Luca Parentoni, Roberto Parentoni e Bruno Parentoni | Parentoni Advogados

Afinal, o que torna uma defesa criminal verdadeiramente estratégica?

Compreensão do caso, definição de objetivos, escolhas e adaptação diante da incerteza

Hoje, quase tudo na advocacia criminal é apresentado como estratégico.

Fala-se em atuação estratégica, planejamento estratégico, estratégia processual, probatória e recursal. A palavra tornou-se frequente e, talvez por isso, passou a ser utilizada para conferir importância a qualquer decisão jurídica.

Mas nem toda sequência de atos constitui uma estratégia.

Apresentar requerimentos, formular teses, produzir provas, impugnar decisões e interpor recursos são atividades essenciais da defesa criminal. Ainda assim, a realização tecnicamente correta desses atos não revela, por si só, a existência de uma direção estratégica.

Uma defesa pode ser intensa, combativa e processualmente ativa e, ao mesmo tempo, permanecer estrategicamente desorientada.

Estratégia não é uma palavra destinada a conferir sofisticação ao que se faz. Também não é um plano rígido, elaborado no início do caso e executado mecanicamente até o final.

Estratégia é a construção de uma direção em um ambiente que não pode ser inteiramente controlado.

Na defesa criminal, isso significa compreender o caso, identificar o que precisa ser protegido, estabelecer objetivos possíveis e escolher os movimentos adequados, preservando a capacidade de adaptação diante das mudanças da investigação ou do processo.

Pensar estrategicamente é olhar o caso no macro sem perder a precisão de cada movimento. É compreender não apenas o que pode ser feito, mas por que fazer, quando agir e quais efeitos aquela decisão poderá produzir adiante.

É nesse ponto que uma defesa tecnicamente ativa se distingue de uma defesa verdadeiramente estratégica.

Estratégia não começa pela resposta

É natural que alguém, ao procurar um advogado criminalista, queira saber imediatamente qual medida será adotada.

Deve prestar depoimento ou permanecer em silêncio? Apresentar documentos? Requerer uma perícia? Impetrar habeas corpus? Recorrer agora ou aguardar outro momento processual?

As perguntas são legítimas. O problema está em imaginar que uma resposta rápida seja necessariamente uma resposta estratégica.

Antes de definir o movimento, é preciso compreender o cenário no qual ele produzirá efeitos.

Qual é a origem da investigação? Quais fatos estão delimitados? Que elementos já foram produzidos? O que ainda não se conhece? Qual é a hipótese da acusação? Quais riscos são imediatos? O que se pretende alcançar?

Sem esse diagnóstico, a medida jurídica corre o risco de ser apenas uma reação.

A estratégia começa antes da petição. Começa pela escuta, pela reconstrução dos acontecimentos, pelo exame dos documentos e pela identificação das informações que ainda faltam.

A primeira responsabilidade da defesa não é demonstrar que já possui todas as respostas. É formular as perguntas certas.

Definir o que precisa ser protegido

Toda estratégia depende de um objetivo. Na defesa criminal, porém, esse objetivo não pode ser traduzido pela linguagem simplificadora de “ganhar” ou “perder” uma causa.

O processo criminal contém fatos, provas, teses e decisões. A defesa apresenta uma compreensão jurídica e probatória e busca o acolhimento de sua tese, integral ou parcialmente, dentro das possibilidades concretas do caso.

Em uma investigação, o objetivo pode ser impedir que uma suspeita insuficientemente fundamentada se transforme em acusação, delimitar os fatos investigados, afastar uma medida cautelar ou preservar a liberdade.

No curso de uma ação penal, pode ser necessário demonstrar a ausência de participação, questionar a licitude de uma prova, evidenciar a inexistência de dolo, reconstruir o contexto de uma conduta ou preparar uma matéria que poderá ser submetida aos tribunais.

Existem ainda consequências que ultrapassam os autos. Uma investigação pode atingir reputação, atividade profissional e relações empresariais ou familiares. Esses efeitos não substituem a análise jurídica, mas precisam ser considerados.

Por isso, antes de escolher o caminho, a defesa precisa identificar o que deve ser protegido.

Um objetivo sem meios adequados permanece apenas como intenção. Um conjunto de medidas sem objetivo definido permanece apenas como movimentação. A estratégia começa quando finalidade, meios, riscos e momento são considerados conjuntamente.

Essa leitura integrada também orienta a Consultoria Estratégica Criminal desenvolvida pelo escritório em casos que exigem análise técnica, avaliação de riscos e definição de caminhos possíveis.

A defesa parte dos fatos da acusação

Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias. É essa descrição que delimita a imputação e permite o exercício efetivo da defesa.

A narrativa não pode ser genérica. Deve atribuir ao acusado uma conduta concreta que, em tese, corresponda a uma infração prevista no Código Penal ou na legislação penal especial.

O acusado se defende dos fatos que lhe são atribuídos, e não simplesmente do nome conferido ao crime ou da classificação jurídica apresentada pela acusação.

Antes de formular teses, portanto, a defesa precisa identificar qual conduta foi concretamente atribuída ao acusado. O que, segundo a denúncia, ele teria feito? Quando? De que forma? Com qual participação? Mediante qual elemento subjetivo? Quais provas sustentariam essa narrativa?

Também é necessário verificar se existe correspondência entre os fatos descritos e a infração penal imputada. Uma denúncia pode mencionar determinado tipo penal sem descrever suficientemente todos os elementos necessários à sua configuração.

Sem essa delimitação, a defesa pode se dispersar em discussões genéricas ou desenvolver argumentos que não atingem o núcleo da imputação.

A estratégia não deve ser construída ao redor de tudo o que poderia ser discutido. Deve partir dos fatos narrados, da adequação jurídica que lhes foi atribuída e das provas utilizadas para sustentá-los.

Isso não significa aceitar a leitura da acusação. Significa conhecer o terreno antes de decidir como contestá-lo.

Do ato isolado ao percurso completo

A importância do olhar no macro aparece com clareza ainda durante a investigação.

É comum que alguém procure um advogado criminalista porque recebeu uma intimação para comparecer à delegacia. À primeira vista, a necessidade parece limitada: conhecer o motivo da convocação e acompanhar o depoimento.

Mas o ato realizado na delegacia não se encerra quando o depoimento termina.

As declarações prestadas podem influenciar novas diligências, o relatório da autoridade policial, a formação da convicção do Ministério Público e o conteúdo de uma eventual denúncia. Mais adiante, poderão ser examinadas novamente durante a instrução de um processo.

Acompanhar apenas o ato, sem compreender o inquérito no qual ele está inserido, pode reduzir a defesa a uma intervenção pontual. O advogado está presente naquele momento, mas não necessariamente possui todos os elementos para avaliar como a decisão atual repercutirá nas etapas seguintes.

A experiência prática nos mostrou a importância de acompanhar o desenvolvimento da investigação, e não apenas o comparecimento à delegacia. Isso permite conhecer os fatos investigados, examinar os elementos produzidos, preparar adequadamente o ato e observar as diligências posteriores.

Não se trata de presumir que toda investigação resultará em processo. Trata-se justamente de compreender os caminhos possíveis e atuar de forma coerente em cada etapa.

Esse mesmo olhar deve acompanhar a defesa durante o processo. Uma tese apresentada na resposta à acusação, uma prova requerida na instrução, uma objeção registrada em audiência ou um fundamento suscitado no momento adequado podem repercutir muito além daquela fase.

A defesa deve buscar o acolhimento de sua tese no primeiro momento possível. Se isso ocorrer, melhor. Mas, se o processo avançar, as questões relevantes precisam ter sido adequadamente apresentadas e preservadas.

Muitas discussões submetidas aos tribunais dependem da forma como a matéria foi tratada nas instâncias anteriores. Uma alegação não formulada no momento oportuno, uma prova que deixou de ser produzida ou a ausência do necessário prequestionamento podem restringir o conhecimento de um recurso pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.

Por isso, a preparação de um recurso não começa necessariamente quando a decisão desfavorável é publicada. Em muitos casos, seu caminho começa a ser construído na investigação, na resposta à acusação, durante a produção da prova e nas manifestações apresentadas ao longo do processo.

Isso não significa conduzir todo caso como se obrigatoriamente fosse chegar aos tribunais superiores. Significa preservar os caminhos que poderão ser necessários se a tese não for acolhida antes.

Em situações excepcionais, a adequada preservação das questões discutidas também pode ter importância perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, que possuem requisitos e finalidades próprios.

O olhar estratégico alcança, portanto, diferentes horizontes: o ato imediato, a fase processual em curso e as possibilidades futuras.

Quem enxerga apenas o ato pode responder ao problema daquele momento. Quem compreende o percurso consegue avaliar também o que esse ato poderá representar depois.

Conhecer os caminhos e saber quando sair deles

A conhecida expressão segundo a qual “na prática, a teoria é outra” não deve ser compreendida como oposição entre conhecimento e experiência.

Na advocacia criminal, a prática não elimina a teoria. Ela a submete à realidade do caso.

A teoria permite conhecer os instrumentos jurídicos, as etapas do processo e os caminhos tecnicamente disponíveis. A prática mostra que esses caminhos não produzem sempre os mesmos efeitos, porque os fatos, as provas, os atores e as circunstâncias nunca se repetem de forma absoluta.

Para pensar estrategicamente, o advogado precisa conhecer a lei, o processo penal, a jurisprudência e o funcionamento das instituições. Precisa compreender como uma investigação se desenvolve, como o Ministério Público forma sua convicção, de que maneira as provas são valoradas e como os tribunais vêm decidindo.

Mas também precisa reconhecer quando o caminho inicialmente escolhido deixou de ser o mais adequado.

A técnica permite conhecer os caminhos juridicamente possíveis. A experiência ajuda a escolher entre eles. A estratégia indica quando permanecer, avançar ou mudar de direção.

Alterar o caminho não significa abandonar o objetivo. Em determinadas situações, insistir no plano inicial, apesar da transformação do cenário, é justamente o comportamento menos estratégico.

O oposto da rigidez não é a improvisação. É a capacidade de aprender sem perder o rumo.

Nem todo enfrentamento precisa ser frontal

Existe uma tendência de associar defesa firme a enfrentamento imediato e direto, como se sua qualidade pudesse ser medida pela velocidade da resposta, pela agressividade da linguagem ou pela quantidade de controvérsias instauradas.

Mas a defesa criminal não se torna estratégica por reagir a tudo.

Em determinadas situações, o argumento apresentado pela acusação não é o verdadeiro centro do problema. Responder exatamente no terreno escolhido por ela pode significar aceitar, ainda que involuntariamente, a moldura que organizou a imputação.

O pensamento estratégico não pergunta apenas: “Como responderemos a esse argumento?”

Pergunta também: “É realmente este o argumento que precisa ser respondido?”

Considere-se uma decisão desfavorável contra a qual seja juridicamente possível recorrer. A análise estratégica não termina na identificação do recurso cabível. É preciso avaliar o que se pretende obter, quais questões serão levadas ao tribunal, que interpretação poderá ser consolidada e como o julgamento repercutirá nas etapas seguintes.

O instrumento processual é conhecido. A decisão estratégica depende do cenário.

Escolher o terreno, o momento e a extensão da atuação também faz parte da defesa. Às vezes, sua qualidade aparece tanto no que ela faz quanto naquilo que, após reflexão, decide não fazer.

Toda acusação contém um enquadramento

Os fatos não chegam ao processo organizados de maneira neutra.

A acusação seleciona acontecimentos, estabelece uma ordem, relaciona condutas e propõe uma interpretação. A partir dessas escolhas, eventos dispersos passam a integrar uma hipótese criminal aparentemente coerente.

Isso não significa que toda acusação seja artificial ou desonesta. Significa que toda imputação resulta de um enquadramento.

Uma movimentação financeira pode ser apresentada como indício de ocultação. Uma conversa pode ser interpretada como ajuste prévio. Uma relação profissional pode assumir a aparência de vínculo associativo. Uma omissão administrativa pode ser descrita como contribuição consciente para determinada conduta.

Entre o acontecimento e a conclusão jurídica existe um caminho interpretativo.

A defesa precisa examinar as provas, mas também a moldura dentro da qual elas foram colocadas.

Quais fatos foram destacados? Quais foram afastados? Que relações foram presumidas? Em qual momento a descrição de uma conduta passou a carregar uma conclusão sobre intenção? Que premissas foram tratadas como se já estivessem demonstradas?

Uma defesa que examina apenas fragmentos pode discutir detalhes sem questionar a estrutura que lhes atribuiu significado.

Por isso, defender não é apenas negar. É também reenquadrar.

É restituir contexto ao que foi isolado, separar o que foi indevidamente aproximado, revelar lacunas e distinguir suspeitas de conclusões.

A defesa também precisa construir uma narrativa

Questionar a narrativa acusatória é indispensável, mas pode não ser suficiente.

Uma defesa composta apenas por negativas permanece dependente da estrutura construída pela acusação. Contesta cada afirmação, mas não oferece ao julgador uma compreensão alternativa do conjunto.

A narrativa defensiva não é uma história criada para substituir os fatos. É a forma responsável de organizá-los, contextualizá-los e torná-los compreensíveis.

Ela precisa respeitar os elementos existentes e demonstrar não somente por que a versão acusatória apresenta fragilidades, mas também qual leitura dos acontecimentos encontra apoio nas provas.

Uma tese jurídica pode ser sofisticada, mas produzir pouco efeito quando está desconectada da compreensão geral do caso. Da mesma maneira, argumentos isoladamente corretos podem enfraquecer a defesa quando não existe uma linha capaz de reuni-los.

A narrativa não substitui a prova. Ela permite que a prova seja compreendida dentro de uma estrutura racional.

No Tribunal do Júri, essa necessidade aparece de maneira evidente. Jurados não recebem apenas informações. Precisam compreender o sentido daquilo que ouviram. Mas a mesma lógica está presente nas investigações, nas ações penais, nos recursos e nos tribunais superiores.

Todo julgador precisa responder, ainda que silenciosamente, a algumas perguntas: o que aconteceu, por que aconteceu e qual significado jurídico deve ser atribuído ao que foi demonstrado?

Uma defesa estratégica ajuda a formular essas respostas sem se afastar dos fatos ou simplificar indevidamente a realidade.

A estratégia não elimina a incerteza

Nenhum advogado controla integralmente as variáveis de uma investigação ou de uma ação penal.

Uma testemunha pode trazer uma informação inesperada. Uma perícia pode produzir conclusões diferentes das imaginadas. Um documento desconhecido pode surgir. Uma decisão pode abrir possibilidades e, ao mesmo tempo, criar novos riscos.

O processo também não é um ambiente inerte. Nele atuam pessoas e instituições que observam, interpretam, decidem e reagem. Cada movimento da defesa pode alterar o próprio cenário no qual a estratégia foi concebida.

A experiência não elimina a incerteza. Permite reconhecê-la mais cedo e lidar com ela de forma responsável.

O advogado estratégico não é aquele que promete prever tudo. É aquele que trabalha com hipóteses, identifica riscos, considera cenários e preserva alternativas para quando a realidade não corresponder ao plano inicial.

Por isso, a estratégia não termina quando uma medida é adotada. É preciso observar os efeitos produzidos, compreender o novo cenário e, quando necessário, reavaliar o caminho.

Reconhecer os limites do controle não representa insegurança. Representa maturidade.

Na defesa criminal, prudência não é passividade. Muitas vezes, é a expressão mais clara de domínio do caso.

Compreender, direcionar, escolher e adaptar

Ao percorrer a história do pensamento estratégico, Lawrence Freedman demonstra que nenhuma estratégia se desenvolve em ambiente estático. Circunstâncias mudam, pessoas reagem e acontecimentos inesperados alteram o cenário inicialmente imaginado.

Na advocacia criminal, uma defesa verdadeiramente estratégica pode ser compreendida a partir de quatro movimentos permanentes.

Compreender. Conhecer os fatos imputados, as provas, os atores, as versões existentes, os riscos e as informações ainda ausentes.

Direcionar. Definir o que deve ser protegido, estabelecer objetivos possíveis e identificar qual compreensão dos fatos a defesa pretende demonstrar.

Escolher. Selecionar os meios, o momento, o terreno e a linguagem da atuação. Escolher também significa estabelecer prioridades e renunciar a movimentos que não contribuam para a finalidade definida.

Adaptar. Observar os efeitos produzidos, reconhecer mudanças relevantes e corrigir o percurso sem abandonar o propósito.

Esses movimentos não acontecem uma única vez nem obedecem a uma sequência rígida. A defesa compreende para direcionar, escolhe para agir e, diante dos efeitos produzidos, volta a compreender.

É esse movimento contínuo que transforma planejamento em estratégia.

O que torna, afinal, uma defesa criminal verdadeiramente estratégica?

Uma defesa criminal não se torna estratégica porque utiliza essa palavra para descrever sua atuação.

Ela se torna estratégica quando compreende o caso antes de oferecer respostas, identifica o que precisa ser protegido e relaciona objetivos, meios, riscos e momento.

Torna-se estratégica quando parte dos fatos imputados, examina cada ato sem perder a visão do conjunto, identifica o enquadramento da acusação e constrói uma narrativa defensiva coerente com as provas.

Torna-se estratégica quando escolhe onde, como e quando agir, reconhece os limites do controle e adapta os meios sem abandonar sua finalidade.

A estratégia não assegura o acolhimento da tese defensiva. Não elimina riscos, não controla decisões e não transforma incertezas em promessas.

Sua função é fazer com que cada decisão esteja ligada a uma compreensão mais ampla do caso e a uma direção conscientemente estabelecida.

A melhor estratégia não é necessariamente a mais ruidosa, a mais agressiva ou a que reúne o maior número de medidas.

É aquela que compreende antes de agir, define o que realmente importa, escolhe sem se dispersar e permanece capaz de se adaptar quando a realidade exige.

Depois de 35 anos dedicados à advocacia criminal, uma convicção permanece: cada caso sério exige mais do que uma resposta pronta. Exige atenção para ser compreendido, independência para ser analisado e responsabilidade para que sua estratégia seja construída.

Porque, antes de ser uma palavra, estratégia é uma forma de pensar a defesa criminal.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.