Mesmo que não gostem muito de leitura, o advogado e a advogada irão descobrir que ela será necessária. E até irão começar a gostar, pois aprendemos coisas importantes, interessantes e legais com ela.

Entramos na faculdade e nos são passados os primeiros livros técnicos indispensáveis, os Códigos e de legislação em geral. Necessariamente, os Códigos foram os primeiros livros que adquiri, em realidade.

Descobrimos no decorrer do tempo, porém, outras leituras, seja por gosto, necessidade de aprimoramento ou por “sermos levados” (há isso também) a elas: menos técnicas, históricas, práticas, biográficas, entre outras.

Assim, quando iniciei na advocacia criminal, em 1991, os três primeiros livros que comprei, fora os Códigos, foram:

1. Advocacia Criminal na Segunda Instância, de Vitorino Prata Castelo Branco (3. ed, 1983 – Sugestões Literárias)

2. Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, de Pedro Paulo Filho (2. ed, 1991, Departamento Editorial OAB-SP)

3. Teoria e Prática do Júri, de Adriano Marrey, Alberto Silva Franco e Rui Stoco (4. ed. 1991, Revista dos Tribunais)

Quando iniciei, claramente não havia muito trabalho a fazer, pelo menos não a ponto de negar a um colega mais experiente a companhia e colaboração em suas viagens para São Paulo.

Além disso, eu ganhava em experiência. Nessas viagens eu ia e voltava dirigindo e ele podia adormecer tranquilamente no banco ao lado, penso que um pouco para recarregar as energias antes e depois de cumprir seu trabalho na capital, nos Tribunais, e junto à OAB, à qual era ligado por um cargo.

Outra atividade comum para ele, e que acabou sendo para mim também, era a visita aos sebos. Não era época de internet, de Google ou de sebos virtuais. Garimpávamos os livros nessas lojas especiais que são os chamados “sebos”, palavra de origem controversa até hoje, que oferecia, entre tantas opções, livros raros e com preço acessível.

Acompanhando-o, então, assistia às sustentações orais que o colega e outros advogados muito bem realizavam nos Tribunais de Segunda Instância. Na faculdade, esse assunto, a Segunda Instância, era citado muito teoricamente. Minha visão prática iniciou-se com essas viagens e a oportunidade de assistir às sustentações orais.

Assim, numa de nossas visitas ao sebo, deparei-me com o primeiro livro citado, ADVOCACIA CRIMINAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA, de Vitorino Prata Castelo Branco. Com ele obtive uma visão prática da Advocacia Criminal na segunda Instância, o que muito me ajudou. Essa foi uma aquisição por necessidade de aprimoramento no assunto.

Em uma nova oportunidade, estávamos na OAB/SP e bati os olhos no segundo livro que citei, GRANDES ADVOGADOS, GRANDES JULGAMENTOS, de Pedro Paulo Filho. Era um livro editado pelo Departamento Editorial da OAB/SP. Com esse livro, tive a oportunidade de conhecer várias personalidades jurídicas envolvidas nas histórias do Brasil e do mundo relatadas de maneira prática pelo autor. Descobri, por exemplo, que Tancredo Neves era Promotor de Justiça. Penso que fui “levado” a essa aquisição.

Sobre o terceiro livro citado, foi uma aquisição “por gosto”. Quando fui realizar meu primeiro Júri, um caso muito complicado (tema de artigo a ser escrito em breve), procurei um colega advogado que eu acreditava poder me ajudar muito com sua experiência e por sempre ter se mostrado solícito a mim em público. Afinal, era meu primeiro Júri e tinha dúvidas que eu acreditava que poderiam facilmente serem elucidadas com uma boa conversa e entendimento com este colega. Tomei a liberdade de procurá-lo em seu escritório. Recebeu-me friamente, nem mesmo convidou-me a sentar. Fiz a pergunta que precisava saber, esperando sua interação e reciprocidade. Ele virou-se e pediu-me para pegar um livro que ele tinha na estante, e a resposta à minha dúvida foi: “Leia este livro”. Agradeci. Mas a leitura daquele livro, no momento, não era exatamente o que esperava do colega. Eu sabia que não tinha tempo nem entendimento para a leitura e sua prática naquele momento crucial.

Sai do escritório claramente decepcionado. Na primeira oportunidade, fui até Campinas, cidade próxima e onde havia grandes livrarias, e adquiri, “por gosto”, o terceiro livro que citei: TEORIA E PRÁTICA DO JÚRI, de Adriano Marrey, Alberto Silva Franco e Rui Stoco. Estava certo quanto a minha imaturidade para compreender perfeitamente a teoria e sua prática no Júri, não me ajudou muito para amenizar minhas preocupações quanto ao caso naquele momento, mas tudo correu bem, felizmente. Hoje o considero um livro técnico essencial para a prática.

A partir desses livros, outros foram entrando para minha lista de leitura (um texto meu com uma lista de Os 50 livros que todo advogado deve ler para atuar no Tribunal do Júri AQUI). Um leva a outro, ou outros.

Digo a você uma coisa muito simples, porém muitas vezes ignorada pelos leitores, especialmente iniciantes: ao comprar seus livros sobre Direito, observe a profissão do autor. Ele é um Advogado, um Promotor, um Juiz, um Delegado? O assunto abordado certamente terá o ponto de vista adquirido com suas experiências. Isso serve para compreender a opinião desse ou daquele autor sobre certo assunto. Por isso digo e reafirmo: “Na prática… a teoria é outra”.

Muito feliz e grato pelo convite e realização da Palestra para os acadêmicos, advogados e advogadas na Faculdade de Direito IESI–Instituto de Ensino Superior de Itapira/UNIP–Universidade Paulista. O Salão do Júri do Fórum foi todo ocupado, o que nos encheu de alegria. Falamos sobre a prática da Advocacia Criminal e pudemos rever alguns amigos. Agradeço a Faculdade pela oportunidade nas pessoas da Coordenadora da Faculdade, Denise de Souza Ribeiro, e da professora Fernanda Parentoni Avancini. Compartilho algumas fotos do memorável evento.

Palestra na Faculdade de Direito de Itapira (IESI – Instituto de Ensino Superior de Itapira/UNIP – Universidade Paulista) – Local Salão do Júri do Fórum da Comarca “Como Advogar na prática na área Criminal” 13.03.2017 (19h30 as 22h)

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Num presente agora distante, há 26 anos atrás, em 1991, iniciava-se a minha militância na advocacia.

Antes, porém, em 1990, já formado, para que eu estivesse legitimidade para assumir essa tarefa, precisei tomar a difícil decisão de me demitir da atividade que exercia na Prefeitura, onde era Fiscal de Rendas, incompatível com o exercício profissional. Na época, aguardei por um tempo minha transferência para o departamento jurídico e, vendo que aquilo não aconteceria, esperei ser dispensado de minhas funções, tendo direito às verbas rescisórias que muito me ajudariam no início da militância na advocacia, mas também foi em vão.

Restou-me a “cara e a coragem”, como dizem. Em 1991 iniciei, abrindo sozinho um pequeno escritório no interior de São Paulo, sem telefone (objeto caro à época), fato que rendia piadinhas na sala da OAB, onde um colega insistia em me perguntar, em voz alta, como ele poderia fazer pra entrar em contato comigo. Ora, respondia que ele poderia facilmente ligar na farmácia, minha vizinha, que eles, de forma solidária, me chamariam.

Para iniciar na advocacia e adquirir experiência, inscrevi-me num convênio que a OAB mantinha com a Procuradoria (hoje é feito com a Defensoria Pública) para atendimento de pessoas hipossuficientes, como advogado dativo.

Quando adquiri uma máquina de escrever elétrica, foi uma realização. Depois, quando quase todos já tinham um computador, o famoso PC, eu continuei por um bom tempo utilizando minha máquina elétrica até ter condições de comprar um.

Outro luxo eram as RT`s (Revista dos Tribunais). Elas continham as jurisprudências. Era “bonito” tê-las na estante do escritório. Todo tipo de pesquisa era trabalhosa. A aquisição de livros também era mais complicada, especialmente para nós do interior. Recorríamos às cidades maiores, como Campinas ou São Paulo, ou esperávamos um vendedor de livros passar em nossa porta. Sobre os primeiros livros que adquiri, estarei escrevendo em breve.

Como é de praxe, comecei advogando em várias áreas, especialmente porque em início de atividade e numa cidade pequena torna-se mais difícil especificar uma área de atendimento logo de início. No entanto, desde o princípio, antes mesmo que eu me convencesse disso, colegas e outras pessoas já me viam como um criminalista.

Um fato talvez tenha colaborado para isso: com seis meses de formado, fui nomeado como advogado dativo para defender, no Plenário do Júri, um rapaz que havia matado o próprio pai, e assim o fiz (uma história para um outro artigo).

Depois de alguns anos advogando no interior, um pouquinho mais experiente, tomei a decisão, difícil, de buscar o sonho de advogar em São Paulo, cidade onde nasci, onde estou até hoje. Em um certo momento, assumi o fato de que era criminalista. Outra decisão difícil, mas acertada. É o que eu sou.

Sem condição financeira confortável, tradição familiar ou uma formação adquirida em uma tradicional faculdade de Direito, estivemos, lá no início, e estamos na frente de batalha. Se posso dizer algo aos que cursam Direito, mediante minha experiência, é que os fatos que me acompanharam dificultam, mas não impedem o sucesso e a vitória. Façam estágios, coisa que não fiz. Não aconselho seguir a minha coragem e iniciar advogando sozinho. Se tiverem a oportunidade, inscrevam-se em um convênio como o que havia na minha época.

Especializem-se em uma área, a que mais gosta, e assuma que o escritório, e não você, atende a várias áreas. A aquisição de um telefone e computador hoje é mais fácil. As pesquisas são infinitamente mais fáceis. Um fato quase inacreditável é: eu sempre sobrevivi e vivi da advocacia; se você resolver fazer dela um “puxadinho” de uma outra atividade, não vai dar certo. Infelizmente abundam faculdades de Direito como negócio lucrativo e que não oferecem uma formação adequada. Por isso esses formandos terão que se esforçar muito por si mesmo para superar as faltas, mas não podem desistir se for o seu plano ser um advogado ou advogada.

Sempre teremos desafios. Desejo que você possa superar todos e ser um ótimo advogado ou advogada.

Evento acontece nos dias 01 e 02 de junto na cidade de João Pessoa / PB

O advogado criminalista Roberto Parentoni será um dos ilustres palestrantes do VIII Encontro Brasileiro de Advogados Criminalistas, que acontecerá nos dias 01 e 02 de junho, no auditório do Tropical Hotel Tambaú, na sempre bela e agradável cidade de João Pessoa, na Paraíba.

“É sempre um grande prazer participar deste evento não somente pela chance que tenho de rever colegas advogados de todo o País, mas principalmente pela oportunidade de discutirmos questões relacionadas a profissão que, de alguma maneira, afeta a todos”, afirma Parentoni. “Cabe frisar que este evento ocorre em boa hora, pois, sobretudo nos últimos tempos, são inúmeras as dificuldades que os advogados têm encontrado para exercer com dignidade a sua profissão”, acrescentou.

Parentoni, advogado profissional há mais de 26 anos, é também presidente do IBRADD – Instituto Brasileiro de Direito de Defesa -, que apoia o evento. “Apoiamos mais esta iniciativa da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – pois acompanhamos de perto o esforço desta entidade na busca de melhores condições de trabalho para os advogados criminalistas de todo o País”, explicou Parentoni.

Acredito que os fatos sejam verdadeiros.

Quando em São Paulo havia apenas o 1º Tribunal do Júri, havia um dentista no Conselho de Sentença, que não queria ouvir o que a defesa dizia. Acompanhemo-lo em suas explicações.

Ele era casado, tinha uma única filha, estudiosa exemplar. Ele achava que todos os filhos deveriam ser iguais à sua. Daí entender que quem errasse deveria pagar pelo erro e pronto. Para ele, somente o Promotor de Justiça, a acusação tinha razão. O resto, para ele, era balela. Depois que o Promotor acabava de falar, o voto dele estava definido. Se o Promotor pedisse a absolvição ele absolveria. Se pedisse a condenação, ele condenaria sem maiores indagações.

O arrependimento tardio

A filha casou-se e bem. Teve um filho. O garoto cresceu e com ele os sofrimentos da família. Ele não gostava de estudar; não queria trabalhar. Vivia, juntamente com uma corriola de amigos, iguais a ele, a explorar a mãe e o bolso do pai. Quando foi servir o exército, só escapou da expulsão porque um capitão, amigo de seu pai, teve pena e interferiu em favor do rapaz.

Depois que deixou o serviço militar, o rapaz tornou-se mais atrevido e agressivo. Não respeitava nem pai e mãe. Os avós nada significavam para ele.

Completava sua história, o velho ex-jurado. Hoje não penso mais como pensava antes. Se voltasse a ser jurado, tenho certeza que procederia de maneira diferente.

Fica a lição para os futuros jurados. O jurado não tem que dar satisfação a ninguém do porquê do seu voto. Condenando ou absolvendo, não tem que justificar a terceiros a razão do seu pronunciamento. Ele só não pode escapar é do julgamento da sua própria consciência. Ele pode se esquivar de todos e de tudo. Só não pode escapar do seu mais ferrenho censor, sua consciência.

Primeiramente é importante checar se a cobrança de fato existe ou é apenas um golpe. Depois, é necessário esperar o recebimento do boleto para pagamento. Feito isso, basta juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular muito bem o seu pedido e entrar com recurso junto ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito. E preciso deixar claro que “autuado” não é a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.

Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:

Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.

Uma observação importante:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

O escritório Roberto Parentoni e Advogados, desde 1991, atua na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do Brasil, em qualquer área do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e, ainda, consultiva, elaborando pareceres.

Promove diligentemente a defesa de seus clientes pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais, constitucionais, da ampla defesa e da plenitude de defesa dentro do Tribunal do Júri.

O escritório, que é necessariamente compacto, atende pessoas físicas e jurídicas com absoluto sigilo e discrição, está sediado na cidade de São Paulo e patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.

Acreditamos que “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe-nos a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de nossos clientes, com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo, desde o primeiro momento em que a pessoa é acusada. Desse modo, proporcionamos aos nossos clientes a certeza de um atendimento técnico absoluto e eficaz, com dedicação e trabalho dignos.

Ser acompanhado e ter os serviços de um advogado especializado em sua área de atuação desde o início de uma acusação é primordial e imprescindível para o sucesso de sua defesa. Ao ser acusado criminalmente, procure imediatamente um advogado criminalista.

Nossa missão é defender plenamente nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais, promovendo a aplicação de seus direitos e garantias legais.

Fraternalmente

https://www.parentoni.com

Na prática, a paridade de armas no processo penal é mera ficção jurídica

Art. 47 do Código de Processo Penal: “Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou passam fornecê-los.”

Vê-se, então, o poder do Estado esmagando o particular, que fica à mercê dos que acusam, dos que prendem, dos que perseguem, agindo, providenciando, com toda a máquina da polícia e da justiça à sua disposição.

À defesa não é dada a mesma amplitude, em favor do acusado. Para acusar, todo o peso, todo o poder, toda a máquina do Estado está a serviço do acusador.

E note-se, o peso desse poder, num Estado igual a São Paulo, um dos mais aparelhados em sua estrutura policial e judiciária, inclusive na América Latina, a desigualdade é deveras relevante em desfavor do acusado.

Onde fica a tão falada igualdade?

DESVANTAGEM DA DEFESA

Art. 14 do Código de Processo Penal: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade.”

Que autoridade? Só pode ser a autoridade policial. Logo, o acusado fica sob o arbítrio dessa autoridade. Não tem a defesa, na fase do inquérito policial, faculdade de agir com o mesmo alcance da acusação.

Requerer alguma coisa pode. Ser atendida, fica a critério da autoridade policial.

Daí decorre o arbítrio, as torturas, a corrupção, a morosidade no andamento dos inquéritos policiais, de que todos tomam conhecimento, mas que, infelizmente, bem poucos querem e podem tomar providências a respeito.

Enquanto à acusação é dado poderes para requisitar esclarecimentos e documentos diretamente de quaisquer autoridades.

Resta provado que a igualdade tão cantada, em verso e prosa, não passa, na prática, de mera ficção jurídica.

Advogados Criminalistas com Excelência na defesa dos seus direitos – Desde 1991

Acompanhamento em delegacias | Flagrante | Preventiva | Temporária | Habeas Corpus | Inquérito | Processo Criminal | Recursos Criminais | Apelação Tribunais

Nossa equipe, liderada pelo fundador do escritório, Dr. Roberto Parentoni, está preparada para realizar a defesa dos direitos dos nossos clientes com excelência, segurança e conhecimento dos trâmites e procedimentos de todo o processo penal e, ainda, dos processos administrativos. Sabemos que um processo penal pode ter origem num processo administrativo. Seja qual for a fase ou acusação dentro da área penal que você possa estar sofrendo, estamos prontos para acompanhar e promover a defesa dos seus direitos.

Podemos fazer isso porque atuamos intensamente na área criminal desde 1991, somando experiência, eficiência e credibilidade. Nossa característica é a combatividade, a dedicação a essa defesa, com todos os recursos disponíveis.

No processo penal (aqui gostaríamos de abranger desde o inquérito até os recursos penais) está em jogo a liberdade do acusado. É dada ao acusado a chance de se defender e, mais do que isso, é preciso que a ampla defesa seja verdadeiramente exercida. Isso pode ser feito pelo nosso escritório.

Experiência na advocacia criminal desde 1991

Portanto, estamos a postos. Vamos detalhar, então, algumas das esferas de nossa atuação em todo o processo penal, além da fase administrativa:

A defesa administrativa – Ainda que não obrigatória a presença de um advogado nessa fase de defesa administrativa, é prudente sim que entre em contato com nosso escritório para o trabalho de defesa dos seus direitos, seja você pessoa física ou jurídica.

No que tange às empresas e empresários, destacamos a importância da defesa administrativa em casos de conflitos de natureza tributária que podemos realizar, já que o conhecimento do funcionamento do processo administrativo tributário é fundamental. Muitos empresários já sabem disso e por isso obtivemos sucesso na defesa dos seus direitos e de suas empresas.

A defesa no Inquérito – Atuamos em qualquer modalidade de inquérito que a pessoa física, empresa e seus responsáveis possam estar enfrentando: Inquérito Administrativo, Inquérito Policial realizado pelo Delegado de Policia, investigação realizada pelo Ministério Público, investigação em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A defesa no processo judicial dos direitos do acusado ou da acusada – A nossa Constituição Federal garante aos acusados o contraditório e a ampla defesa dos seus direitos e nosso escritório cumpre com o dever de exercer plenamente essa garantia, pois a defesa exerce papel de um verdadeiro ministério social e a ausência dela significa a negação da própria justiça.

A defesa dos direitos por meio de ajuizamento de ações privadas – É também defeso a qualquer pessoa, física ou jurídica, recorrer à Justiça para ter seus direitos garantidos. Estamos prontos para estudar seu caso e ajuizarmos as ações privadas cabíveis.

A defesa no processo judicial dos direitos da vítima – Podemos atuar em defesa da vítima, pessoa física ou jurídica, assistindo o Ministério Público nas hipóteses de ações públicas, provocando as autoridades responsáveis pela investigação, solicitando diligências e afins, engrandecendo, assim, as ações levadas a cabo pelo Ministério Público como autor da ação. Temos a certeza de que podemos contribuir positivamente com o nosso trabalho e experiência no processo. Esse trabalho atenderá, não só ao legítimo desejo de se ver cumprida a tarefa de conseguir uma resposta positiva diante da conduta do agente, mas, geralmente, tem também o objetivo de trazer um substrato fático e jurídico para os interessados em ter seus prejuízo ressarcidos em possível processo cível de indenização.

A defesa dos direitos da pessoa jurídica – Ação Preventiva (Compliance) – Salientamos a importância da ação preventiva de infração penal para os empresários e suas empresas de pequeno, médio ou grande porte. Em nosso escritório orientamos nossos clientes empresariais com uma assessoria criminal prévia para o perfeito encaminhamento da rotina de sua empresa, evitando as condutas infratoras de normas penais. Isso evitará certamente consequências desagradáveis no âmbito do Direito Penal. Destacamos aqui a tão oportuna consultoria tributária. Assim como as demais ações preventivas, as empresas e os empresários contarão com uma ampla consultoria, visando o melhor enquadramento de suas atividades junto ao nosso complexo sistema tributário, Estadual ou Federal.

A defesa da pessoa jurídica em processo administrativo tributário – A Constituição Federal de 1988, através de seu art. 5º, incisos LIV e LV, descreve que o processo administrativo tributário está sujeito aos princípios do devido processo legal, ou seja, o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

Assim, o processo administrativo tributário surge como alternativa legítima para o exercício do controle da legalidade no lançamento e a pacificação dos conflitos de natureza tributária, pois é neste momento que as ilegalidades são cometidas e posteriormente homologadas pelo Fisco. Nesta fase administrativa, o crédito tributário pode ser plenamente constituído e possui presunção de validade.

O acompanhamento pelo nosso escritório é um fator que pode levar a empresa ao sucesso na defesa dos seus direitos, pois é crescente a exigência arrecadatória do Fisco, que trabalha com ferramentas de fiscalização complexas. Um processo administrativo tributário bem conduzido pode ser um instrumento de solução de conflitos entre as partes, evitando a tipificação de crime e ações judiciais.

A defesa da pessoa jurídica no processo penal – Promovemos diligentemente a defesa dos direitos das empresas e dos empresários em caso de processo-crime já constituído, destacando-se os decorrentes de improbidade administrativa e de crimes fiscais.

Ajuizamento de ações para garantia dos direitos das empresas e dos empresários – Quando necessário, ajuizamos ações para garantir os direitos das empresas e seus sócios, conversando com os responsáveis pela empresa e estudando todas as possibilidades existentes.

Investigação em caso de improbidade administrativa: Em nosso escritório temos atendido muitos casos de investigações relativas à improbidade administrativa de funcionários públicos e de pessoas e empresas que prestam serviço ao Governo.

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Penal e Empresarial,  fundado em 1991 e dirigido pelo advogado criminalista, pós-graduado na área penal, Dr. Roberto Parentoni, conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica em todas as esferas, instâncias e tribunais do país, em qualquer área do Direito Penal.

A história do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Penal e Empresarial, confunde-se com a história de seu fundador Dr. Roberto Bartolomei Parentoni, criminalista militante, especialista em Direito Penal e Processo Penal, que abriu sua banca em 1991, no interior de São Paulo.

Superando dificuldades e ancorado nas qualidades da coragem e determinação, Dr. Parentoni montou seu escritório e inscreveu-se como advogado dativo no Convênio que a Ordem dos Advogados do Brasil mantinha com a Procuradoria Geral do Estado, à época.

Em pouco tempo o escritório atendia seu primeiro caso de Júri. O Dr. Parentoni foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

O escritório permaneceu ativo no interior por sete anos e em 1998 foi transferido para São Paulo, cidade natal de seu fundador, com o objetivo de atender à demanda no Júri e nos processos criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal, bem como de todo o território Nacional.

Já em sua época de graduação, Dr. Parentoni apresentava sua tendência à liderança. Foi presidente eleito, em 1988, do Diretório Acadêmico Dr. Acrísio de Gama e Silva, da Faculdade de Direito de Pinhal. Desde 1991, ano de fundação do escritório, este e seu fundador cresceram, formaram raízes e se desenvolveram dentro da Advocacia.

O Dr. Parentoni é membro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, da Comissão de Direitos Humanos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Sócio Efetivo da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e Sócio Benemérito da Academia Paraense de Júri.

Livro "Prática da Advocacia Criminal"

Livro: Prática da Advocacia Criminal

Tornou-se especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Mackenzie; é o fundador e atual presidente do IDECRIM / Instituto Jurídico Roberto Parentoni, onde ministra cursos de prática do Direito e do Processo Penal; é o atual presidente da Organização Não Governamental denominada IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

É parecerista junto a pessoas físicas e jurídicas; autor de vários artigos  jurídicos publicados na Web, revistas e jornais; dos livros jurídicos “Prática da Advocacia Criminal” (2007) e “Alterações no Processo Penal” (2008). Tem no prelo: “A Defesa no Plenário do Júri”,“Execução Penal na Prática” e “Exame da OAB – segunda fase, Penal”. Possui uma obra em DVD, com o título “Prática da Advocacia Criminal”.

Tornou-se palestrante e realiza palestras pelo Brasil falando sobre o Direito, Processo Penal, prática penal, Tribunal do Júri e prerrogativas profissionais, além de outros temas sempre relacionados à área penal para inúmeros Acadêmicos de Direito, Advogados e Advogadas, para a Defensoria Pública, entre outros.

Como já dito, atuou em quase 300 júris em defesa dos direitos de seus clientes, muitos deles como advogado dativo, para os acusados hipossuficientes. Algumas das defesas de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Caso de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), entre outras.

Aulas em DVD

Aulas em DVD

Trata-se de um escritório necessariamente compacto, dada à essência da advocacia criminal que é personalíssima. Nele, o Dr. Parentoni atende pessoalmente os seus clientes e acompanha todos os processos, ainda que delegue ações a outros profissionais.

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Livro: As Alterações no Processo Penal

Conta com profissionais atuantes e especialistas em Direito e Processo Penal que promovem diligentemente a defesa dos seus clientes,  pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Operam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, a favor da vítima ou em defesa do acusado, pessoa física ou jurídica em todas as esferas, instâncias e tribunais do país (TRF, TJ, STM, TSE, STJ e STF), proferindo pareceres, defesas e sustentações orais, e em qualquer área do Direito Penal.

No escritório, o Dr. Parentoni é quem atende os casos relativos ao Tribunal do Júri. Em todos os casos sempre trabalhou e trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus tutelados, tendo atingido alto percentual de sucesso em suas teses. 

Acreditamos que “na prática a teoria é outra”, ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe ao Dr. Parentoni a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de seus clientes com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo na prática.

Nossa missão é defender com excelência os direitos e garantias legais de nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Essa é uma pequena descrição do trajeto do nosso escritório e de seu fundador. Agradecemos o seu interesse e leitura.

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.