A Parentoni Advogados oferece, de forma voluntária e gratuita, defesa criminal especializada para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, com foco em casos no Tribunal do Júri. Nosso compromisso é garantir acesso à justiça com dignidade, oferecendo uma atuação séria, estratégica e humana — mesmo quando não há condições financeiras para custear um advogado criminalista.

Projeto Aurélio (AAS) — uma homenagem que nos inspira

O projeto leva o nome de Aurélio, ex-estagiário do escritório e egresso do sistema prisional do Rio de Janeiro. Após reconstruir sua vida em São Paulo, iniciar a graduação em Direito e formar uma nova família, Aurélio nos ensinou — com sua vivência e visão crítica — o verdadeiro valor da escuta e da justiça.

Aurélio faleceu antes de concluir sua formação, mas deixou um legado que nos guia: acreditar no potencial de cada história e na importância de oferecer uma defesa técnica e respeitosa a quem mais precisa.

1º EDITAL 01/24 – PROJETO PRO BONO “ANTÔNIO AURÉLIO SOARES (AAS)”

 Projeto Antônio Aurélio Soares (AAS) tem como objetivo a prestação jurídica gratuita de serviços jurídicos em favor de pessoas físicas que não dispõem de recursos para a contratação de advogado, ou seja, em situação de vulnerabilidade econômica. A presente advocacia pro bono (para o bem público) será oferecida sob os seguintes critérios e diretrizes:

 1º – A prestação jurídica será oferecida, de forma gratuita, pelos advogados do escritório Parentoni Advogados, sob liderança do Dr. Roberto Parentoni;

 2º – O público-alvo do Projeto AAS restringe-se a pessoas naturais, com condenação criminal transitada em julgada (não mais passível de recursos), bem como processadas por crime doloso contra a vida, seguindo o rito do Tribunal do Júri;

 3º – Casos no momento de flagrante delito ou na fase de inquérito policial serão desconsiderados. Isso não impede nova inscrição quando houver ação penal em curso;

 4º – A pessoa que possuir renda familiar mensal superior a 3 salários-mínimos não preenche o critério de hipossuficiência e não se enquadra para análise do caso;

5º – A decisão sobre aceitar ou não o caso constituirá ato exclusivo do escritório. Ela se baseará nos critérios elencados neste edital e em outros que possam advir, após a análise do caso. Casos que não forem respondidos no prazo de até dez dias da data do envio do formulário serão considerados não enquadrados dentro dos critérios estabelecidos.

 6º – O preenchimento correto do formulário disponibilizado ao fim desse edital é requisito essencial para análise do caso. Todos as informações fornecidas estarão protegidas pelo sigilo e são de responsabilidade de quem as fornece;

 7º – Além dessas disposições, incide o disposto no Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina e demais normas aplicáveis.

Para que possamos analisar o caso preencha nosso -> Formulário para inscrição

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.