Os delitos contra a propriedade intelectual estão previstos em nosso Código Penal, nos artigos 184 a 186. De modo geral, são chamados de violação de direito autoral e popularmente conhecidos como “pirataria”. Podemos citar, também, os delitos de concorrência desleal, previstos, na Lei n. 9.279/1996.

Nos últimos anos, o Ministério da Justiça aumentou o cerco para coibir e responsabilizar indivíduos envolvidos em tais práticas. Essas ações ficaram conhecidas como Operação 404, que já conta com mais de oito fases.

Segundo o Ministério, esta é a maior mobilização internacional do país no combate aos crimes contra a propriedade intelectual na internet.

Contudo, além da atividade policial, é de suma importância pesquisarmos como os Tribunais Superiores julgam casos que envolvem tanto a parte material quanto a parte processual dos delitos de violação de direito autoral.

Indispensabilidade do exame pericial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARTS. 190 (CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA) E 195, INCISOS III, IV E V (CONCORRÊNCIA DESLEAL), AMBOS DA LEI N.º 9.279/96, E ART. 184, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL (VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL). MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Em relação aos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios, prevê o Código de Processo Penal a necessidade de realização de exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito e que o respectivo laudo deverá instruir a ação penal. (RHC n. 27.964/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA TÁCITA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. NÃO OCORRÊNCIA.

Com efeito, em relação aos crimes contra a propriedade imaterial, o Código de Processo Penal prevê uma medida preliminar de busca e apreensão e a realização de exame pericial para os ilícitos que deixam vestígios, conforme se depreende pela leitura dos art. 524 a 528 do Código de Processo Penal, com o objetivo de colher os elementos necessários para o exercício do direito de queixa. (AgRg no REsp n. 402.488/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/11/2009, DJe de 7/12/2009.)

Como se vê, a perícia é indispensável para a propositura da ação penal em crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios. Não tendo o laudo pericial sido apresentado juntamente com a exordial acusatória, deve ela ser rejeitada, porquanto inepta.

Competência da Justiça Federal

No RE 702362, o Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de repercussão geral n. 580 no seguinte sentido: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Universidade de Coimbra (Portugal), é especialista em Direito Processual Penal e Direito Penal Econômico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Atua em casos de alta complexidade e em processos nos tribunais superiores, além de participar como palestrante em eventos jurídicos nacionais.