmente?

Sim, se houver prova de participação em uma conduta criminosa. A convivência doméstica ou familiar pode ser juridicamente relevante, mas ninguém responde apenas por ocupar a posição de padrasto, madrasta ou responsável.

Uma denúncia resulta automaticamente em processo criminal?

Não. A notícia do fato pode dar origem a diligências, exames e depoimentos. O Ministério Público avaliará se existem elementos suficientes para oferecer denúncia. Mesmo depois disso, a responsabilidade somente pode ser reconhecida mediante o devido processo legal.

A Lei dos Juizados Especiais se aplica?

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a Lei nº 9.099/1995 não seja aplicada aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista.

Conclusão

A autoridade familiar não é uma autorização para a violência. Ao mesmo tempo, a gravidade do tema não permite que a responsabilidade criminal seja estabelecida por impressões, rótulos ou conclusões antecipadas.

Cada caso exige a reconstrução cuidadosa dos acontecimentos, a proteção da criança, o respeito às garantias legais e a correta compreensão das provas.

Em David Copperfield, a violência apresentada como disciplina deixa marcas muito além do momento em que é praticada. Fora da literatura, reconhecer esses limites é indispensável, tanto para proteger quem se encontra em situação de vulnerabilidade quanto para assegurar que acusações sejam examinadas com precisão e responsabilidade.

Quando a disciplina precisa da violência, já deixou de ser educação.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.