Crime tributário: quando uma questão fiscal se torna penal?

Receber uma autuação fiscal, discutir um tributo ou enfrentar uma cobrança não significa, automaticamente, responder por um crime tributário.

A esfera tributária e a esfera criminal possuem funções diferentes.

Existem situações, porém, em que fatos inicialmente examinados pelas autoridades fiscais podem adquirir repercussão penal e dar origem a uma investigação.

Compreender essa passagem é importante para empresas, empresários, administradores e profissionais responsáveis por decisões tributárias.

Toda dívida tributária é crime?

Não.

A existência de uma dívida ou de uma discussão com o Fisco, por si só, não estabelece automaticamente responsabilidade criminal.

A Lei nº 8.137/1990 prevê condutas específicas relacionadas aos crimes contra a ordem tributária, como omissão de informações, declarações falsas, fraude à fiscalização e utilização de determinados documentos falsos ou inexatos com a finalidade prevista na legislação.

Por isso, diante de uma situação tributária com possível reflexo penal, não basta olhar apenas para a existência ou para o valor do débito.

É necessário compreender como os fatos ocorreram, quais condutas são atribuídas a cada pessoa e quais elementos existem para caracterizar eventual responsabilidade criminal.

Quando uma autuação fiscal pode ganhar repercussão penal?

Durante uma fiscalização, a autoridade tributária pode identificar fatos que, em tese, apresentem também relevância criminal.

Nesse momento, uma questão que até então estava concentrada na esfera fiscal pode passar a exigir também uma análise penal.

Isso não significa que toda irregularidade tributária resultará em investigação ou processo criminal.

Significa que determinados fatos precisam ser examinados sob duas perspectivas diferentes.

Para quem administra uma empresa, essa distinção é especialmente importante porque decisões tributárias frequentemente envolvem estruturas internas, departamentos distintos, assessores, contadores, administradores e diferentes níveis de responsabilidade.

Qual a importância do lançamento definitivo do tributo?

Nos crimes materiais previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, existe uma questão jurídica fundamental.

A Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal estabelece que esses crimes não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo.

Isso significa que o estágio em que se encontra a discussão tributária pode ter importância direta para a análise criminal.

Ao mesmo tempo, cada situação deve ser examinada individualmente, porque uma investigação pode envolver outros fatos ou delitos com tratamento jurídico diferente.

Quem responde criminalmente dentro de uma empresa?

A existência de um cargo de administração ou gestão não deve substituir a análise da participação concreta de cada pessoa.

Em matéria criminal, é necessário compreender quem tomou determinada decisão, quem possuía atribuição sobre aquela operação, quais informações estavam disponíveis e qual foi a efetiva participação de cada envolvido.

Em estruturas empresariais complexas, documentos societários ou cargos formais constituem parte da análise, mas não contam, sozinhos, toda a história.

É justamente por isso que questões tributárias com possível repercussão penal exigem leitura cuidadosa da estrutura empresarial e do processo decisório.

Quando procurar orientação criminal?

A análise penal pode ser importante antes mesmo da existência de uma denúncia.

Uma fiscalização em andamento, uma autuação acompanhada de fatos potencialmente relevantes na esfera criminal, uma representação fiscal ou o início de uma investigação são momentos que justificam uma avaliação cuidadosa.

Na Parentoni Advogados, a atuação em Direito Penal Econômico considera não apenas a imputação jurídica, mas também o contexto empresarial, as responsabilidades envolvidas e a forma como as decisões foram tomadas.

Compreender cedo os possíveis reflexos penais permite organizar informações, preservar documentos relevantes e avaliar a estratégia adequada para cada situação.

Nem toda questão tributária é criminal. Saber distingui-las faz diferença.

Uma autuação fiscal e uma acusação criminal não são a mesma coisa.

Quando, porém, os dois ambientes começam a se aproximar, a análise precisa considerar tanto os aspectos jurídicos quanto os fatos e as responsabilidades individuais.

Antes de qualquer conclusão, é necessário compreender o que aconteceu, quem participou das decisões e em que estágio se encontra a questão tributária.

Desde 1991, a Parentoni Advogados atua exclusivamente na advocacia criminal, representando pessoas e empresas em São Paulo, Brasília e em todo o Brasil.

Quando uma questão fiscal começa a apresentar possíveis reflexos penais, compreender o cenário é o primeiro passo.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.