Prisão preventiva: quando ela pode ser decretada?

A prisão preventiva pode ser determinada antes de uma condenação definitiva.

Justamente por restringir a liberdade durante uma investigação ou processo criminal, sua aplicação depende de requisitos legais e de fundamentação relacionada às circunstâncias concretas do caso.

Ela não deve funcionar como antecipação de pena nem decorrer automaticamente da existência de uma investigação ou acusação.

O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal.

Ela pode ser decretada durante a investigação ou no curso do processo, observadas as hipóteses e os requisitos estabelecidos pela legislação.

A medida possui finalidade diferente da pena aplicada após uma condenação definitiva.

Por isso, a primeira análise diante de uma prisão preventiva deve buscar compreender quais fatos concretos foram utilizados para justificar a necessidade da medida.

Quais são os requisitos da prisão preventiva?

O artigo 312 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando também estiverem presentes os requisitos previstos em lei.

A legislação exige fundamentação concreta.

A gravidade abstrata do delito, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva.

Também existem hipóteses específicas de admissibilidade previstas no artigo 313 do Código de Processo Penal, que precisam ser consideradas na análise de cada caso.

A prisão preventiva pode ser decretada automaticamente?

Não.

A existência de uma investigação, o oferecimento de uma denúncia ou mesmo a gravidade atribuída ao fato não tornam a prisão preventiva automática.

A decisão precisa demonstrar concretamente por que a liberdade da pessoa representa, naquele momento, um risco juridicamente relevante nos termos estabelecidos pelo CPP.

Além disso, a legislação prevê que a prisão preventiva seja decretada mediante provocação das partes ou representação da autoridade policial, nas hipóteses legalmente previstas.

Existem medidas alternativas à prisão?

Sim.

O Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diferentes da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, restrições de deslocamento e outras providências adequadas às circunstâncias do caso.

Por isso, uma análise defensiva também deve avaliar se alguma medida menos gravosa é suficiente para atender à finalidade cautelar apontada.

A prisão deve ser examinada dentro desse conjunto de possibilidades, e não de maneira isolada.

Uma prisão preventiva pode ser revogada?

Pode.

O artigo 316 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de revogação quando, no curso da investigação ou do processo, deixarem de existir os motivos que justificavam sua manutenção.

Da mesma forma, novas circunstâncias podem modificar o cenário processual.

Isso significa que a análise da prisão preventiva não termina necessariamente no momento em que ela é decretada.

O que a defesa deve analisar?

A decisão precisa ser examinada em conjunto com os elementos do processo.

Entre os pontos relevantes estão os fundamentos concretos utilizados pelo juiz, a contemporaneidade dos fatos apontados, os requisitos legais da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

Também é necessário compreender o momento processual e as circunstâncias pessoais e jurídicas efetivamente relevantes.

Na Parentoni Advogados, essas questões integram a atuação em Processo Criminal e, quando a medida ocorre ainda durante a investigação, em Inquéritos Policiais.

Quando a liberdade é restringida, cada fundamento importa.

Uma decisão de prisão preventiva não deve ser analisada apenas pelo seu resultado.

É necessário compreender por que a medida foi decretada, quais fatos foram utilizados para fundamentá-la e se os requisitos legais permanecem presentes.

Desde 1991, a Parentoni Advogados atua exclusivamente na advocacia criminal, em São Paulo, Brasília e em todo o Brasil.

Em situações que envolvem a liberdade, uma análise cuidadosa desde o início pode definir os próximos passos da defesa.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.