Dívida de compreensão, em inglês comprehension debt, é um conceito que vem ganhando espaço nas discussões sobre desenvolvimento de software com o uso de inteligência artificial.

Uma das formulações mais recentes e diretamente associadas ao termo foi publicada por Addy Osmani, em seu blog, em 14 de março de 2026[1].

Em síntese, a dívida de compreensão surge quando ferramentas de inteligência artificial passam a produzir código mais rapidamente do que as pessoas responsáveis por ele conseguem compreender, revisar e incorporar ao seu próprio conhecimento sobre o sistema.

Transportando essa ideia para o atual estágio da advocacia brasileira, surge uma pergunta: em que medida estamos terceirizando para a inteligência artificial tarefas que, em sua essência, integram o próprio advocare[2]?

Pesquisas jurídicas, elaboração de peças, organização de argumentos, análise de documentos e inúmeras outras atividades podem ser realizadas hoje em uma velocidade impensável há poucos anos.

Todavia, produzir e compreender são conceitos distintos. Quanto mais fácil se tornar produzir conteúdo jurídico, mais valiosa se tornará a capacidade de compreender profundamente o problema jurídico.

O profissional que se destacará não será necessariamente aquele que rejeita a inteligência artificial, tampouco aquele que simplesmente produz mais com ela.

Será aquele capaz de utilizá-la como assistente, como copiloto, sem terceirizar aquilo que constitui uma das essências da profissão que é o exercício do pensar e, principalmente, tomar decisões.

A inteligência artificial pode sugerir caminhos, organizar informações e ampliar extraordinariamente nossa capacidade de pesquisa. Mas a decisão sobre qual caminho seguir continua exigindo conhecimento, experiência, senso crítico e responsabilidade.

Nesse aspecto, a dívida de compreensão tem consequências ainda mais relevantes na advocacia do que no desenvolvimento de software.

Porque o advogado não responde apenas pela qualidade de um produto. Há uma pessoa, uma empresa, um patrimônio, uma liberdade ou algum outro direito confiado à sua atuação profissional.

A própria discussão institucional sobre inteligência artificial na advocacia já caminha nessa direção. O Conselho Federal da OAB editou diretrizes para utilização da IA generativa e vem reiterando a centralidade da supervisão humana e da responsabilidade do advogado pela estratégia jurídica[3]. Em 2026, dirigentes da entidade defenderam ainda o avanço do debate regulatório sobre inteligência artificial generativa, supervisão humana, proteção de dados e responsabilidade por decisões automatizadas[4].

E, como o óbvio precisa ser dito, o problema nunca esteve, ou estará, propriamente na ferramenta, mas sim na forma como nos relacionamos com ela.

Existe uma diferença profunda entre utilizar a inteligência artificial para ampliar nossa capacidade de raciocinar e utilizá-la para evitar o esforço de raciocinar.

A título de analogia, na Odisseia, de Homero, o herói Odisseu permanece durante anos na ilha de Calipso, cercado de conforto e diante até da promessa da imortalidade. Ainda assim, permanecer significaria abandonar o caminho de volta a Ítaca.

Assim como ocorreu com o herói, acreditamos que, na prática advocatícia, essa doce ilusão possa perdurar para alguns profissionais por mais tempo do que para outros.

Por fim, é oportuno deixar duas perguntas que tendem a perdurar quando o assunto é utilização de IA na prática jurídica:

Qual tem sido a sua relação com a inteligência artificial na advocacia?

Se amanhã as ferramentas não estiverem disponíveis, ou se os limites éticos e regulatórios para sua utilização se tornarem mais rigorosos, você continuará seguro para pensar, decidir e atuar por conta própria?

Mais do que oferecer respostas, talvez seja o momento de refletirmos sobre o custo de algumas promessas de produtividade quando elas começam a substituir justamente aquilo que torna indispensável a atuação do advogado, ou seja, sua capacidade de compreender, julgar e assumir responsabilidade pelas escolhas que faz.


[1] https://addyosmani.com/blog/comprehension-debt/

[2]   Advocatus ou advocare  significam “interceder a favor de alguém” ou ainda, profissional que é “chamado, invocado, para ajudar”.

[3] https://www.oab.org.br/noticia/62704/oab-aprova-recomendacoes-para-uso-de-ia-na-pratica-juridica

[4] https://www.oab.org.br/noticia/64227/em-artigo-no-estadao-simonetti-e-daniela-borges-defendem-equilibrio-entre-advocacia-e-tecnologia

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Universidade de Coimbra (Portugal), é especialista em Direito Processual Penal e Direito Penal Econômico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Atua em casos de alta complexidade e em processos nos tribunais superiores, além de participar como palestrante em eventos jurídicos nacionais.