Roberto Parentoni, Advogado criminalista

O artigo 133 da nossa Constituição Federal diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

No livro “O Advogado não pede, Advoga” de Paulo Saraiva, o autor em seu esclarecimento, que compartilho, diz: “o Advogado é necessário à administração da Justiça, e não apenas do Judiciário.”

Diz ainda: “a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado concretamente.” E, como                  afirma o mestre Paulo Bonavides, “os princípios valem; as normas vigem“.

Não se admite mais, a nosso ver, que o Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil consagre a palavra postulação como uma das formas de agir do Advogado. Cremos que a atividade advocatícia não se circunscreve mais ao ato de pedir, mas de instaurar o processo judicial.

Portanto, inexiste o direito de postular – o jus postulandi – de vez que o Advogado ou a Advogada, no seu mister cotidiano, instauram o processo judicial, por meio do que denomino Termo de Instauração do Processo Judicial e não petição inicial.

Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõe a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funções coordenativas e não subordinativas.

Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi.” Quero dizer que concordo com as explanações de Paulo Saraiva.

Valendo-me da perspectiva do autor, devo dizer que sempre achei desnecessário informar, no final da petição inicial, ou como bem ele disse, “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e demais manifestações, o número de meu registro na OAB, apenas assinando e registrando a denominação de advogado, abaixo do meu nome.

Lembrem-se que em nenhuma manifestação, denúncia, despacho ou sentença vemos o Promotor de Justiça ou o Magistrado anotando seus números de registros nas suas respectivas instituições de classe.

Eles repetem o mesmo processo e anotam Promotor de Justiça e Juiz de Direito, depois de seus nomes.

Advogados e Advogadas, atentem e avante, sempre!

Por Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

Como iniciar na Advocacia Criminal? Eis uma pergunta recorrente que escuto há anos de estudantes de direito e jovens Advogados. Além de iniciar, temos também que nos manter firmes em nossa escolha.

A profissão de Advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam. É, porém, a única que consta em nossa Constituição Federal, como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.

A escolha da carreira como Advogado Criminalista deve ser, como qualquer outra, pautada pela análise e reflexão saudáveis e sensatas das habilidades e desejos profundos da alma, pois que nascemos com uma missão a cumprir, o que torna a escolha da profissão uma decisão árdua, mas dignificante.

Ou seja, há que se ter vocação, talento, predestinação. A contribuição dos pais, amigos e principalmente das dificuldades encontradas para essa escolha, das quais as financeiras é uma das mais difíceis, devem ser colocadas em lugares derradeiros e, de incontáveis formas, serem dissolvidas.

Se você tem dúvidas, listo abaixo algumas recomendações em 7 passos para auxiliá-lo na sua escolha:

1) SEJA DESPRENDIDO: Quem escolher a profissão de Advogado Criminalista, deverá estar preparado para não ter reconhecida sua competência, mesmo “dando seu sangue” por uma causa – o cliente sempre achará que, afinal, era um direito dele! – e, não obtendo o sucesso esperado, saber que a culpa sempre será do Criminalista, não importando a dificuldade da própria causa e os elementos que a compõem. Portanto, terá que ter desprendimento.

2) USE O DESPRENDIMENTO A SEU FAVOR: Esse desprendimento não deverá, no entanto, ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades deste profissional o saber lidar com esta situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser um Advogado Criminalista.

3) SINTA-SE VERDADEIRAMENTE ADVOGADO: Não se nega que muitos profissionais contribuem para a má visão que muitos têm do Advogado Criminalista, pois agem irresponsavelmente, pensando apenas em auferir lucros, sem se importar com a moralidade ou a integridade dos seus atos. Isso, porém, não interessa àqueles que tomam sua profissão, e a tudo, como a expressão da manifestação do que há de melhor em si, pois dentro da sua atuação profissional ou de suas habilidades em qualquer atividade, está a manifestação da própria vida.

4) ATUE SEMPRE COM ÉTICA: Assim, é necessário que se defenda a honra e a importância da profissão de Advogado Criminalista, o que é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos profissionais que a compõem. Temos, pois, o Código de Ética, que norteia os desavisados, não sendo tão necessário aos que cumprem com suas obrigações e têm dentro de si a percepção e a consciência dos requisitos dignificantes que são necessários à sua atuação. Estes, além de bons Advogados, são bons homens.

5) DIGNIFIQUE A ADVOCACIA: Levemos em consideração que depende de cada advogado a manutenção da boa fama e reputação de toda a classe. Apesar de toda a balbúrdia e intenções contrárias, a Advocacia Criminal é dignificante e possui tradição, já que há uma história da Advocacia, ordem social e jurídica no País.

6) ADAPTE-SE AO MUNDO JURÍDICO: Aquele que escolhe ser Advogado Criminalista deve saber que a partir do momento em que estiver apto a exercer sua profissão (ou seja, após realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório em todo o País), estará imbuído de responsabilidades. Ao falar, diga sempre “eu penso” e não mais “eu acho”. Ao comportar-se, ao agir, ao escrever, ao opinar, ao atuar, não poderá mais portar-se como o estudante que, anos atrás, ingressou nas lidas dos estudos jurídicos em uma Faculdade ou Universidade. Nem mesmo como o mesmo homem. Já terá de ter-se adaptado ao mundo jurídico, moldando-se às suas exigências, fato que será fator de sucesso na sua profissão.

7) PERMITA-SE RENOVAR: Se você detesta usar terno, gravata ou desgosta-se de leituras, se é impaciente demais, ou se aborrece facilmente, terá vida curta dentro da Advocacia Criminal. A menos que uma das suas qualidades seja a capacidade de se renovar.

Se é verdade que ao juiz criminal está assegurado o livre convencimento diante da verdade processual, não menos exato é que esse livre convencimento, essa convicção objetiva, deve ser motivado na sentença, indispensável em toda decisão de caráter penal.
A certeza criminal, ensinam os tratadistas, não é senão uma firme e completa persuasão. É um convencimento que tem em seu favor um máximo de probabilidade e um mínimo de dúvida.
Por isso é que MALATESTA, no preâmbulo de sua obra A Lógica das Provas em Matéria Criminal, adverte:
“a certeza não é a verdade, é um estado de alma, que pode, em virtude de nossa imperfeição, não corresponder à verdade objetiva.”
Quando nos autos permitem duas conclusões, igualmente arrimadas na prova, ambas escoradas por inícios em seu prol, não chegará o juiz ao estado de certeza.
E, é preciso convir, em havendo duas versões, uma a favor e outra contra o acusado, igualmente acomodadas na melhor prova dos autos, não poderá o juiz chegar ao exigido estado de certeza.
Se o exame dessa soma de provas não permitir a exclusão de uma hipótese favorável ao acusado, e esta permanecer válida e firme, suscitando aquela dúvida que turba a serenidade da consciência, como a pedra que forma círculos ao cair nas águas plácidas de um lago, a solução terá que pender necessariamente para favorecimento do acusado, em face da dúvida que sempre o beneficia.
Em favor deste pesa a presunção de inocência, muito embora a prática forense insista no diminuir a importância desse axioma (Fonte: Livro “Advocacia Criminal”, de Manoel Pedro Pimentel).

Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

 

As 50 teses defensivas que todo Advogado Criminalista deve conhecer

 

Quantas e quantas vezes a assistência se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o criminalista? Isso depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.

 

Teses defensivas novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre algo que pode ser explorado pela defesa. Abaixo relaciono algumas teses defensivas:

 

1) Falta de tipicidade;

2) Causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;

3) Desclassificação para crime de natureza diversa;

4) Causas de extinção da punibilidade;

5) Motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;

6) Coação irresistível da sociedade;

7) Tentativa impossível;

8) Arrependimento eficaz;

9) Preterintencionalidade;

10) Inimputabilidade do agente;

11) Inépcia da denúncia, das provas e da perícia;

12) Falta de confirmação dos depoimentos em juízo;

13) Palavra de corréu como única base para a acusação;

14) Confissão forçada;

15) Falta de exame adequado de corpo de delito;

16) Interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;

17) Circunstâncias atenuantes;

18) Preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;

19) Concurso de normas e crime continuado;

20) Falta de segurança para uma defesa livre e tortura;

21) Desaforamento;

22) Incompetência, suspeição e impedimento (do juiz e do Ministério Público);

23) Nulidades e questões prejudiciais;

24) Caso fortuito ou força maior;

25) Contradições entre as provas;

26) Denegação de provas requeridas ou oficiais;

27) Demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;

28) Existência de um ilícito apenas de natureza civil;

29) Negativa de autoria e falta de provas;

30) Desejo de participar de crime menos grave;

31) Participação secundária ou irrelevante do agente;

32) Inexistência do fato, de dolo ou de culpa;

33) Formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;

34) Influência da multidão;

35) Fanatismo de toda ordem, emoção e paixão;

36) Embriaguez fortuita;

37) Não exigibilidade de outra conduta;

38) Induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo, e que seriam os verdadeiros autores do crime;

39) Erro de fato e erro de direito;

40) Boa-fé e exemplo de superiores;

41) Putatividade;

42) Falta de consciência do ilícito e incapacidade moral para delinquir;

43) Impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;

44) Falta de curador, quando for o caso;

45) Falta de cuidado na redação das respostas do acusado;

46) Falta de intérprete em se tratando de acusado estrangeiro;

47) Conduta da vítima, seu caráter, tipo de vida e culpa da própria vítima;

48) Erro culposo e erro determinado por terceiro;

49) Culpa em vez de dolo;

50) Pequeno valor do produto do crime.

 

É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem, pelo menos em tese, imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.

 

Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil acusar do que defender. Para uma acusação basta um fato, uma autoria e uma prova. Para a defesa é necessária uma justificação. Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.

 

Nosso escritório tem a honra de compartilhar nossa participação no livro TOP LAWYERS 2021-2022 (6ª edição -Inbook Editora e o Portal Migalhas), dedicado aos mais conceituados e destacados escritórios de advocacia do Brasil.
TOP LAWYERS. é seguramente a mais sofisticada apresentação do mercado de advogados, num livro de produção luxuosa em papel couché e capa dura, que há dez anos marca presença na mesa e biblioteca de empresários e formadores de opinião, clientes e prospects das destacadas bancas.
O escritório Roberto Parentoni e Advogados foi fundado em 1991, por Roberto Bartolomei Parentoni. A Banca atende formal e exclusivamente a área Criminal e Penal Empresarial, tornando-se uma Boutique Jurídica. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil.
 
Lembrança de quando fui entrevistado por Antonio Carlos Prado, para sua coluna na Revista ISTOÉ. Na oportunidade comentei sobre o projeto de lei do atual governo, “Licença para Matar”.
“Vamos então matar um imigrante, que cansado, faminto, doente e desnorteado acabe entrando numa propriedade para pedir auxílio, espanta-se Roberto Parentoni, um dos mais conceituados criminalistas do País.”
Link da matéria: https://istoe.com.br/licenca-para-matar/

O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS,  é especializado em Direito Criminal e Penal Empresarial. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, com mais de 30 anos de atuação, conta com profissionais especialistas e está estruturado para atuar em todo o território brasileiro

TRIBUNAL DO JÚRI – O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, dolo eventual, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas.

O Dr. Roberto Parentoni tem especial estima pela atuação no Tribunal do Júri. Em 1991 o escritório atendeu ao seu primeiro caso de Júri e ele foi nomeado, após seis meses de sua habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na defesa de um caso emblemático entre pai e filho, sendo o filho denunciado pelo Ministério Público com três qualificadoras, oportunidade em que a defesa teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença.

Depois disso, atuou em mais de 350 júris em defesa dos direitos de seus clientes, com alto índice de teses acolhidas pelos jurados. Algumas das defesas criminais de repercussão nacional, com o escritório já sediado em São Paulo, são as de M.C., mais conhecido como Marcola (Casos de Júri); de G.F., conhecido como Chuck (Caso “Parada Gay”); da testemunha N.V. (Caso “Yoki”); do torcedor “Dudu da Mancha” (Caso das Torcidas Uniformizadas), Irmãos Batista (Caso “Delação-Grupo JBS”).

Em todos os casos sempre trabalha de maneira veemente pela plenitude de defesa de seus clientes.

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No dia 03.10.2021, se celebrou os 80 anos do Código de Processo Penal. Foi ele, ao longo deste período todo, submetido a intensas críticas e a profundas reformas que alteraram os procedimentos, as medidas cautelares pessoais e o sistema probatório, entre outros. Nada mais natural que se aproveite esta data para (re)pensar o modelo traçado pelo legislador e sua (in)conformidade constitucional e também convencional. Nesta obra, foram reunidos grandes nomes do Direito, entre professores, ministros do STF e do ST] e outros magistrados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, delegados de policia e pesquisadores. Com um olhar múltiplo sobre o tema, os textos analisam os mais diversos institutos do Código de Processo Penal e legislação correlata, com busca a seu desenvolvimento destes últimos 80 anos e além.

Roberto Parentoni e Advogados – Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

SAÚDO OS ADVOGADOS E ADVOGADAS CRIMINALISTAS

A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo.

Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri.

Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem-vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.

Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe: “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.

O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento – de forma agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.

É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.

Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que defenderá a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado.

O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa. O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.

O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.

Os Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações.

Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.

O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.

Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa.

Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”.

O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana.

Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades! A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.

Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais.

Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.

Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado.

Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.

Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.

Assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais veem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.

Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.

O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.

Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.

Faço minhas as palavras de Sir Francis Bacon: “Conhecimento é Poder”.

 

Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista

A Advocacia criminal, à qual nos dedicamos desde 1991, é personalíssima, estratégica e artesanal. Compete-nos, então, atender pessoalmente todos os clientes e acompanhar todos os processos, dando atenção especial e segurança jurídica na defesa dos direitos de cada um e sua causa.

Os casos que envolvem Direito Penal são os que mais necessitam de profissionais altamente especializados, pois o cliente entrega a sua liberdade nas mãos do Advogado. Exige que este demonstre habilidade, dedicação, esmero e grande responsabilidade.

Com mais de 32 anos de experiência, exercemos nosso mister com a convicção de que a advocacia é essencial à função da Justiça, possui normas fundantes que constituem seu legado enquanto atividade voltada às humanidades, à garantia do direito de defesa e busca de uma sentença justa a todos os acusados e à defesa do Estado Democrático de Direito – principalmente em tempos conturbados como esses que vivemos, que é de grande insegurança jurídica. Além disso, é a única profissão constitucionalmente reconhecida no país.

Nesse cenário, como não lembrar da frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes”, especialmente a criminal, onde o que está em jogo é a liberdade do cliente.

Todo esse tempo e experiência nos ensinaram, entre tantas outras coisas, que “na prática, a teoria é outra”. Isso nos capacitou a compreender os tramites processuais em toda sua extensão e atender melhor nossos clientes.

Para continuar trabalhando e exercendo essa que é, data vênia, a mais apaixonante área do Direito, e enfrentar o cenário atual ou qualquer outro que se apresente, continuamos firmes e fortes exercendo a Advocacia Criminal raiz. Advocacia raiz essa que foi exercida exemplarmente por advogados da dimensão de Osvaldo Serrão, Paulo Jacob Sassya El Amm, Waldir Troncoso Perez, entre outros.

Quando dizemos raiz, do latim “radix” (base, fundamento, princípio), não estamos falando de uma Advocacia retrograda, mas daquela que os conduz no presente rumo ao futuro, com base nos valores que fundaram a Advocacia, ainda que estejamos convivendo com a chamada advocacia 4.0. Com toda a tecnologia a favor da otimização das atividades dos Advogados e Advogadas, a advocacia raiz, que faz verdadeiramente a diferença na vida das pessoas, é fundamento, portanto, sempre será e terá parte no futuro de nossa honrada e desafiadora profissão.

O exercício da Advocacia raiz combina-se, em nosso escritório, com o modelo europeu, caracterizado por pequenas estruturas, baixos custos e atendimento personalizado, chamado hoje em dia de Boutique Jurídica.

Grandes escritórios de advocacia brasileiros seguem o modelo americano, com grandes estruturas, grande número de advogados e estagiários, produção em massa e setorizadas, metas a cumprir, hierarquia bem definida.

Escritórios com grandes estruturas, acreditem ou não, têm dificuldade para atender um caso mais complexo, despendendo mais tempo e mais dinheiro para isso. Com o especialista de uma Boutique Jurídica o caso será resolvido mais rapidamente e com custo menor.

Baseando-se nesse estilo europeu, o escritório pode estar em uma estrutura mais enxuta, bem localizada (de fácil acesso), com ambiente agradável e acolhedor. Pode escolher as causas que representará. Vale dizer que, antes de tudo isso, deve vir a capacitação e a prática advocatícia para atender com excelência a demanda dos clientes.

Com isso podemos oferecer tempo maior para o atendimento direto e uma ampla visão e satisfação de suas necessidades individuais, estabelecendo uma relação de confiança e fazendo o cliente sentir-se mais seguro.

O cliente sai na frente ou, no mínimo, estará com as forças equilibradas diante de seu ex-adverso, pois está assistido por um Advogado altamente especializado e não corre o risco de surpresas pela falta de competência ou prática do Advogado.

Boutiques Jurídicas oferecem, ainda, em casos especiais, Consultorias e Pareceres Jurídicos em suas áreas de atuação, como é o caso do nosso escritório. O resultado para aqueles que se dispuserem a esse modelo é a valorização e o reconhecimento desse diferencial oferecido.

Há 32 anos fundamos o escritório Parentoni Advogados, enfrentando as dificuldades peculiares de todo começo de projeto e profissão. Hoje nos tornamos um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal, atendendo clientes em todo o Brasil.

No ano de 2021 em que, orgulhosos, comemoramos três décadas da prática da Advocacia, agradecidos comemoramos também uma segunda geração de advogados na família, com o Advogado Dr. Bruno Parentoni e Dr. Luca Parentoni, formados pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, meus filhos.

A Banca de Advocacia conta com outros Advogados atuantes e especialistas em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial que promovem diligentemente a defesa dos clientes, pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais.

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.