Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

Nesse vídeo abordo como a revisão criminal vem sendo tratada em muitos julgados e Tribunais em nosso país. Frases como: “o revisionando não trouxe nenhuma prova nova” ou “a revisão criminal não serve como segunda apelação” demonstram o caráter restritivo que a ação é assume na visão de muitos operadores do Direito.

Nenhum instituto do nosso ordenamento pode ser banalizado, contudo, a revisão criminal deve ser vista sob o prisma de tutela do estado de inocência (como preveem os incisos do artigo 621 do CPP), mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

O que pensa sobre o assunto?

Abraço!

Bruno Parentoni,  Advogado Criminalista

parentoni.com

 

 

 

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Bruno Parentoni

Bruno Parentoni

Dr. Bruno Parentoni é Advogado criminalista e sócio do escritório Parentoni Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Processual Penal e Penal Econômico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Atua em casos de alta complexidade e em processos nos Tribunais Superiores, além de participar como palestrante em eventos jurídicos nacionais.