Parentoni Advogados – Advocacia Criminal e Penal Econômico

A defesa criminal em casos de associação criminosa, tipificada na Lei nº 12.850/2013, exige um plano de ação meticuloso e abrangente. O advogado criminalista deve dominar a legislação, os elementos do crime, a jurisprudência e as nuances do caso para construir uma defesa robusta e eficaz.

A defesa criminal em casos de associação criminosa exige expertise, dedicação e uma atuação estratégica e proativa A Banca de Advocacia Parentoni Advogados, com mais de 33 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e, atualmente, tem como sócios o Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, está preparada para enfrentar os desafios do processo e buscar o melhor resultado possível para o seu cliente.

A importância da atuação proativa da Defesa Criminal:

  • A defesa criminal não deve se limitar a reagir às acusações, mas deve atuar de forma proativa na busca de provas e na construção de uma argumentação sólida.
  • É fundamental manter um diálogo constante com o Ministério Público e com o Juiz para apresentar a tese defensiva e buscar soluções alternativas para o caso.
  • A defesa criminal deve estar preparada para todas as etapas do processo, desde a investigação até o julgamento, incluindo a interposição de recursos e a eventual revisão criminal.

Considerações sobre a Lei 12.850/2013:

  • A Lei nº 12.850/2013 define o crime de organização criminosa e estabelece medidas mais rigorosas para punir seus integrantes.
  • A distinção entre associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e organização criminosa (art. 1º da Lei 12.850/2013) é crucial para a defesa.
  • A defesa deve estar atenta às particularidades da lei, como a necessidade de comprovar a estrutura complexa e a divisão de tarefas na organização criminosa.

Jurisprudência relevante:

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal-STF e dos Tribunais Superiores – STJ e TJs deve ser consultada para identificar entendimentos favoráveis à defesa.
  • Há decisões que reconhecem a atipicidade da conduta, a ilegalidade das provas e a ausência de dolo em casos de associação criminosa.

 

Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do Parentoni Advogados, coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS) e pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori. É fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como secretária-geral por duas gestões.