Dr. Bruno Parentoni – Advogado criminalista, especialista em defesa penal estratégica e Tribunal do Júri em São Paulo, Brasília e Brasil.STJ veda repetição de busca e apreensão sem fundamentação nova e contemporânea

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que medidas de busca e apreensão só podem ser determinadas quando houver fundamentação concreta, específica e contemporânea, vedando a repetição de diligências já realizadas em investigações anteriores sem a devida justificativa.

A decisão foi proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus 959.217/DF, relatado pelo ministro Messod Azulay Neto, que negou recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve decisão anterior que havia anulado uma nova busca e apreensão realizada em 2023.

Segundo o colegiado, a diligência foi autorizada pelo TJDFT apenas como complemento da chamada Operação Maré Alta (deflagrada em 2021), que investigava supostas fraudes em licitação e corrupção na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O problema, destacou o relator, foi a ausência de elementos novos e contemporâneos que justificassem a repetição da medida, uma vez que os fatos investigados remontavam a 2020 e já haviam sido amplamente examinados.

Fundamentação per relationem não basta sozinha

O STJ reconheceu que é possível a utilização da técnica da fundamentação per relationem, isto é, a remissão a fundamentos já expostos em outras manifestações. Porém, reforçou que o julgador deve acrescentar motivos próprios, concretos e atuais para validar a medida — o que não ocorreu no caso.

Tese firmada

Ao julgar o recurso, a Quinta Turma fixou a seguinte orientação:

  1. A busca e apreensão deve ser sempre fundamentada, de forma concreta e específica.

  2. Quando repetida, precisa estar amparada em fatos contemporâneos e contextualizados, que realmente justifiquem a medida.

  3. A fundamentação per relationem é lícita, mas deve ser acompanhada de motivação mínima própria.

  4. Eficácia, utilidade e contemporaneidade precisam ser demonstradas em qualquer reiteração de medida de busca e apreensão infrutífera anterior.

Impacto da decisão

Na prática, o julgamento reforça a necessidade de respeito ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação de todas as decisões judiciais. O STJ também apontou que admitir buscas sucessivas, sem base concreta, equivaleria a violação do princípio do juiz natural e abriria margem para abusos investigativos.

Com isso, o tribunal consolidou o entendimento de que não se admite a repetição de busca e apreensão já realizada, anos depois, sem novos elementos que indiquem sua real necessidade e utilidade.

Parentoni Advogados

Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é advogado criminalista e sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, com pós-graduação pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), é especializado em Direito Processual Penal e Penal Econômico. Atua na justiça estadual, federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF) e é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).