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TJRS garante Sala de Estado Maior a advogada condenada

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece a aplicação da prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia antes do trânsito em julgado da condenação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar em habeas corpus para assegurar a observância das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, especialmente o direito de eventual recolhimento em Sala de Estado Maior, no caso de uma advogada que poderá ser submetida à prisão decorrente de execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No caso, a defesa questionou determinação judicial que havia afastado a aplicação da prerrogativa prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), segundo a qual o advogado somente pode ser recolhido, antes do trânsito em julgado da condenação, em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas.

A paciente foi condenada pelo Tribunal do Júri e o processo encontra-se atualmente em fase recursal, ainda sem trânsito em julgado da condenação.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que a norma não distingue a natureza da privação de liberdade antes do trânsito em julgado, seja ela decorrente de prisão cautelar ou de execução provisória da pena.

Segundo o magistrado, não há precedente vinculante que afaste expressamente essa garantia em hipóteses de execução provisória decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri, devendo prevalecer interpretação que assegure a eficácia da prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia.

Com base nesses fundamentos, foi deferida liminar para determinar que, no momento da eventual prisão, seja assegurado o recolhimento em Sala de Estado Maior. Na inexistência dessa estrutura, a decisão estabelece que a custódia deverá ocorrer em prisão domiciliar.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 5073443-78.2026.8.21.7000.

Atuaram na defesa os advogados Roberto Parentoni, Bruno Parentoni e Luca Parentoni, do escritório Parentoni Advogados.

Decisões como essa reforçam a importância da observância das prerrogativas profissionais da advocacia e do respeito às garantias legais previstas no Estatuto da Advocacia.

Em situações que envolvem investigação, processo criminal ou questões relacionadas ao exercício da advocacia, a análise técnica do caso concreto é sempre essencial.

Cada situação possui particularidades que merecem atenção cuidadosa e orientação jurídica adequada desde o primeiro momento.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.