ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS

No caso, os advogados Roberto Parentoni, Bruno Parentoni e Luiz Ângelo Cerri Neto, se insurgiram contra a remessa dos autos executórios ao Estado de São Paulo, pretendendo o reconhecimento da competência do Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Maringá para execução da pena do Apenado, bem como a retomada da prisão domiciliar humanitária concedida em favor do Agravante, portador de doença crônica intratável no ambiente carcerário.

A desembargadora Priscilla Placha Sá, relatora do agravo, deu razão a defesa e fundamentou da seguinte forma:

“Em que pese a condenação superveniente pela prática dos delitos de homicídio qualificado tentado e de violação da suspensão do direito de dirigir, deve-se observar que o Agravante já cumpria a pena em prisão domiciliar humanitária fiscalizada pela Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Maringá quando se deu o cumprimento do mandado de prisão preventiva pelo juízo do Estado de São Paulo.

Nessa conjuntura, a autorização de translado do Sentenciado para comparecimento em sessão do Tribunal do Júri não configura interrupção ou suspensão da execução da pena fiscalizada pelo juízo de Maringá, de modo que – em consonância com o entendimento do STJ – resiste a competência do local onde se iniciou o cumprimento da pena, inclusive, para somar/unificar as penas caso a nova condenação advinda do juízo de Tabapuã se torne definitiva.”

Assim, os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/PR, acordaram e determinaram a imediata transferência do apenado do estabelecimento carcerário de São Paulo para Maringá, com a retomada da prisão domiciliar humanitária no prazo da sua vigência e nos moldes estabelecidos em 1º grau, adotando-se as providências necessárias para que, concomitante a sua remoção, seja realizado o agendamento da instalação de aparelho de monitoração eletrônica.

AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 4000195-73.2022.8.16.0017

AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA

DOS AUTOS AO JUÍZO DE TABAPUÃ-SP. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE MARINGÁ. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA QUE SE INICIOU EM MARINGÁ. APENADO QUE CUMPRIA A PENA EM PRISÃO DOMICILIAR E RECEBEU AUTORIZAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE FOI PRESO PREVENTIVAMENTE. REMESA INDEVIDA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO PENAL AO JUÍZO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. DETERMINA IMEDIATA REMOÇÃO DO SENTENCIADO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA MARINGÁ. RETOMADA DA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA CRÔNICA INTRATÁVEL NO AMBIENTE PRISIONAL NO PRAZO CONCEDIDO ANTERIORMENTE PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

É, hoje, indiscutível a importância ainda maior da Advocacia Penal e compliance no dia a dia das empresas, uma vez que a legislação nas áreas tributária, financeira, ambiental e do consumidor, principalmente em relação às infrações penais, é complexa e prevê penas graves que poderão ser aplicadas aos representantes legais (diretores, administradores e gerentes) ou às pessoas jurídicas também (crimes ambientais).

Assim, as empresas dependem cada vez mais de orientação jurídica competente e de excelência para ajudá-las a cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e diretrizes do seu negócio e suas atividades e para evitar, detectar e cuidar de qualquer problema ou circunstância adversa em que possam incorrer.

O Direito Criminal e Penal Empresarial/Econômico está sofrendo constante e abruptas mudanças, especialmente pela atual situação em nosso país, e nós, advogados criminalistas juntamente com os empresários, temos que ficar atentos a esse momento de turbulência, pois as acusações estão sendo feitas á torto e a direito.

Temos trabalhado duramente no escritório Roberto Parentoni Advogados, militando desde 1991 na defesa de empresas e seus empresários, sempre com a missão de defender com excelência os direitos e as garantias legais dos nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais.

Afirmo que nesse momento, mais do que nunca, estamos preparados para os desafios que têm se apresentado na atual conjuntura brasileira com relação à defesa de nossos clientes empresários e também para firmar parcerias com colegas advogados no sentido de oferecer suporte técnico e know-how.

Sucesso a todos nessa empreitada que é para nós, advogados e advogadas criminalistas, mais um desafio a ser enfrentado e vencido com trabalho duro e competente.

No momento mais difícil da sua vida, você precisa de uma equipe forte de Advogados Criminais do escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS.

A Banca de Advocacia ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 30 anos de atuação, é especializada em Direito Criminal e Penal Econômico, foi fundada pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediada em São Paulo – Capital, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal. Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia Criminal do Brasil, conta com Advogados especialistas que atuam, estrategicamente, de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

 

Dr. Luca Cavalcante Bartolomei Parentoni, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie é o mais novo Advogado no escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, com mais de 30 anos de atuação, é especializado em Advocacia Criminal e Penal Econômico, foi fundado pelo Advogado Criminalista Dr. Roberto Parentoni em 1991 e está sediado em São Paulo – Capital.

Um dos mais tradicionais e renomados escritórios de Advocacia do Brasil, conta com Advogados militantes que atuam de maneira consultiva, preventiva e contenciosa, em defesa do acusado ou a favor da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do país.

O HOMEM E O SEU PROJETO

Estabelecido o destino, escolhido o rumo, o homem se põe em marcha com o propósito de descobrir a vida. Mil e um obstáculos encontrará, acidentes de percurso ora naturais, ora humanos, embora possa às vezes contar com o auxílio de companheiros e colegas, e até mesmo de desconhecidos. A fidelidade a seus próprios idéias será finalmente premiada com a revelação do verdadeiro sentido da existência: viver em plenitude é colocar o auto-respeito e a capacidade individual a serviço de terceiros.

Evandro Lins e Silva, um dos maiores advogados brasileiros de todos os tempos e figura pública de decisiva atuação em momentos dramáticos de nossa história, nos dá neste livro algumas lembranças, guardadas ao longo da vida, de pessoas e gestos que marcaram profundamente seu caminho e lhe proporcionaram a satisfação de um projeto existencial.

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HARMONIA E BRILHO DE CONTEÚDO E CONTINENTE
Embora o velho ditado latino Quod abundat non nocet (“o que sobeja não faz mal”) se possa aplicar como uma luva aos constantes e reiterados louvores que efetiva- mente tem merecido um homem de tão amplos saberes e pendores intelectuais como Evandro Lins e Silva, ainda mais no que toca à sua notória competência de advogado e jurista, nunca será redundante também louvar, aqui, o mérito do escritor.
Louvar e demonstrar, pois bastará ao leitor abrir esta ARCA DE GUARDADOS para encontrar, sempre elegantes e substanciosos, textos não-jurídicos por ele escritos ao longo dos anos, como discursos, prefácios, perfis, memória diversa, que comprovam tal qualidade. Evandro Lins e Silva, diga-se de passagem, é justificadamente admirado por seus pares não apenas pelo brilho com que se dedica à defesa de todas as causas que aceita, mas pelo apuro estilístico e pela quase sempre irrespondível lógica de sua argumentação.
A aura de advogado extraordinário, de figura emblemática para novas gerações pro- fissionais, bem como a ressonância das funções públicas que exerceu (Ministro do Su- premo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ministro das Relações Exteriores), somadas à natural elegância de sua postura física e psicológica, projetam às vezes distorcida imagem de sua real persona, revelada como olímpica e distante.
Qualquer dos preciosos guardados desta “arca” de pronto nos evidenciará, porém, a presença do caloroso ser humano que ele é – e sempre será – antes, acima e além da glória e do poder, bem como a professada admiração que tem por muitos colegas e personalidades invulgares, com as quais conviveu.
A título de meros e não-excludentes exemplos disso, bastará aos leitores o contato imediato com textos tão admiráveis como os que aqui encontrarão sobre Carlos Lacerda, Roberto Lyra, Oswaldo Aranha e Alfredo Tranjan, ou o artigo O Supremo e o AI-5, que para sempre ficará como registro de uma fase negra de nossa história política.
Evandro Lins e Silva sempre se pôs a serviço de todas as causas, profissionais ou sociais, com a paixão e o vigor emocional que situam em campos bem delineados – e distintos – as pessoas realmente engajadas por suas idéias, como ele, e aquelas que apenas respondem com acadêmico distanciamento aos desafios do dia-a-dia. No outono de longa e brilhante carreira, seu coração e sua cabeça, como se concluirá da leitura deste livro, ainda vibram com o mesmo ímpeto de passados e inesquecíveis tempos. Toda vez que Liberdade, Justiça e Direito estejam sendo agravados, não será necessário convocá-lo para a luta: ele sempre estará na primeira fila dos voluntários.

Ênio Silveira

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS é um dos escritórios boutique de advocacia criminal mais respeitados, mais conhecidos e maiores de São Paulo e do Brasil. Nossos advogados criminais são especialistas em todos os aspectos do direito penal e estão bem equipados para lidar com as complexidades e sensibilidades que podem surgir em um caso.

ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS é uma equipe altamente conceituada de advogados de defesa criminal experientes, fornecendo aconselhamento jurídico perspicaz, honesto e estratégico. Nossos advogados também aparecem no Tribunal regularmente e são defensores eficazes e robustos. 

Atuamos exclusivamente em direito penal. Cada caso é importante para nós e estamos focados em entregar o melhor resultado possível para nossos clientes. ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS tem experiência de mais de 30 anos, conhecimento e especialização em todas as áreas do direito e processo penal

Por: Bruno Parentoni, Advogado Criminalista

No dia 06/12/2021, Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça, selecionou os recursos especiais n. 1959697/SC, 1957637/MG, 1958862/MG, 1954997/SC como representativos da seguinte controvérsia: possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Nas palavras do Ministro, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou, no feito, matérias com “potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos”, nos termos do art. 46-A, IV, do RISTJ.

Assim, determinou a suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

Vale destacar que cabe à Terceira Seção, autoridade máxima, no âmbito do STJ, referente a matéria criminal, o julgamento de recursos reconhecidos como repetitivos.

Após afetação, julgamento e publicação da decisão colegiada sobre o tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a mesma solução será aplicada aos demais processos que estiverem suspensos na origem.

“Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)”.

 

A investigação pela aplicação da lei sobre o cometimento de um crime pode começar de várias maneiras. Uma vítima de crime pode chamar a polícia diretamente; testemunhas podem denunciar o crime; ou a polícia pode testemunhar o cometimento do crime ou suas consequências imediatas.

 

Em alguns casos, a polícia inicia a investigação antes que  um crime seja cometido, seja monitorando uma preocupação emergente ou participando com informantes em um evento que se desenrola, como uma transação de drogas, lavagem de dinheiro entre outros crimes.

 

Lembre-se:  as denúncias de crimes geralmente são falsas ou exageradas, e os indivíduos acusados ​​podem ser alvos de forma equivocada, injusta ou falsa.

 

Se um indivíduo está realmente envolvido na prática de um crime, minimamente ou por exagero, ou implicado falsa ou erroneamente, o melhor seguro contra condenação injusta e/ou tratamento duro e insensível por parte da polícia é consultar imediatamente um advogado de defesa criminal bem qualificado.

 

Por quê? Porque quando uma pessoa é o foco de uma investigação policial, absolutamente nada que ela diga é útil – mesmo que ela não esteja envolvida. Muitas pessoas acreditam que “seu lado da história” deve ser ouvido, e a polícia vai encorajar essa falsa sensação.

 

Dizer à polícia que “prefiro não responder a nenhuma pergunta sem consultar um advogado criminal” é um direito constitucionalmente protegido pela nossa Constituição Federal, que consagraram essa proteção por uma razão: o governo/estado tem o poder e os recursos para sobrecarregar um indivíduo sem essa proteção. E nem o exercício do direito ao silêncio nem a assistência de um advogado criminal antes de cooperar com a polícia podem ser usados ​​contra essa pessoa.

 

Lembre-se:  seu lado da história – se você é acusado falsa ou erroneamente, ou se tem uma explicação a oferecer – sempre pode ser contado. Você não perde a oportunidade de explicar ou contar o seu lado recusando-se a falar com a polícia. Um advogado criminal pode orientá-lo sobre a melhor maneira de ter seu ponto de vista ouvido. (Apesar do que a polícia possa dizer, eles realmente entendem esse princípio porque quando os policiais são acusados ​​de irregularidades, são os advogados de defesa criminal que eles consultam primeiro.)

 

Nosso escritório – ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS –, especializado em Advocacia Criminal e Penal Econômico, é uma Boutique Jurídica, um dos poucos escritórios no Estado de São Paulo e no Brasil reconhecido pela sua performance exclusiva e especializada na área criminal, com uma equipe 100% dedicada à defesa dos direitos constitucionais, garantias legais e necessidades específicas de cada um dos nossos clientes.

Desde 1991 dedicamos nosso tempo e recursos para adquirir e preservar o know how na advocacia criminal raiz, enfatizando sempre a visão que temos da defesa, que deve ser uma ação combativa, responsável e destemida. Nossos advogados são especialistas, focados, estudiosos, atuantes totalmente na área criminal, para saber o que estão realmente fazendo. Em 2021, integramos a seleção do livro “Análise Advocacia 2020 – Escritório mais admirado”. Fizemos parte do “Top Lawyers 2021/2022 – O livro de ouro dos escritórios de advocacia do Brasil. ”

Reconhecido e consolidado, nosso escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS oferece a todo aquele que nos contrata a certeza de uma defesa forte e especializada, na qual empregamos todos os recursos possíveis e necessários, sem medo de cara feia de Delegados, Promotores ou Juízes que venham a atuar na investigação, acusação e julgamento dos casos que defendemos, pois defendemos direitos e não o crime.

Em nosso escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, não iremos cumprir outra função a não ser defender. Nunca acusaremos, julgaremos ou condenaremos um cliente que nos contrata, sendo que este já poderá enfrentar esse desafio pelas mãos do Delegado, do Promotor, do Juiz da causa, muitas vezes pela família e amigos e, ainda, pela sociedade. Nossa função é escutar com atenção, analisar juridicamente, oferecer e promover a melhor defesa possível.

Sabemos que os futuros clientes já chegam ao escritório condenados pela justiça e pela sociedade, com todo um imenso aparato estatal contra ele. Partimos de um ponto muito complicado para a defesa.

Chegam, na grande maioria das vezes, com exceções, acusados por: uma polícia que realiza um trabalho policial ineficiente e muitas provas são conseguidas ilegalmente; promotores excessivamente zelosos e magoados, cujas acusações formais veem sempre “superfaturadas”, ou seja, elevada ao máximo; juízes arrogantes e insensíveis, cujas sentenças precisam ser contestadas. Há, ainda, casos em que muitas pessoas já condenadas o foram por negligência ou erro processual não apontado durante o processo, tendo direito a uma revisão criminal.

Roberto Parentoni e Advogados tem também em seu DNA a vocação para a defesa no Tribunal do Júri, nascido e definido já em 1991, com a atuação do Dr. Roberto Parentoni em seu primeiro julgamento em Plenário, somando-se a esse outras centenas, com excelentes números de teses de defesa vencedoras.

O trabalho do Advogado Criminalista, portanto, é analisar minuciosamente a acusação que está sendo feita e realizar a defesa utilizando todos os meios disponíveis no Direito. Na Advocacia Criminal, vale também a sensibilidade, a vivência, as crenças pessoais do advogado. Não é sem motivo que nosso escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS é um dos mais consolidados, reconhecidos e recomendados na sua área de atuação.

Acreditamos que toda pessoa merece um julgamento justo, independentemente de ser culpado ou inocente, e se alguém está sendo acusado, preso ou processado merece a melhor defesa possível e isso podemos oferecer certamente.

Compreendemos o que está em jogo quando uma acusação criminal é feita. O que está em jogo é a liberdade da pessoa, sua reputação, sua vida, sua família, seu emprego.

Culpado ou não, em muitos casos o Advogado Criminalista será a única pessoa a ficar ao lado do cliente incondicionalmente, realizando um trabalho árduo, contrário a tudo e a todos, na defesa. E assim deve ser.

Com mais de 30 anos de atuação na Advocacia Criminal, reconhecemos há muito a engrenagem do sistema judicial brasileiro e as particularidades e desafios da defesa penal. Sabemos que “na prática, a teoria é outra.”

Sendo um escritório de Advocacia Criminal exclusivo, temos a liberdade de escolher trabalhar com poucos casos em que nos dedicaremos total e eficazmente na defesa. Somos, portanto, um escritório especializado compacto, uma Boutique Jurídica, bem localizado, onde o cliente é recebido pessoalmente pelo Dr. Roberto Parentoni, fundador do escritório, em um ambiente aconchegante e tranquilo, com hora marcada e um delicioso caffè.

A primeira coisa que solicitamos àqueles que nos procuram é, portanto, agendar uma consulta que servirá a um propósito muito importante que é conhecermos os detalhes da demanda, ouvir a versão do cliente daquilo que ocorreu com muita atenção, analisar documentos, se houver, e discutir as opções existentes para o caso. Nessa oportunidade, iremos também nos conhecer, olhar olhos nos olhos e ver se poderemos iniciar uma relação cliente-advogado satisfatória e confiável. Nunca saberemos ao certo, pois, o valor de uma consulta.

Estamos prontos a atender qualquer pessoa física ou jurídica com dúvidas ou qualquer problema ligado à esfera criminal, nossa especialidade em ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS. Esses poderão entrar em contato conosco para obter ajuda imediata em caso de prisão ou marcar uma consulta assim que precisar.

Se precisar de ajuda, entre em contato.

WhatsApp: (11) 97118-6886

E-mail: defesas@hotmail.com

Fone: (11) 3231-4020

Por: ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS – Especializado em Direito Criminal e Penal Econômico

No caso, o paciente respondeu parte do processo em liberdade, contudo, teve a prisão preventiva decretada em 9/4/2019, a qual foi mantida quando da prolação de sentença, ao fundamento de que ele estaria foragido no exterior, não tendo se apresentado em audiência de instrução e, mesmo após a expedição do mandado de prisão, não teria sido localizado.

Na ocasião, foi condenado à pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela suposta prática do delito tipificado no art. 171, caput, c/c o art. 29, caput, por 334 vezes, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, após “aditamento” do recurso de apelação e realização de sustentação oral, pelos advogados Roberto Parentoni, Luiz Ângelo e Bruno Parentoni, o apelo defensivo foi parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade aplicada ao ora paciente, a qual ficou estabelecida em 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto.

Assim, os advogados Roberto Parentoni, Luiz Ângelo e Bruno Parentoni, impetraram ordem de habeas corpus, visando a revogação da custódia provisória imposta ao paciente ou a substituição dela por medidas cautelares diversas da prisão.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, ponderou que “em que pese o paciente encontrar-se no exterior, o que, certamente, dificultou o curso da ação penal e tornaria incerta a futura aplicação da lei penal, considero flagrantemente desproporcional a manutenção em cárcere de indivíduo que teria praticado o delito de estelionato, sem violência ou grave ameaça, e que foi condenado – acórdão da apelação já transitado em julgado para o Ministério Público – à pena de 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, podendo, em tese, ainda ter seus recursos para os Tribunais Superiores providos”.

Dessa feita, o relator Ribeiro Dantas, não conheceu do habeas corpus. Contudo, concedeu a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, possibilitando-lhe aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.

HC nº 627996-SP

Desde 1991, tradição e excelência na advocacia criminal.