Prisão em flagrante: o que acontece nas primeiras horas?

Uma prisão em flagrante produz uma mudança imediata na vida de quem é preso e de sua família.

As primeiras horas envolvem decisões importantes: a formalização da prisão, a análise de sua legalidade, a atuação da defesa e a posterior apreciação judicial da situação.

Por isso, compreender o que está acontecendo é o primeiro passo para evitar decisões tomadas apenas pelo medo ou pela urgência.

Quando existe prisão em flagrante?

O Código de Processo Penal estabelece diferentes situações de flagrante.

Entre elas estão os casos em que a pessoa está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após os fatos ou é encontrada, logo depois, em circunstâncias que façam presumir sua autoria.

Cada situação, entretanto, precisa ser examinada concretamente.

Não basta chamar determinada prisão de “flagrante”. É necessário verificar se os requisitos legais efetivamente estavam presentes e como ocorreu a atuação policial.

O que é o auto de prisão em flagrante?

Depois da condução à autoridade policial, são realizados os atos destinados a documentar as circunstâncias da prisão.

Esses elementos formam o auto de prisão em flagrante.

Nesse momento, a defesa pode analisar aspectos importantes, como a dinâmica da prisão, os depoimentos prestados, a apreensão de objetos, eventuais buscas realizadas e o respeito aos direitos da pessoa presa.

O início da atuação defensiva é relevante justamente porque muitos elementos que posteriormente integrarão a investigação começam a ser registrados nessas primeiras horas.

O que acontece depois do flagrante?

A prisão em flagrante não significa automaticamente que a pessoa permanecerá presa durante todo o processo.

O Código de Processo Penal determina que a prisão seja submetida à apreciação judicial.

Na audiência de custódia, o juiz deverá analisar a situação e, fundamentadamente, poderá relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva quando presentes os requisitos legais ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

São decisões diferentes e cada uma depende das circunstâncias concretas.

Quando a prisão em flagrante pode ser relaxada?

O relaxamento ocorre quando a prisão é considerada ilegal.

Por isso, a análise defensiva não deve se limitar à acusação feita contra a pessoa.

É necessário examinar também como a prisão aconteceu, se havia situação jurídica de flagrante, se os procedimentos legais foram observados e se houve alguma violação capaz de comprometer a legalidade da medida.

Essa análise precisa ser realizada a partir dos fatos e documentos de cada caso.

Flagrante e prisão preventiva são a mesma coisa?

Não.

O flagrante decorre das circunstâncias em que a pessoa é presa.

A prisão preventiva é uma medida cautelar que depende de requisitos próprios e de decisão judicial fundamentada.

Por isso, a existência do flagrante, isoladamente, não significa que a prisão preventiva deva necessariamente ser decretada.

Essa distinção é especialmente importante nas primeiras manifestações da defesa.

Na Parentoni Advogados, a atuação em Inquéritos Policiais abrange a análise dos primeiros atos da investigação e das circunstâncias em que a prisão ocorreu.

Quando a situação evolui para uma ação penal, a atuação também se conecta à defesa no Processo Criminal.

Nas primeiras horas, compreender o cenário faz diferença.

Uma prisão em flagrante exige resposta rápida, mas rapidez não significa precipitação.

É necessário compreender o motivo da prisão, sua legalidade, os elementos já produzidos e as medidas juridicamente cabíveis.

Desde 1991, a Parentoni Advogados atua exclusivamente na advocacia criminal, em São Paulo, Brasília e em todo o Brasil.

Quando a liberdade está em discussão, compreender o que aconteceu é o primeiro passo para definir a estratégia.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.