Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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Quando a busca e apreensão deixa de ser medida excepcional no processo pena

A busca e apreensão ocupa lugar sensível no processo penal. Trata-se de medida invasiva, que permite ao Estado ingressar em espaços protegidos e acessar elementos que, em regra, estariam fora do alcance da persecução penal. Justamente por isso, sempre foi concebida como providência excepcional, condicionada a requisitos claros, fundamentação concreta e controle jurisdicional rigoroso.

Na prática, porém, essa excepcionalidade nem sempre se mantém.

A medida, não raramente, passa a ser utilizada como etapa quase automática da investigação criminal. Fundamentações genéricas, referências amplas à necessidade de apuração dos fatos e decisões padronizadas acabam por esvaziar o caráter restritivo que deveria orientar sua aplicação.

Esse deslocamento altera a lógica do próprio processo penal.

Quando a busca e apreensão deixa de ser precedida por um juízo concreto de necessidade e passa a funcionar como instrumento de verificação preliminar, a medida se aproxima de uma lógica exploratória. Em vez de se destinar à obtenção de elementos minimamente identificados, passa a ser utilizada para procurar aquilo que ainda não se sabe exatamente se existe.

Esse movimento não é neutro.

Ele amplia o espaço de intervenção estatal sem o correspondente reforço de controle. A exceção se dilui e a regra se transforma de forma silenciosa.

O problema não está na medida em si, mas na forma como ela é utilizada. A busca e apreensão, quando fundamentada em elementos concretos e direcionada a objetivos específicos, cumpre função legítima no processo penal. O que compromete sua legitimidade é a perda de critério em sua aplicação.

A exigência de fundamentação concreta não constitui mera formalidade processual. É ela que permite distinguir uma decisão baseada em elementos verificáveis de uma autorização genérica para ingresso estatal em esfera protegida.

Quando esse cuidado se enfraquece, a medida deixa de funcionar como instrumento excepcional de investigação e passa a operar como mecanismo de ampliação de possibilidades. E, nesse ponto, o processo penal se aproxima mais da incerteza do que da racionalidade jurídica.

A naturalização desse cenário produz efeitos que ultrapassam o caso concreto. Redefine parâmetros. Cria precedentes. E, aos poucos, desloca o eixo de proteção que deveria limitar a atuação estatal.

A busca e apreensão não pode ser tratada como etapa ordinária da investigação criminal.

Sua força jurídica está justamente na excepcionalidade que a justifica.

Quando essa característica se perde, não é apenas a medida que se altera.

É o próprio equilíbrio do processo penal que se fragiliza.

 

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.