Dr. Bruno Parentoni, Dr. Roberto Parentoni e Dr. Luca Parentoni no escritório Parentoni Advogados, boutique jurídica especializada em Direito Criminal e Direito Penal Econômico desde 1991. Ao fundo, a biblioteca jurídica do escritório, destacando a tradição e excelência em defesa penal. Escritório localizado no Edifício Itália, São Paulo, e no Complexo Brasil 21, Brasília.

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Quando a Justiça erra, ainda há caminho

Poucas coisas são tão pesadas quanto uma condenação injusta.
Quando o processo termina, quando a sentença transita em julgado, muitos acreditam que a história acabou. Mas a verdade é outra: o Código de Processo Penal abre uma porta especial para corrigir erros graves. Essa porta se chama revisão criminal.

É um instrumento excepcional. Não é apelação, não é recurso comum. É a chance de reescrever um destino marcado por falhas humanas ou jurídicas.


O que é revisão criminal?

Prevista nos artigos 621 a 631 do CPP, a revisão criminal é a medida que permite atacar uma condenação definitiva quando:

  • a decisão contrariar a lei expressa;

  • os autos mostrarem que a sentença ignorou provas claras;

  • houver falsidade em provas que sustentaram a condenação;

  • surgirem provas novas, capazes de mudar completamente o resultado do julgamento;

  • a pena tiver sido fixada de forma manifestamente injusta.

Não se trata de repetir o processo. Trata-se de corrigir erros que custam liberdade, reputação e dignidade.


Quando cabe a revisão criminal

Algumas situações típicas em que a revisão criminal se mostra necessária:

  • Provas falsas ou manipuladas: documentos ou depoimentos que depois se revelam mentirosos.

  • Provas novas: elementos que não foram apresentados antes, mas que mudam a leitura do caso.

  • Erro jurídico: aplicação incorreta da lei penal ou desrespeito a garantias constitucionais.

  • Dosimetria equivocada: penas aplicadas de maneira desproporcional.

Cada uma dessas hipóteses exige análise estratégica sob medida.


Como funciona na prática

A revisão criminal é ajuizada diretamente no Tribunal que proferiu a decisão. Isso significa que só pode ser feita com base em fundamentos sólidos, sustentados por peças técnicas, memoriais e — muitas vezes — diálogos institucionais discretos.

É um trabalho que exige precisão, experiência e, acima de tudo, sigilo absoluto.


Revisão criminal em São Paulo: por que buscar especialistas

São Paulo concentra alguns dos julgamentos mais complexos do país. Tribunais lotados, jurisprudência em constante evolução, decisões que repercutem no Brasil inteiro.

Por isso, quem busca revisão criminal em São Paulo precisa de advogados criminalistas especializados, com preparo para analisar cada detalhe processual e construir uma defesa que vá além do óbvio.

No Parentoni Advogados, atuamos com essa dedicação há mais de 34 anos — em São Paulo, no Brasil e nos Tribunais Superiores. Ao lado dos meus filhos e sócios, Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, trazemos tradição familiar e estratégia de boutique jurídica para cada caso.


O papel do advogado criminalista na revisão criminal

O melhor da defesa acontece nos bastidores:

  • no memorial escrito com precisão;

  • no estudo exaustivo de jurisprudência;

  • na busca por provas novas;

  • na conversa institucional respeitosa, mas firme, com magistrados e colegas.

Não há improviso. Há estratégia.

A revisão criminal exige justamente esse cuidado artesanal, que só a advocacia criminal séria pode oferecer.


Conclusão: quando a última palavra não pode ser o erro

A revisão criminal não é apenas uma previsão legal. É a expressão da ideia de que a Justiça, quando erra, deve ter humildade para se corrigir.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma condenação injusta, saiba: existe caminho.
Existe estratégia.
Existe defesa.

Proteja seus direitos. Converse com quem sabe ouvir e agir com sigilo e responsabilidade.

Roberto Parentoni

Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal, com atuação destacada na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF). Ex-presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (IBRADD) por duas gestões consecutivas, é também professor, autor de livros jurídicos e palestrante, participando de eventos e conferências em todo o Brasil.