Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni | Parentoni Advogados

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1154, reafirmou que a quantidade e a natureza da droga apreendida, por si só, não bastam para afastar o chamado “tráfico privilegiado”.

Na prática, isso significa que, para negar a redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, o juiz precisa considerar outros elementos — como antecedentes, conduta e contexto do crime.

Para a defesa, esse precedente é estratégico: impede decisões automáticas e abre espaço para argumentação mais sólida em favor do réu.

Atualização 18/06/2026:

Confira a tese fixada pela Terceira Seção:

“A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou do pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da lei de drogas.

Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade de drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto, como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.”

No Tema 1.154, relatado pelo ministro Messod Azulay Neto, o colegiado deu provimento ao REsp 1.964.296. Já nos REsp 1.963.489 e REsp 1.963.433, a seção, também por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.