Parentoni Advogados – Advocacia Criminal e Penal Econômico

Os crimes tributários, tipificados na Lei nº 8.137/1990, representam condutas que lesam o sistema fiscal e afetam diretamente a sociedade. São atos ilícitos que visam diminuir ou suprimir o pagamento de tributos devidos ao Estado, impactando negativamente os recursos públicos e a justiça fiscal.

Conheça os principais tipos de crimes tributários:

  • Sonegação fiscal: A sonegação, prevista nos artigos 1º a 4º da Lei nº 8.137/1990, consiste em omitir ou prestar informações falsas à Receita Federal com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos. Essa conduta pode ser praticada de diversas formas, como:
    • Não entregar declarações de rendimentos: sonegar a totalidade ou parte dos valores devidos;
    • Emitir notas fiscais falsas: fraudar o valor real das operações;
    • Deduzir despesas inexistentes: aumentar artificialmente os custos para reduzir o lucro tributável;
    • Ocultar bens e valores: dificultar a fiscalização e a cobrança do imposto.
  • Fraude contra a Fazenda Pública: Tipificada nos artigos 1º a 7º da Lei nº 8.137/1990, a fraude se caracteriza pela utilização de meios ardilosos para induzir a Receita Federal em erro. Alguns exemplos incluem:
    • Falsificação de documentos fiscais: adulterar notas fiscais para reduzir o valor dos tributos;
    • Simulação de operações: criar operações inexistentes para gerar créditos fictícios;
    • Conluio com servidores públicos: obter vantagens indevidas mediante acordo com agentes fiscais.
  • Conluio: previsto no artigo 9º da Lei nº 8.137/1990, o conluio ocorre quando duas ou mais pessoas se unem para fraudar o sistema fiscal. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
    • Empresas combinam preços para reduzir a carga tributária;
    • Contribuintes se unem para apresentar declarações falsas;
    • Há acordo entre empresas e servidores públicos para sonegar impostos.

Penalidades e Consequências:

Os crimes tributários são considerados delitos de natureza grave e podem resultar em diversas consequências, como:

  • Penas de prisão: variam de acordo com o tipo de crime e a gravidade da infração;
  • Multas: podem ser elevadas e alcançar até 100% do valor do tributo sonegado;
  • Indenização do dano causado ao erário público: o contribuinte é obrigado a ressarcir o Estado pelos valores sonegados, acrescidos de juros e correção monetária;
  • Impedimento de participar de licitações públicas: empresas condenadas por crimes tributários podem ser impedidas de contratar com o governo;
  • Danos à imagem e reputação da empresa: a condenação por crime tributário pode prejudicar a imagem e a reputação da empresa no mercado.

Prevenção e Regularização:

Para evitar problemas com a justiça fiscal, é fundamental que os contribuintes:

  • Mantenham a escrituração contábil em dia: registrando todas as receitas e despesas da empresa;
  • Emita notas fiscais para todas as operações: com informações precisas e corretas;
  • Declare os tributos corretamente: dentro dos prazos estabelecidos pela legislação;
  • Procure orientação profissional especializada: um contador ou advogado tributarista pode auxiliar na gestão das obrigações fiscais e evitar erros que podem resultar em crimes.

Em caso de dúvidas ou pendências com o Fisco, é fundamental buscar regularização o quanto antes. A Receita Federal oferece diversos programas de regularização que permitem ao contribuinte regularizar sua situação fiscal e evitar as consequências de um crime tributário.

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Débora Parentoni

Débora Parentoni

Prof.ª Débora Cavalcante Parentoni é Diretora Administrativa do Parentoni Advogados, coordenadora do Projeto Pro Bono Antônio Aurélio Soares (AAS) e pedagoga formada pela Faculdade Maria Montessori. É fundadora do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD), onde atuou como secretária-geral por duas gestões.