Inquietações de um advogado criminalista

Está previsto para entrar em vigor dia 3/2/2025 a Resolução n° 591 do CNJ que estabelece requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico. Nesse vídeo exponho que ela é manifestamente inconstitucional, indo de encontro com o art. 22, inciso I da Constituição Federal que prevê que cabe à União legislar sobre matéria processual.

Demonstro que a partir dessa resolução a regra dos julgamentos colegiados será o julgamento eletrônico, e não mais o julgamento presencial que estamos acostumados. Enfim, mais uma medida que prefere atacar o direito de defesa, o advogado e o jurisdicionado, em nome de uma suposta celeridade e carga enorme de processos. Vai sair muito caro…

E qual sua opinião?

Grande abraço!!

Bruno Parentoni

Advogado Criminalista

Parentoni Advogados

Instagram: www.instagram.com/parentonib

Youtube:    / @brunoparentoni  

#advocacia #advocaciacriminal #cnj #stj #stf #tribunais #sustentacaooral #processopenal #direito #direitodedefesa

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é Advogado criminalista e sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Processual Penal e Penal Econômico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Atua em casos de alta complexidade e em processos nos Tribunais Superiores, além de participar como palestrante em eventos jurídicos nacionais.