Dr. Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

STJ fixa seis teses sobre reconhecimento de pessoas no processo penal

Recurso repetitivo (Tema 1.258) estabelece parâmetros obrigatórios que impactam condenações em todo o país.

No dia 11 de junho de 2025, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp nº 1.953.602/SP (Tema 1.258), e fixaram seis teses de observância obrigatória, publicadas em 4 de agosto de 2025 no portal da Corte.

As teses oficiais são:

1ª Tese:
As regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto na fase do inquérito quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva… O reconhecimento fotográfico ou pessoal inválido não poderá servir de base nem para a condenação, nem para decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.

2ª Tese:
Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que… justificada… eventual discrepância acentuada… poderá esvaziar a confiabilidade probatória.

3ª Tese:
O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória… ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.

4ª Tese:
Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.

5ª Tese:
Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.

6ª Tese:
Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas… quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido… mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.


Por que essa decisão é histórica?

O reconhecimento de pessoas é uma das provas mais frágeis do processo penal. Com essas seis teses, o STJ:

  • Torna obrigatórias formalidades antes vistas como recomendatórias;

  • Reforça que falhas no reconhecimento contaminam a memória da vítima ou testemunha;

  • Determina que o reconhecimento só tenha força se acompanhado de outras provas consistentes;

  • Garante maior proteção contra erros judiciários e condenações injustas.


Se você ou um familiar foi condenado com base em reconhecimento de pessoas, essa decisão do STJ pode ser o ponto de partida para a revisão do processo.
Uma defesa criminal técnica e estratégica pode ser decisiva para garantir seus direitos.

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com pós-graduação pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), é especializado em Direito Processual Penal e Penal Econômico. Atua na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF) e é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).