Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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Diferença entre indiciado e réu no processo penal

Entender esses termos pode fazer toda a diferença em um processo criminal.

O que significa ser indiciado?

O indiciamento acontece durante a fase de inquérito policial (investigação criminal), antes mesmo da abertura formal de um processo.
É um ato da autoridade policial que, diante de indícios de autoria e materialidade, formaliza que determinada pessoa passa a ser investigada de maneira direta.
Isso não é condenação: é um status investigativo que exige atenção e defesa penal preventiva.

📌 Exemplo prático: um empresário é citado em denúncia anônima por suposta fraude fiscal. A polícia coleta documentos, ouve testemunhas e, encontrando elementos mínimos, decide indiciá-lo.
Ele ainda não é réu, mas já carrega uma condição formal dentro da investigação e precisa de orientação estratégica.

👉 Leitura de referência (externo): veja as regras gerais do inquérito policial no
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).

O que significa ser réu?

A condição de réu surge quando o Ministério Público oferece denúncia (ou o ofendido, queixa-crime) e o juiz a recebe.
A partir desse momento, o investigado passa a responder a um processo penal em juízo, com atos como audiências, interrogatório, produção de provas e possibilidade de medidas cautelares.

📌 Exemplo prático: no caso citado, se o Ministério Público entender que as provas do inquérito são suficientes e o juiz recebe a denúncia, o indiciado torna-se réu.
A defesa passa a atuar de forma contenciosa, com prazos processuais, requerimentos, sustentações orais e, se necessário, recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Consequências jurídicas em cada fase

  • Indiciado: pode sofrer constrangimentos como quebras de sigilo, apreensão de bens ou restrições pontuais.
    Há espaço para atuação proativa da defesa a fim de evitar o recebimento da denúncia.
  • Réu: já enfrenta a ação penal, com maior exposição e risco de medidas cautelares (inclusive prisão preventiva, em hipóteses legais).
    A defesa atua no contraditório pleno, produz provas favoráveis, combate nulidades e sustenta teses absolutórias.

Direitos do indiciado e do réu

Tanto o indiciado quanto o réu têm garantias fundamentais: direito ao silêncio, à ampla defesa e ao contraditório, à assistência de advogado

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.